{"files":[{"ato":{"id":4970,"numero":"23.147","dataCadastro":"2022-03-07T17:29:36.153886","dataAto":"2005-03-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-15T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Considera Ponto Facultativo no Serviço Público Estadual, os dias 24 e 25 de março de 2005.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23147,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDMvMjAwNV8yMy4xNDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":4970}],"content":[{"idAto":"4970","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°fiM? \nDE JÁ DE Hiulco DE2005 \nConsidera Ponto Facultativo no Serviço Público \nEstadual, os dias 24 e 25 de março de 2005. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, Vu e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de \n\nSergipe), \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e \nEntidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 24 e 25 de março de \n2005, em face das solenidades da Semana Santa. \nArt. 2\no\n. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, \npor sua natureza ou característica especial, não podem ter os seus períodos de \nexecução alterados ou não devem sofrer solução de continuidade. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra err/vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições ejn-^ontrário. \nAracaju, Ai de K-Á^^C^/ de 2005, 184° da Independência e \n117\no\n da República. / J. \nJRNC. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}