{"files":[{"ato":{"id":4892,"numero":"24.977","dataCadastro":"2022-03-07T17:28:21.083536","dataAto":"2008-01-18T00:00:00","dataPublicacao":"2008-01-21T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização, competências e atribuições dos dirigentes dos Órgãos da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal – SECIM e dá providências correlatas.  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I\no\n A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal - SECIM, órgão de natureza operacional integrante da \nestrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual \nDireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5\no\n, inciso I, \nitem 4, e sub-itens 4.1 e 4.1.8, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007, tem sua organização, competências e atribuições dos seus \ndirigentes detalhadas de acordo com o disposto neste Decreto. \nArt. 2\no\n A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal - SECIM, subordinada diretamente ao Governador do \nEstado é dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal, e reger-se-á pela legislação estadual em vigor, \ne pelo disposto neste Decreto, e pelas demais disposições legais que \nlhe forem aplicáveis. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal - SECIM, tem por finalidade programar, organizar, \nGOVERNO DE SERGIPE -\nDECRETO N°âq -3tf \nDE ZJ DE Jft^exPio DE 2008 \nexecutar e acompanhar a política do Governo do Estado relativa ao \ndesempenho, expansão e desenvolvimento das atividades referentes à \nassistência e interesses do Estado e Municípios na obtenção de \nrecursos financeiros e apoio técnico especializado, ligadas à \ninteriorização da ação governamental e dos instrumentos necessários \nà integração intermunicipal, nos termos das respectivas normas legais \ne/ou regulamentares. \nArt. 4\no\n São áreas de competência da Secretaria de Estado \ndas Cidades e da Integração Municipal - SECIM: \nI - a promoção, em articulação com as diversas esferas de \nGoverno, com o setor privado e organizações não-governamentais, de \nações e programas de desenvolvimento municipal, em nível estadual; \nII - a programação, a organização, a execução e o \nacompanhamento da política do Governo do Estado relativa à \nassistência aos Municípios; \nIII - a articulação intermunicipal; \nIV - o relacionamento entre as Administrações Municipais \ne a Estadual, nos assuntos que constituem as suas áreas de \ncompetência; \nV - a interveniência em convênios, consórcios, contratos e \nparcerias com entidades de direito público e privado e outros ajustes \nde interesse dos Municípios; \nVI - o desenvolvimento de ações que visem a apoiar o \ninter-relacionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual \ncom os Conselhos de Desenvolvimento Municipal; \nVII - a coordenação e a articulação dos interesses do \nEstado e dos Municípios na obtenção de recursos financeiros e apoio \ntécnico especializado, em especial o controle das atividades ligadas à \ninteriorização da ação governamental relativamente aos Municípios, \nbem como dos instrumentos necessários à integração intermunicipal; \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°M-Wt \nDE ai DE inverno DE 2008 \nVIII - outras atividades necessárias ao cumprimento de \nsuas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou \nregulamentares. \nCAPITUL O II \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA \nArt. 5\no\n A estrutura organizacional básica da Secretaria de \nEstado das Cidades e da Integração Municipal — SECIM, é constituída \ndos seguintes órgãos: \nI - ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO: \na) Gabinete do Secretário - GS; e \nb) Assessoria de Planejamento — ASPLAN . \nII - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL: \na) Departamento de Administração e Finanças - DAF; e \nb) Departamento de Tecnologia e Informação - DETI. \nIII - ÓRGÃO OPERACIONAL: \n- Superintendência de Desenvolvimento Municipal -\nSUDEM. \nCAPITUL O III \nDA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS \nSeção I \nDo Gabinete do Secretário \nArt. 6\no\n Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de \nsubordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal - SECIM compete prestar apoio e assistência ao \nSecretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, no \ndesenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de \nrepresentação social, organizando o expediente e a pauta de suas \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ã^sn \nDE di DE JMA/6J40 DE 2008 \naudiências, bem corno desempenhar atividades de relações públicas \nda Secretaria, além de exercer outras atribuições que lhe forem \nconferidas. \nParágrafo único. Em decorrência das competências de \nque trata o \"caput\" deste artigo, cabe ao Gabinete do Secretário - GS: \nI - elaborar e encaminhar o expediente do Secretário; \nII - receber as pessoas que procurarem o Secretário, \npromovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encaminhá-las \naos setores pertinentes aos assuntos a serem tratados; \nIII - administrar o Gabinete e dar assistência ao Secretário, \nno desempenho de suas atribuições; \nIV - coordenar e executar as atividades de divulgação da \nSecretaria, em articulação com a Secretaria de Estado da \nComunicação Social; \nV - organizar o resumo de notícias diárias, publicadas \npelos jornais e internet para conhecimento do Secretário, \nespecialmente no que se refere à área de atuação da SECIM; \nVI - zelar pela inviolabilidade dos assuntos sigilosos do \nGabinete; \nVII - submeter ao Secretário os assuntos inerentes às \natividades da SECIM; \nVIII - promover e controlar os serviços de apoio \nadministrativo ao Secretário; e \nIX - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, \nespecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário. \nArt. 7\no\n O Gabinete do Secretário - GS é subordinado \ndiretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N° W-\n3\nW \nDE li DE JfWélKO DE 2008 \nprovimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete, nomeado \npelo Governador do Estado. \nSeção II \nDa Assessoria de Planejamento \nArt. 8\no\n A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, órgão \nde subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal - SECIM, compete prestar assessoramento ao \nSecretário, no desempenho de suas atribuições administrativas, bem \ncomo promover, coordenar e executar as atividades de planejamento \nda Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de \norçamento e de finanças, convênios, prestações de contas, relatórios \nde atividades gerenciais, além de desempenhar outras atribuições que \nlhe forem conferidas. \nParágrafo único. Em decorrência das competências de \nque trata o \"caput\" deste artigo, cabe à ASPLAN: \nI - elaborar em articulação com os demais órgãos da \nSECIM, planos, programas e projetos na área de competência da \nSecretaria; \nII - coordenar a elaboração, rever e compatibilizar \nprogramas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão \ncentral do Sistema Estadual de Planejamento; \nIII - manter e atualizar as informações estatísticas e \ngerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação \ndas atividades de planejamento da SECIM; \nIV - desempenhar as atividades inerentes a organização, \nsistemas e métodos, no âmbito da SECIM, objetivando o contínuo \naperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades; \nV - acompanhar a execução dos planos, programas e \nprojetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas \ncorretivas; \nW%r \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° W.3W \nDEt í DE JA^ÊXRO DE 2008 \nVI - elaborar o Plano Plurianual - PP A , bem como, a \nproposta orçamentária da SECIM e acompanhar a execução do \nrespectivo orçamento; \nVII - coordenar e controlar em articulação com os demais \nórgãos a celebração de convênios e contratos que envolvam a \nSecretaria; \nVIII - acompanhar, controlar e avaliar conjuntamente com \nos demais setores a execução dos projetos e programas a cargo da \nSecretaria, comunicando ao Secretário o andamento dos trabalhos; \nIX - acompanhar e elaborar a prestação de contas da \nSecretaria, relativas aos convênios firmados, obedecendo à legislação \nvigente; \nX - auxiliar na promoção de meios de captar recursos \nnecessários à execução dos programas e projetos da Secretaria; e \nXI - desempenhar outras atividades afins ou correlatas, \nespecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário. \nArt. 9\no\n A Assessoria de Planejamento - ASPLAN é \nsubordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida, \npreferencialmente por profissional de nível superior, ocupante do \ncargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de \nPlanejamento, nomeado pelo Governador do Estado. \nSeção III \nDo Departamento de Administração e Finanças \nArt. 10. Ao Departamento de Administração e Finanças — \nDAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das \nCidades e da Integração Municipal - SECIM, compete promover, \ncoordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, \ncompreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de \nrecursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, \nGOVERNO DE SERGIPE\n / \nDECRETO N°^sn \nDE 27 DE yfWerno DE 2008 \nfinanças, transportes e serviços gerais, além de desempenhar outras \natribuições que lhes forem conferidas. \nParágrafo único. Em decorrência das competências de \nque trata o \"caput\" deste artigo, cabe ao DAF: \nI - manter articulação com o órgão central do Sistema \nEstadual de Administração Geral para observância e uniformidade das \nnormas técnicas dos serviços meios, necessários ao funcionamento da \nSecretaria; \nII - acompanhar e controlar a execução das atividades \nrelacionadas à gestão de pessoal, essencialmente no que se refere à \npolítica de capacitação e treinamento, registros e assentamentos \nfuncionais, movimentação, direitos e vantagens, responsabilidade e \ntempo de serviço dos servidores lotados na Secretaria; \nIII - executar e controlar as atividades de administração de \nmaterial da Secretaria, atendendo a sistemática de compras \ncentralizada adotadas pelo Estado; \nIV - controlar as atividades da Secretaria inerentes ao \nrecebimento dos materiais e bens patrimoniais, bem como sua guarda, \nconservação e distribuição; \nV - coordenar e controlar as atividades de administração \ndos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, \ntransporte, documentação, comunicação e reprografia; \nVI - executar e controlar as atividades da administração do \npatrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quanto ao registro, \nconservação, manutenção e uso; \nVII - executar o orçamento da Secretaria, e disponibilizar a \ndocumentação, informações e o apoio necessário quando das \nauditorias internas e externas; ^ \nGOVERNO DE SERGIPE ° \nDECRETO N°Wffl \nDE Zl DE JflAW^O DE 2008 \nVIII - elaborar, controlar e analisar as atividades contábeis \nda Secretaria em extrita observância à legislação vigente; \nVIII - fornecer à ASPLAN os subsídios, elementos ou \ninformações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e \nprogramas e à preparação de propostas orçamentária da Secretaria; \nIX - elaborar, acompanhar e avaliar contratos firmados, \npara prestações de serviços, necessários ao funcionamento da \nSecretaria; e \nX - exercer outras atividades relativas à administração \ngeral da Secretaria, especialmente aqueles que lhes forem atribuídas \npelo Secretário. \nArt. 11. O Departamento de Administração e Finanças — \nDAF, funciona apoiado e estruturado nas seguintes subunidades \norgânicas: \nI - Gerência de Pessoal - GEPES; \nII - Gerência de Execução Orçamentárias e Financeira — \nGEOF: \nIII - Gerência de Material e Patrimônio — GEMAP; e \nIV - Gerência de Atividades Auxiliares — GE A T A . \nArt. 12. O Departamento de Administração e Finanças — \nDAF é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido, \npreferencialmente por profissional de nível superior, ocupante do \ncargo de provimento em comissão do Diretor do Departamento de \nAdministração e Finanças, nomeado pelo Governador do Estado. \nArt. 13. À Gerência de Pessoal - GEPES, compete: \nI - assessorar ao Diretor do DAF na orientação aos \ndirigentes dos diversos setores, em assuntos relacionados com \npessoal; /^Y)/ ji \nGOVERNO DE SERGIPE\n 7 \nDECRETO N°Z^n \nDE 21 DE TttV€Tfio DE 2008 \nII - executar as atividades de administra9ão de pessoal \nrelacionadas com registros e assentamentos funcionais, \nmovimenta9ão, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo \nde servÍ9o dos servidores da Secretaria; \nIII - manter atualizado o registro de ocorrências \nrelacionadas com a vida funcional dos servidores lotados na SECIM; \nIV - prestar informa9ões aos servidores, a respeito de seus \ninteresses funcionais; \nV - informar ao Departamento Central de Pessoal da \nSEAD, às ocorrências relacionadas com o pagamento dos servidores \nda SECIM; \nVI - instruir processos relativos a direito dos servidores, a \nprepara9ão e expedÍ9ão de Certidão de Tempo de Servi90, declara9ão \ne atestado; e \nVII - executar outras atividades afins ou correlatas, \nespecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor DAF; \nParágrafo único. A Gerência de Pessoal é órgão de \nsubordina9ao direta do Diretor do DAF, sendo dirigida por \nprofissional, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Gerente de Pessoal, nomeado pelo \nGovernador do Estado. \nArt. 14. A Gerência de Exceção Orçamentárias e \nFinanceira — GEOF, compete: \nI - elaborar e apresentar até o último dia útil da primeira \nquinzena do mês subseqüente, os balancetes mensais com os \ndemonstrativos e demais documentos exigidos pela legislação em \nvigor; \n/i m .v /, \nGOVERNO DE SERGIPE 1 O \nDECRETO N°fy?W \nDE Ai DE if)h/ciflo DE 2008 \nII - prestar assistência ao Diretor do DAF, na execução dos \nrecursos orçamentários financeiros; \nIII - auxiliar ao Diretor do DAF a fornecer a ASPLAN, \ntoda e qualquer informação que possa esclarecer dúvidas e ofereça \nsubsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; \nIV - organizar o registro contábil de todo movimento \norçamentário, a documentação e a escrituração das despesas e \nreceitas; \nV - promover a preparação de ordem de pagamento, para \nquitação das obrigações da SECIM, a serem encaminhadas ao \nSecretário, pelo Diretor do DAF; \nVI - controlar as cópias dos documentos que possam \ninstruir qualquer diligência do Tribunal de Contas do Estado - TCE e \nControladoria Geral do Estado - CONGER; e \nVII - executar outras atividades afins ou correlatas, \nespecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do DAF. \nParágrafo único. A GEOF, é órgão de subordinação direta \ndo DAF, sendo dirigida por profissional, com reconhecida \nexperiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de \nGerente de Execução Orçamentária e Financeira, nomeado pelo \nGovernador do Estado. \nArt. 15. A Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, \ncompete: \nI - preparar os termos de responsabilidade para efeito de \ndistribuição e movimentação dos bens patrimoniais móveis; \nII - organizar e manter o cadastro geral de todo o material \npermanente da SECIM, efetuando o registro de procedência, valor, \nlocalização e demais características que possibilitem a sua perfeita \n%0 ^ \nGOVERNO DE SERGIPE\n 1 J \nDECRETO N° g-%9 Y7 \nDE Zi DE Javevó DE 2008 \nindividualização, bem como do eventual responsável pela sua \nutilização, guarda e conservação; \nIII - propor ao GEMAP, por interesse ou conveniência dos \nórgãos da SECIM, a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa \ndo material em desuso, inservível, imprestável ou desnecessário; \nIV - promover a conferência da carga de material de cada \nórgão da SECIM, sempre que ocorrer a substituição do respectivo \ntitular; \nV - submeter à apreciação superior, medidas visando à \nsegurança e conservação de bens móveis e imóveis; \nVI - proceder ao inventário de bens patrimoniais junto a \nSEAD;e \nVII - executar outras atividades afins ou correlatas à sua \nárea de atuação, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo \nDiretor do DAF. \nParágrafo único. A GEMAP, é órgão de subordinação \ndireta do Diretor do DAF, sendo dirigida por profissional, com \nreconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Gerente de Material e Patrimônio, nomeado pelo \nGovernador do Estado. \nArt. 16. A Gerência de Atividades Auxiliares — GEATA , \ncompete: \nI - realizar as atividades de administração dos serviços \nauxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, documentação, \ncomunicação e reprografia; \nII - promover a execução das atividades de manutenção e \nreparos dos móveis e equipamentos da Secretaria; \nGOVERNO DE SERGIPE\n 12 \nDECRETO N°Zl?ty \nDE ^J DE :TAj^/fíC DE 2008 \nIII - controlar o acesso às dependências da Secretaria, \nmantendo sob sua guarda as chaves das salas; \nIV - efetuar o controle do fluxo de entrada e saída de \npessoas e materiais nas dependências da Secretaria; \nVI - coordenar as atividades de Protocolo da Secretaria, \ncompreendendo a distribuição e tramitação de processos e outros; e \nVII - executar outras atividades afins ou correlatas, \nespecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do DAF. \nParágrafo único. A GEATA, é órgão de subordinação \ndireta do Diretor do DAF, sendo dirigida por profissional, com \nreconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Gerente de Atividades Auxiliares, nomeado pelo \nGovernador do Estado. \nSeção IV \nDo Departamento de Tecnologia e Informação \nArt. 17. Ao Departamento de Tecnologia e Informação — \nDETI, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das \nCidades e da Integração Municipal - SECIM, compete promover em \narticulação com os órgãos da Administração Pública Estadual ou \nMunicipal, a elaboração de projetos básicos para aquisição de \nequipamentos de informática e software de gestão para a esfera do \nPoder Executivo Municipal, formular planos e programas de \ndesenvolvimento de sistemas computacionais, dentro de padrões de \nelevada qualidade de tecnologia nos serviços essenciais de \ninformações das Prefeituras Municipais, além de desempenhar outras \natribuições que lhe forem conferidas. \nParágrafo único. Em decorrência das competências de \nque trata o \"caput\" deste artigo, cabe ao DETI: \nI - elaborar, mediante solicitação, o Plano Diretor, de \nInformática para as administrações municipais; \nGOVERNO DE SERGIPE ^ ^ \nDECRETO N°éJf-SW \nDE AI DE JR verno DE 2008 \nII - articular-se com os órgãos municipais para a realização \nde eventos tais como, seminários, workshop, encontros e outros \nassuntos similares, no segmento, tendo como público alvo servidores \nmunicipais; \nIII - fomentar e disseminar o uso racional da Tecnologia \nda Informação no âmbito das administrações Públicas Municipais; \nIV - planejar e coordenar a implantação de sítios de \ninformações eletrônicas para as Prefeituras Municipais do Estado de \nSergipe; \nV - realizar estudos para criação de pactos públicos \nmunicipais de acesso à Internet, disseminando o uso dos recursos de \ninformações tecnológicas; e \nVI - desempenhar outras atividades compatíveis com a \nárea de atuação do órgão, especialmente aquelas que lhe forem \natribuídas pelo Secretário. \nArt. 18. O Departamento de Tecnologia e Informações — \nDETI, é subordinado diretamente ao Secretário de Estado das Cidades \ne da Integração Municipal, sendo dirigido, preferencialmente por \nprofissional de nível superior, com reconhecida experiência na área de \ntecnologia da informação, ocupante do cargo de provimento em \ncomissão de Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação, \nnomeado pelo Governador do Estado. \nSeção V \nDa Superintendência de Desenvolvimento Municipal \nArt. 19. A Superintendência de Desenvolvimento \nMunicipal - SUDEM, órgão de subordinação direta da Secretaria de \nEstado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, compete à \nformulação de estudos e programas de medidas que permitam a \nidentificação de planos e projetos de desenvolvimento urbano e \nhabitação de interesse dos Governos Municipais, promover a \nGOVERNO DE SERGIPE\n 14 \nDECRETO 7W497F \nDE SJ. D E iWéfftú DE 2008 \narticulação interna no âmbito da estrutura de Governo de interesse dos \nmunicípios, bem como estudos relativos à captação de recursos, além \nde desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas. \nParágrafo único. Em decorrência das competências de \nque trata o \"caput\" deste artigo, cabe a SUDEM: \nI - promover em articulação com o Secretário, a integração \nprogramática entre o Governo Estadual e os Municípios; \nII - promover o acompanhamento da execução dos \nprogramas e projetos do plano de ação do Governo Estadual junto aos \nmunicípios; \nIII - colaborar com os Municípios e com as Associações de \nMunicípios na elaboração e execução de planos de desenvolvimento \nurbano e regional; \nIV - elaborar estudos e sugerir prioridades para \nmobilização de recursos a serem investidos em obras de saneamento e \nhabitação para o desenvolvimento municipal; \nV - apoiar e estimular a construção e recuperação de \nimóveis urbanos da população de baixa renda; \nVI - desenvolver planos de desenvolvimento urbano para a \nordenação espacial dos municípios; \nVII - implementar normas relativas à coleta, remoção e \ndestinação de lixo e entulhos, que gere benefícios junto aos \nmunícipes; \nVIII - articular-se com entidades públicas e privadas \nvisando à forma de elaboração de contratos ou convênios para \nexecução de programas especiais; \nIX - acompanhar e reajustar os planos, programas e \nprojetos de interesse dos prefeitos municipais; \nGOVERNO DE SERGIPE 1 \" \nDECRETO N°^sn \nDE Si DE Jf)fseiRO DE 2008 \nX - orientar e desenvolver estudos de alternativas para o \ndesenvolvimento dos municípios; \nXI - oferecer ações que visem à participação da \ncomunidade na solução de problemas que envolvem o Poder Público \nMunicipal; e \nXII - desempenhar outras atividades compatíveis com a \nárea de atuação do órgão, especialmente aquelas que lhe forem \natribuídas pelo Secretário. \nArt. 20. A Superintendência de Desenvolvimento \nMunicipal - SUDEM é subordinada diretamente ao Secretário, sendo \ndirigida por profissional de nível superior, com reconhecida \nexperiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de \nSuperintendente de Desenvolvimento Municipal, nomeado pelo \nGovernador do Estado. \nCAPITUL O IV \nDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES \nSeção I \nDas Atribuições do Secretário de Estado \nArt. 21. São atribuições do Secretário de Estado das \nCidades e da Integração Municipal, além daquelas previstas na \nConstituição Estadual e nas Leis: \nI - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades \ndos órgãos da Secretaria; \nII - propor ao Governador do Estado a nomeação e \nexoneração de titulares de cargos em comissão e de direção, para os \nórgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado \ndas Cidades e da Integração Municipal - SECIM, sujeitos a \nprovimento por Decreto; \nGOVERNO DE SERGIPE\n 16 \nDECRETO N°tyWf \nDE í J DE ;fl ve m O D E 2008 \nIII - expedir portarias, instruções, ordens de serviço e \noutros atos administrativos no âmbito de suas atribuições; \nIV - avocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer \nmatéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria; \nV - autorizar a emissão de empenhos e a realização de \ndespesas e pagamentos; \nVI - assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos \nassuntos compreendidos na área de competência da Secretaria; \nVII - sugerir diretrizes políticas para operacionalização das \nações municipalistas do Estado; \nVIII - aprovar e submeter à decisão final do Governador do \nEstado, quando for o caso, planos, programas e projetos pertinentes à \nSecretaria; \nIX - autorizar e aprovar a dispensa de licitação nos termos \nda legislação que rege a matéria; \nX - desenvolver ações destinadas à obtenção de recursos \ncom vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria; \nXI - proceder à articulação com os organismos regionais, \nestaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições \nfinanceiras visando obter cooperação de qualquer natureza; \nXII - firmar acordos, convênios, contratos e outros ajustes \nde interesse da Secretaria, quando autorizado pelo Governador, be m \ncomo propor alterações nos seus termos; \nXIII - promover a aplicação de suspensão do direito ou de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas \nou jurídicas que se tenha m conduzido com infringência de obrigações \nlegais ou contratuais ajustadas com a Secretaria; e \nGOVERNO DE SERGIPE\n 17 \nDECRETO N°â^sn \nDE ^ DE J/lA^rtO DE 2008 \nXIV - resolver os casos omissos bem como as dúvidas \nsuscitadas na execução deste Decreto. \nSeção II \nDo Chefe de Gabinete do Secretário \nArt. 22. São atribuições do Chefe de Gabinete do \nSecretário: \nI - coordenar a recepção de pessoas que se dirijam ao \nSecretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal; \nII - orientar a execução dos trabalhos a cargo do pessoal do \nGabinete; \nIII - analisar processos, verificando conteúdos e \ndocumentação integrante, para deliberar sobre os procedimentos a \nserem implementados; \nIV - assessorar o Secretário de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal nas reuniões, conferências, palestras e \nentrevistas, quando solicitado; \nV - organizar e manter atualizado o arquivo de assuntos de \ninteresse do Secretário; e \nVI - desempenhar outras tarefas, compatíveis com o cargo \ne determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal de acordo com a legislação em vigor. \nSeção III \nDo Chefe da Assessoria de Planejamento \nArt. 23. São atribuições do Chefe de Assessoria de \nPlanejamento: \nI - assessorar o Secretário, elaborando documentos^ e \nprestando informações, para^subsidiar decisões; \nGOVERNO DE SERGIPE ^ ° \nDECRETO N°ã^m \nDE 24 DE jAA/erftO DE 2008 \nII - efetuar a formula9ão de planos, programas e projetos, \nconsultando áreas interessadas e legisla9ão especifica, para \ndimensionar custos e opinar sobre a sua realiza9ão; \nIII - coordenar a confec9ão da proposta orçamentária da \nSecretaria para cada exercício, consultando a documenta9ão legal que \nregulamenta o assunto, para encaminhar à aprecia9ão e aprova9ão do \nórgão central de planejamento; \nIV - estudar as necessidades de suplementa9ão de recursos \ne planejar despesas; \nV - intermediar a celebra9ão de convênios, acompanhar a \nsua operacionaliza9ão e fiscalizar a aplica9ão dos recursos alocados; \nVI - coordenar a elabora9ão de projetos de organiza9ão, \nreorganiza9ão ou transforma9ão dos órgãos da Secretaria e manter \natualizado o levantamento da estrutura organizacional; \nVII - elaborar relatório das atividades da Secretaria, \nconsolidando informa9ões e dados gerados pelas diversas unidades, \npreparando quadros estatísticos e outros, para encaminhar ao órgão \ncentral de planejamento do Estado; e \nVIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo \ne determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integra9ão \nMunicipal de acordo com a legisla9ão em vigor. \nSeção IV \nDo Diretor do Departamento de Administração e Finanças \nArt. 24. São atribuições do Diretor do Departamento de \nAdministração e Finanças: \nI - coordenar o pessoal subordinado, discutindo tarefas e \norientando a execução, para implementar as atribuições cometidas ao \nDepartamento; \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°ãj.SW \nDE M DE 3A/^rno DE 2008 \nII - efetuar o levantamento de dados necessários à \nelaboração da proposta orçamentária, relativos à parte da \nadministração geral; \nIII - controlar o uso e a conservação de móveis e \nequipamentos da Secretaria e os materiais de uso freqüente; \nIV - promover o disciplinamento do uso dos carros \noficiais da Secretaria; \nV- supervisionar as atividades nas áreas de recursos \nhumanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, \ntransportes e de serviços gerais. \nVI- prestar informações aos servidores a respeito de seus \ninteresses funcionais; \nVII - participar da elaboração de trabalhos técnicos \ndesenvolvidos pela ASPLAN; e \nVIII - desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo \ne determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal, de acordo com a legislação em vigor. \nSeção V \nDo Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação \nArt. 25. São atribuições do Diretor do Departamento de \nTecnologia e Informação: \nI - estabelecer planos e programas de sistemas \ncomputacionais, dentro de padrões de elevada qualidade de \ntecnologia; \nII - promover atividades de treinamento para os servidores \nmunicipais; \n/ Ml JI i lu \nGOVERNO DE SERGIPE 20 \nDECRETO N°fys W \nDE ^D E TtveííKo DE 2008 \nIII - manter perfeita articulação com os órgãos das \nPrefeituras Municipais nos assuntos que diz respeito à área de \ntecnologia e informação; \nIV - estudar em articulação com as Prefeituras Municipais, \no desenvolvimento de planos visando proporcionar a otimização \nconstante dos recursos humanos e de equipamentos na sua área de \natuação; \nV - realizar contatos e entendimentos com as Prefeituras \nMunicipais para prestar assistência técnica nos serviços de \nprocessamento eletrônicos de dados; \nVI - propor articulação de intercâmbios de informações e \ndados, objetivando a racionalização e aperfeiçoamento dos sistemas e \nprogramas de trabalho; e \nVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo \ne determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal, de acordo com a legislação em vigor. \nSeção VI \nDo Superintendente de Desenvolvimento Municipal \nArt. 26. São Atribuições do Superintendente de \nDesenvolvimento Municipal: \nI - prestar assistência técnica aos municípios, \npossibilitando-lhes a melhoria dos serviços e a integração aos \nprogramas de desenvolvimento do Estado; \nII - promover uma política de desenvolvimento urbano no \nEstado e a assistência técnica abrangente às municipalidades, no \ndesenvolvimento e assessoramento de seus serviços e na solução de \nseus problemas comuns; \nIII - colaborar com os municípios, na elaboração, revisão e \nexecução de planos diretores de desenvolvimento urbano,e regional; \nw% \nW \nGOVERNO DE SERGIPE % 1 \nDECRETO N°iWt \nDE 3-í DE JftwerhO DE 2008 \nIV - opinar na execução do Plano Estadual de Habitação, \nprocurando identificar eventuais opções à sua integral execução, \nsugerindo medidas de compatibilização e conseqüente viabilização \ndos programas habitacionais; \nV - articular-se com a Secretaria de Estado do \nPlanejamento - SEPLAN, visando à prestação de assistência técnica \naos municípios em integração com os demais órgãos estaduais; \nVI - apoiar e estimular a criação de Consórcios \nIntermunicipais; \nVII - analisar e compatibilizar estudos, projetos e \nprogramas de desenvolvimento municipal; \nVIII - manter estreita articulação com órgãos \nespecializados para fornecer e obter informações sobre estudos, \nprojetos e programas de interesse para os municípios; \nIX - promover identificação de fontes e a análise de \nrecursos utilizáveis na execução de planos e programas do Poder \nExecutivo Municipal; \nX - desenvolver estudos visando à identificação de \nrecursos utilizáveis na execução de ações municipalistas; \nXI - promover a celebração de convênios ou contratos com \nos municípios, para elaboração de projetos técnicos de \ndesenvolvimento local; \nXII - articular-se com entidades públicas e privadas, \nvisando à forma de colaboração, contratos ou convênios para a \nexecução de programas especiais; \nXIII - realizar estudos visando dar às prefeituras \nmunicipais um instrumento técnico a fim de capacitá-las a estruturar \n-54/)% \nGOVERNO DE SERGIPE 22 \nDECRETO N°Ati,sTf \nDE li DE ?hfi/éxao DE 2008 \nseus serviços em moldes racionais indicados pelas mais modernas \ntécnicas de administração pública; e \nXIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo \ne determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal, de acordo com a legislação em vigor. \nSeção VII \nDas Atribuições Comuns \nArt. 27. São atribuições comuns a todos os dirigentes \nocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da \nSecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM \nem qualquer nível hierárquico: \nI - conhecer a organização e funcionamento da Secretaria \nem sua estrutura legal; \nII - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades \nafetas à sua unidade orgânica; \nIII - executar as ordens transmitidas ao seu nível de \nfunção, ou transmiti-las aos níveis subordinados, controlando o seu \ncumprimento; \nIV - propor, ao superior hierárquico, medidas \ndisciplinadoras para os servidores que atuarem na sua unidade \norgânica; e \nV - submeter, ao superior hierárquico, normas de \nprocedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de \nsua unidade orgânica. \nCAPITUL O V \nDISPOSIÇÕE S GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS \nArt. 28. As atividades de assistência jurídica e \nrepresentação judicial da Secretaria de Estado das Cidades e da \ny ^F^ i// \nGOVERNO DE SERGIPE ^3 \nDECRETO N°^Sn \nDE(ZJ DE T^/^fxao DE 2008 \nIntegração Municipal - SECIM, serão exercidas pela Procuradoria \nGeral do Estado - PGE. \nArt. 29. A movimentação de recursos financeiros da \nSecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, \nfar-se-à de acordo com o disposto na legislação que regular o Sistema \nFinanceiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única \nEstadual. \nArt. 30. Para atender as necessidades de funcionamento da \nSECIM, o Secretário de Estado das Cidades e da Integração \nMunicipal poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do \npessoal indispensável aos serviços de seus órgãos, setores ou unidades \norgânicas, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nficando-lhes assegurados os direitos adquiridos nos órgãos ou \nentidades de origem. \nParágrafo único. No caso de cessão, considerar-se-á \ncomo de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo \nem que o servidor estiver cedido na forma deste artigo. \nArt. 31. Os servidores lotados ou que se encontrarem \nservindo na SECIM, serão localizados ou distribuídos nos diversos \nórgãos, setores ou unidades de sua estrutura orgânica por portaria do \nSecretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal. \nArt. 32. São Unidades Orçamentárias da Secretaria de \nEstado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM: \nI - Gabinete do Secretário - GS; \nII - Departamento de Administração e Finanças - DAF; e \nIII - Superintendência de Desenvolvimento Municipal -\nSUDEM. \nGOVERNO DE SERGIPE 24 \nDECRETO N^dJ/SW \nDE 3.1 DE j/JAAflfiÜ DE 2008 \nArt. 33. Fica a Assessoria de Planejamento — ASPLA N \nresponsável pela coordenação da implantação da estrutura \norganizacional estabelecida por este Decreto. \nArt. 34. O Secretário de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal será substituído, nas suas ausências ou \nafastamentos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário. \nArt. 35. As competências e atribuições estabelecidas por \neste Decreto não excluem o exercício de outras que legalmente se \nconstituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de \nEstado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM e dos órgãos \ncentrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas a que \nas atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar \nvinculadas. \nArt. 36. A Secretaria de Estado das Cidades e da \nIntegração Municipal — SECIM, terá, ainda, em sua estrutura \norganizacional básica, um órgão colegiado denominado de Conselho \nEstadual das Cidades e da Integração Municipal — CONECIM, a ser \ncriado na forma da lei. \nArt. 37. Os casos omissos e as dúvidas que venham a \nsurgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos \npelo Secretário, ou por este submetido à decisão do Governador do \nEstado. \nArt. 38. Este Decreto entrará em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 39. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, aí de ja-vuáv° de 2008; 187° da Independência \ne 120° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â,t-m \nDE S.I BE,yweTPio DE 2008 \n\nosco aa \ntrip de Estado dfas Cidades \nIntegração Municipal \nAlbi \nSecretário de Esi \n\"eles Prado \nido da Administração \nClóvis Barbosa de Melo \nSecretário/de Estadosâe Governo \nDISPÕE/012008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4892,"orgao":{"id":41,"nome":"SECIM"}}]}