{"files":[{"ato":{"id":4961,"numero":"23.275","dataCadastro":"2022-03-07T17:29:27.508475","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Renova prazo de que trata o art. Io do, Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que estabelece prazo e normas pará encerramento das atividades da SERGIPORTOS, para fins de extinção, conforme a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004. Rep no doe 21/07/2005","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23275,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":4961}],"content":[{"idAto":"4961","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o^-í w \nDE M f)%jfa.LHO DE 2005 \nRenova prazo de que trata o art. I\no\n do, \nDecreto n° 22.915, de 08 de setembro de \n2004, que estabelece prazo e normas pará \nencerramento das atividades da \nSERGIPORTOS, para fins de extinção, \nconforme a Lei n° 5.309, de 19 de maio de \n2004. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, \nde 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, \nde 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista \no que dispõe especificamente a Lei n° 5.309, de 19 de maio de 2004, que \ntrata da extinção da Empresa Administradora de Portos de Sergipe -\nSERGIPORTOS, com alteração introduzida pela Lei n° 5.465, de 11 de \nnovembro de 2004, que estabelece novas normas sobre a mesma extinção \nda SERGIPORTOS; em face do que consta do Decreto n° 22.915, de 08 de \nsetembro de 2004, e do Decreto n° 23.028, de 10 de dezembro de 2004, \nque tratam de prazo e normas para encerramento das atividades e \nefetivação da extinção da mesma SERGIPORTOS, na conformidade das \nreferidas Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, e 5.465, de 11 de \nnovembro de 2004; e considerando a necessidade de renovar o prazo para \nefetivação de medidas de encerramento das atividades e para desativação e \nefetiva extinção da citada SERGIPORTOS, levando em conta, \nespecialmente, as questões, condições e procedimentos naturais, regulares \ne/ou específicos necessários e indispensáveis para desativação e extinção \nde uma entidade como a SERGIPORTOS, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica renovado, de 1° de julho de 2005 até 31 de \ndezembro de 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de \nque trata o art. I\no\n do Decreto n° 22.915, de 08 de setembro de 2004, que \nestabelece prazo e normas para encerramento das atividades da \nSERGIPORTOS, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 23.028, \nde 10 de dezembro de 2004, e 23.135, de 04 de março de 2005, tudo de \nacordo com as Leis n°s 5.309, de 19 de maio de 2004, e 5.465, de 11 de \nnovembro de 2004. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°cti ^ ^ \nDE di DE^^UéO DE 2005 \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, a Entidade da Administração Estadual Indireta a que se refere o \nmesmo \"caput\" de artigo deve estar desativada e efetivamente extinta a \npartir do dia imediatamente seguinte à data de conclusão dos mesmos \ntrabalhos referidos no mencionado art. I\no\n do Decreto n° 22.915, de 08 de \nsetembro de 2004. \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2005. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ 4 deJ^A^O-o de 2005; 184° da Independência \n117° da República. \nMARÍ1ÂA CARVALHO MANDARINO \nGyyERNADORAfDO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nSérgio Silva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe dfrXJontrofdjtorio-(j$ral do Estado \nfoclécit?TieirtfrTino \nSecretário de Estai o/de Governo, \nEm Exer lício \nReproduzido por ier aido pubiicadü com mcofreçâü no Diário O ii cii ! do/uia 12 de jumo de 2005 \nRENOVA/032005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}