{"files":[{"ato":{"id":4924,"numero":"29.280","dataCadastro":"2022-03-07T17:28:51.853128","dataAto":"2013-05-29T00:00:00","dataPublicacao":"2013-07-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2013, de 15 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para instituir procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PM/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29280,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDUvMjAxM18yOS4yODA=.pdf","consolidado":false,"idAto":4924}],"content":[{"idAto":"4924","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° é%Z$O \nDE 33 DE AA Pi S O DE 2013 \nHomologa a Portaria n° 001/2013, de 15 de \nmaio de 2013, que prorroga o prazo de \nvigência da Portaria n° 039/2012, que \nconstitui Grupo de Trabalho Técnico, para \ninstruir procedimento administrativo para a \naplicação de sanções administrativas aos \nfornecedores de serviços e bens, no âmbito da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe -\nPM/SÉ,\"e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos \nV, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° \n24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. 1° Fica homologada a Portaria n° 001/2013, de 15 de \nmaio de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de \nvigência da Portaria n° 039/2012, que constitui Grupo de Trabalho \nTécnico, para instruir procedimento administrativo para a aplicação \nde sanções administrativas aos fornecedores de serviços e bens, no \nâmbito da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, que com \neste Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste \nDecreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo \ntambém, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de \nGoverno, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena \nde desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2013. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 3L ?- 3X0 \nDE 13 DE MftfO DE 2013 \nArt. 4° Revogam-se as disposições em contrário. \nde 2013; 192° da Independência \nAracaju, 23 de \ne 125° da República. \nSELIMA \nDO ESTADO, \nEXERCÍCIO \nGoverno deSe^gw ^ \nSecretaria de Estado da Seguida \nPolícia Militar do Esto(JoJ$ \nSexta Seção do ÉVÍÕ^^ \nPortaria n°OOl/B-PM-6, de 15 de maio de 2013. \nProrrogação de Grupo de Trabalho Técnico com a \nfunção de instruir procedimento administrativo \npará aplicação de sanções administrativas aos \nfornecedores de serviços e bens, no âmbito da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe- PMSE, e dá \noutras providências correlatas. \nO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, e de acordo com atribuições que \nlhe são conferidas nos termos do Art.4° Inciso UI, do art. 17 da lei n° 3.669 de 07/11/1995, \nvislumbrando-se ainda manter a Corporação nos trilhos dos princípios que regem a \nAdministração Pública. \nConsiderando que o Decreto Governamental n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007, \ndispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da \nAdministração Pública estadual, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes e \ncontratados, fundamentadas no artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, ou no artigo 7\no\n da Lei \nFederal n° 10.520/02, disciplina a aplicação das sanções previstas nestes dispositivos legais; e \ninstitui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração \nPública Estadual. \nConsiderando que o referido Decreto aplica-se, também, às contratações celebradas \npor dispensa ou inexigibi! idade de licitação, com fundamento nos Art. 24 e 25 da Lei Federal n° \n8.666, de 21 de junho de 1993. \nConsiderando a necessidade de fiscalizar o desempenho dos fornecedores junto à \nPolícia Militar do Estado de Sergipe para que se possa melhorar a qualidade de prestação de \nserviços, e fornecimento de bens à Corporação. \nConsiderando a expiração do prazo da Portaria n° 039/2012-GCG, de 17 de maio de \n2012, que trata de mesmo teor. \ny- x \nRESOLVE: \nArt. I\no\n Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho \nTécnico, com a função de instruir procedimento administrativo pará aplicação de sanções \nadministrativas aos fornecedores de serviços e bens, no âmbito da Polícia Militar do Estado de \nSergipe-PMSE, constituída pela Portaria n°039/2012, homologada através do Decreto \nGovernamental n° 28.905 de 19 de novembro de 2012. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 1° desta Portaria é \ncomposta pelos seguintes membros: \nCoordenador: - Anderson Matos dos Santos, CPF. 574.587.155-53 \nMembros: - Gilvan dos Santos Moura, CPF. 590.934.635-00 \n- Gilton Alves Pereira, CPF. 662.776.205-68 \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser \nrealizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe. \nArt. 4\no\n Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de \nTrabalho Técnico, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, a percepção \nde um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UF P/SE \n(Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas os limites \nestabelecidos pelo art.187, parágrafo I\no\n de Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto \nno Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus \n^\"^ efeitos a partir de 17 de maio de 2013. \nREGISTRE-SE \nPUBLIQUE-SE \nCUMPRA-SE. \nAracaju/SE, 15dejnaio de 2013. \nMAURÍCIO DA CUNHA IUNES - Coronel QCOPM \nComandante Geral da PMSE \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4924,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}