{"files":[{"ato":{"id":5108,"numero":"22.226","dataCadastro":"2022-03-07T17:31:45.80666","dataAto":"2003-09-26T00:00:00","dataPublicacao":"2003-09-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o parágrafo 2o do art. 2o do Decreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, que regulamenta a concessão do Adicional de Desempenho previsto no art. 6o da Lei n° 3.048, de 30 de setembro de 1991.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":22226,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDkvMjAwM18yMi4yMjY=.pdf","consolidado":false,"idAto":5108}],"content":[{"idAto":"5108","conteudo":"••maí \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N\"J%a% \nDE f% DE ã(Tfe-/nvKO DE 2003 \nAltera o parágrafo 2\no\n do art. 2\no\n do \nDecreto n° 12.528, de 29 de outubro \nde 1991, que regulamenta a concessão \ndo Adicional de Desempenho previsto \nno art. 6\no\n da Lei n° 3.048, de 30 de \nsetembro de 1991. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nde fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da \nLei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 \nde dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de \nSergipe); em face do que consta do art. 6\no\n da Lei n° 3.048, de 30 de setembro \nde 1991; e considerando dever ser alterado o parágrafo 2\no\n do art. 2\no\n do \nDecreto n° 12.528, de 29 de outubro de 1991, introduzido pelo Decreto n° \n15.431, de 28 de julho de 1995, que tratam da regulamentação da concessão \ndo Adicional de Desempenho previsto na referida Lei n° 3.048/91, tendo em \nvista a alteração procedida no art. 3\no\n do mesmo Decreto n° 12.528/91, pelo \nDecreto n° 18.245, de 16 de agosto de 1999, \nDECRETA: \nAr t I\no\n. O parágrafo 2\no\n do art. 2\no\n do Decreto n° 12.528, de 29 de \noutubro de 1991, introduzido pelo Decreto n° 15.431, de 28 de julho de \n1995, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 2\no\n.... \ngr:-. \n§ 2\no\n. No caso de acumulação legal de cargos, o \nAdicional de Desempenho previsto neste artigo, cumpridos os \nrespectivos requisitos! natferâ ser concedido e percebido por \ncada um dos 2 (dois)Jargos^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^MÇ \nDE âé DE selíneo DE 2003 \nAr t 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2003. \nArt 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de ASUHS— O de 2003; 182° da Independência e \n115\no\n da República. \nS FILHO \niR DO ESTADO \nALTERA/3S^0O3 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}