{"files":[{"ato":{"id":5105,"numero":"21.816","dataCadastro":"2022-03-07T17:31:42.97432","dataAto":"2003-04-30T00:00:00","dataPublicacao":"2003-05-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o Item 23 do Anexo II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo reduzida do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21816,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMDQvMjAwM18yMS44MTY=.pdf","consolidado":false,"idAto":5105}],"content":[{"idAto":"5105","conteudo":"oovERNo OE tema m \nDECRETO N°rfi?ijí \nDEi^D E /?tt^j^ DE 2003 \nAltera o Item 23 do Anexo II do \nRegulamento do ICMS aprovado pelo \nDecreto n.° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, quanto a base de \ncálculo reduzida do ICMS nas \nprestações de serviço de acesso à \nInternet. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 \nde dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -\nICMS, \nDECRETA : \nAr t 1\". Fica alterado o Item 23 do Anexo II do \nRegulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXO H \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nITEML... \nITEM 23. Nas prestações onerosas de serviço de \ncomunicação, na modalidade acesso à Internet, a base de \ncálculo do ICMS será equivalente a 20% (vinte por \ncento) do valor da prestação, sendo que a partir de \nI\n0\n.O2.2OO3, este percentual será acrescido de 5,93 (cinco \n/% \nGOVERNO DE SEROFE \nDECRETO tr MMC \nDE W DE ^tô-cr^ DE 2003 \ninteiros e noventa e três) pontos percentuais, de forma \nque a carga tributária do imposto corresponda a 7% (sete \npor cento), enquanto estiverem em vigor ou sendo \nproduzidos os efeitos da Lei rn\n0\n 4.731/2002, que dispõe \nsobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da \nPobreza (ConvICMS 78/01). (NR) \nNota L... \nNota 5. O disposto neste Item aplica-se a partir de \n09.08.2001.\" (NR) \nAr t 2°. Fica acrescentada a Nota 6 ao Item 23 do Anexo II \ndo Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de \ndezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"ANEXOU \nDA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA \nITEML... \nITEM23. \nNota L ... \nNota 6. O disposto neste Item não autoriza \nrestituição ou compensação de importâncias já \nrecolhidas.\" \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2003 \nAr t 5°. Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SEROTE \nDECRET O N° li. líf, \nDE AP DE /f$tert. DE 2003 \nã \nAracaju, 30ds ^^K de 2003; 182° da Independência \ne 115° da República. \nESTADO \nMax José Vasconcelos de Andrade \nSecretário de Estado da Fazenda \nNicodemos Correia Falcão \nSecretário de Estado de Governo \nALTERA K2003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}