{"files":[{"ato":{"id":4985,"numero":"26.168","dataCadastro":"2022-03-07T17:29:49.558061","dataAto":"2009-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2009-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26168,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAwOV8yNi4xNjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":4985}],"content":[{"idAto":"4985","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âGJtt \nDE^ífD E M^rO DE 2009 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Maruim. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e \nXVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) \nn° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do \nProcesso n° 009.000.00890/2009-7, de 22 de maio de 2009, protocolado \nna Secretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando a existência de chuvas com índice \npluviométrico de 200 mm em cerca de 04 horas (equivalente a 2/3 do \nprevisto para o mês de maio), no dia 10 de maio do corrente ano, que \nprovocaram o transbordamento do Rio Ganhamoroba que contorna parte \nda área urbana do Município de Maruim, provocando enxurradas ou \ninundações bruscas em vários logradouros, resultando numa situação de \nanormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-\nde-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-\nestar social das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 078/2009, de \n\nCEDEC, \nDECRETA : \n0/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NVf.y ^ \nDE ã? DE M f) TO DE 2009 \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Maruim, neste Estado de Sergipe, conforme \nDecreto n° 143, de 12 de maio de 2009, do respectivo Prefeito \nMunicipal, que co m este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 10 de maio de 2009. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, àâ\" de a^xx^o de 2009; 188° da Independência \ne 121° da República.\n t\n r \nMARCELOpÉDA CHAGAS \nGO VERN)ÍDVR DO ESTADO \nValmor imrvoi \nSecretário de Esti \nÁ—o\n-\nBezerra \nrf,fraestrutura \nA^J%iJL$ \nMaria Conceição Vieira Santos \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Séeial \nSecretário de Estado dai Cidades \ne dc Integração Municipal \nJorge yvraujo \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/M 120509 SE!DES \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MARU1M \nDECRETO N° 143/2009 \nDE 12 DE MAIO DE 2009 \nDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\", A ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO \nAFETADA POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES \nBRUSCAS (CODAR NE.HEX - 12.302) \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARU1M no uso das atribuições legais \nconferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, \nde 17 de fevereiro de 2005 e pelã Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil -\nCONDEC. \nConsiderando o transbordamento do rio Ganhamoroba ocorrido na data de 10 de maio de \n2009, provocando a inundação brusca de ruas e praças localizadas no centro da cidade e nos \nbairros situados ao longo do leito do rio; \nConsiderando a necessidade da intervenção do Poder Público pará desassoreamento do \nRio Ganhamoroba; \nConsiderando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu \norigem ao Decreto supracitado para restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; \nConsiderando a necessidade de recuperação de vias urbanas e sistemas de drenagem de \náguas pluviais afetados pelas enchentes \nConsiderando a necessidade de execução imediata de obras duarte a exemplo de pontes, \ncais (muros de contenção) assim como execução de novos sistemas de drenagem de águas \npluviais; \nConsiderando a necessidade da abertura de canais de escoamento de águas pluviais em \nvários bairros da Cidade, assoreados com o passar dos anos; \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica decretada a existência de situação anormal na área urbana do município de \nMaruim-SE, provocada por enxurrada ou inundações bruscas, caracterizadas como \"Situação de \nEmergência\" \nParágrafo Único - A situação de anormalidade é válida apenas para a área urbana deste \nMunicípio, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos -\nAVADAN e pelo croqui da área afetada. \n%x/,s0r \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM \nArt. 2\no\n, Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos legais a contar de 10 de maio do corrente ano, vigendo por um período de 90 (noventa) \ndias. \nParágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado ate \ncompletar um máximo de 180 (cento e oitenta dias). \nGabinete Municipal do Prefeito de Maruim, em 12 de maio de 2009. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":4985,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}