{"files":[{"ato":{"id":4983,"numero":"26.373","dataCadastro":"2022-03-07T17:29:47.525406","dataAto":"2009-08-27T00:00:00","dataPublicacao":"2009-08-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Antenor Costa Vieira, s/n, Bairro Caraíbas, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, para implantação de uma Escola Profissionalizante, no âmbito do Programa Sergipe Cidades.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26373,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDgvMjAwOV8yNi4zNzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":4983}],"content":[{"idAto":"4983","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JCô?3 \nD E ^ 7 DE f) 6\"05 TO DE 2009 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na \nRua Antenor Costa Vieira, s/n, Bairro \nCaraíbas, no Município de Itabaianinha \nEstado de Sergipe, para implantação de \numa Escola Profissionalizante, no âmbitp \ndo Programa Sergipe Cidades. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de \n2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e \n6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve c \nart. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando a necessidade de promover a estruturação urban; \nno âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento \nda atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural di \ncada território; \nConsiderando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuii \npara o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a \nimplantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de \ndesenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos \nmunicípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento \neconômico, sustentável e participativo; \nConsiderando, por fim, a utilidade pública decorrente dos \nbenefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, o imóvel localizado na Rua Antenor Costa Vieira, s/n, \nBairro Caraíbas, no Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, medindo \naproximadamente 22.500,00m\n2\n (vinte e dois mil e quinhentos metros \nquadrados), com a seguinte descrição: \n\ncomposta por 08 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial \n1/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JC- W \nD E â 7 DE f) COSTO DE 2009 \nV-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 / Meridian \nCentral: E=631.401,6032 e N=8.753.244,4445, está localizado na Ru \nAntenor Costa Vieira, divisa com Propriedade de João Luiz; deste segu \ncom o azimute de 240°28\n,\n55\" e distância 123,991m, confrontando com \nRua Antenor Costa Vieira, até o Vértice V-02, de Coordenadas UT \nE=631.293,7059 e N=8.753.183,3544; deste segue com o azimute d \n273°23\nr\n21\" e distância 2,248m, através de um seguimento curvilíneo, d \nAC=13°37\n,\n45\", com centro de Coordenadas E=631.292,5799 \nN=8.853.183,3540, R=9,47m e D=2,250m, confrontando com Propriedad \nde Maria da Conceição Cruz, chega-se ao Vértice V-03, de Coordenada \nUTM E=631.291,4619 e N=8.753.183,4873, com o azimute de 283°45\n,\n5r \ne distância 3,035m, através de um seguimento curvilíneo, de \nAC=ll°2r42\"\n9\n com centro de Coordenadas E=631.289,9700 e \nN=8.853.183,7752 R=15,330m e D=3,040m, com a mesma confrontação, \nchega-se ao Vértice V-04, de Coordenadas UTM E=631.288,5139 e \nN=8.753.184,2094, com o azimute de 293\n0\n25\nf\n45\" e distância 107,001m \ncom a mesma confrontação, até o Vértice V-05, de Coordenadas UTM \nE=631.190,3349 e N=8.753.226,7547; deste segue com o azimute de \n54°21T8\" e distância 293,493m, confrontando com a Área Remanescente \nde Propriedade de Marcone de Menezes Fontes, até o Vértice V-06, de \nCoordenadas UTM E=631.428,8400 e N=8.753.397,7918; deste segue com \no azimute de 97°3T23\" e distância 1 l,509m, confrontando com \nPropriedade de Terceiros, chega-se ao Vértice V-07, de Coordenadas UTM \nE=631.440,2502 e N=8.753.396,2850, com o azimute de 191°55\n,\n04\" e \ndistância 24,341m, com a mesma confrontação, até o Vértice V-08, de \nCoordenadas UTM E=631.435,2236 e N=8.753.372,4686; deste segue com \no azimute de 194°42\nl\n51\" e distância 132,365m, confrontando com \nPropriedade de João Luiz, até o Vértice Inicial V-01, fechando-se deste \nmodo a Poligonal, que perfaz uma Área de 22.500,000m\n2\n e Perímetro de \n697,995m; \nII - CONFRONTANTES: Está situado limitando-se ao Norte \ncom a Área Remanescente de Propriedade de Marcone de Menezes Fontes, \nao Sul com a Rua Antenor Costa Vieira, a Leste com Propriedade de João \nLuiz, e a Oeste com Propriedade de Maria da Conceição Cruz. \nArt. 2\no\n O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos \ndeste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de \nSergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, \nHabitação e do Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, pará fins de \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ãCô ¥3 \nDE,2 y DE Pleusto DE 2009 \nimplantação de Escola Profissionalizante, no âmbito das ações \ndesenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades. \nArt. 3\no\n A Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e \ndo Desenvolvimento Urbano - SEPLAN, fica autorizada a promover, por \nvia administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral \ndo Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da \nárea de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse dc \nimóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode sei \nalegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n\nc \n3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, $¥ de OuQ^uõéo de 2009, 188° da República e \n121° da Independência. U sj\n (\n Ú \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria LúcmS^Otiveira Falcon \nSecretária de Estado do Planejamento, \nHabitação e do desenvolvimento Urbano \nValmor Baramaaeíerra \nSecretário de Jfstae(q )qa Jnfraestrutura \nMárêib -teáé Wd Itezende \nProcumdor-Geral oó Estado \nJt Araújo \nSecretário de Estado de Governo \nDECLARA/36 I 80809 SEINFRA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4983,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}