{"files":[{"ato":{"id":5214,"numero":"27.035","dataCadastro":"2022-03-07T17:33:26.411777","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipio de Laranjeiras.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27035,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wMzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":5214}],"content":[{"idAto":"5214","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°o?Z- OJf \nD E iO DE P(bfM°C DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de \nLaranjeiras. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 450mm entre os dias 08 e 15 de abril de 2010, \nsuperando a média histórica prevista pará o mês de abril, no Município de \nLaranjeiras, fato este que gerou enxurradas ou inundações bruscas, \nresultando numa situação de anormalidade caracterizada como \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 88/2010, de 15 de abril de 2010, do respectivo \nPrefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 2 X Oàf \nDEA?D E /Jfi^-C DE 201 0 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nde 2010; 189° da Independência e Aracaju, 3JÜ de CL \n122° da República. \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \niria LuctSiíva \nSecretária de Estadovla Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Bari \nSecretário^ \ntsa Ba \nerra \naestrutura \níoHfosco de Mendonça \nSecretario de Estado de Governo \nHOMOLOGA/I 1 190410 SEIDES \ni I lvi ti, ^ (is j w -,i n \nM \n\"^L ^ \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS \nDECRETO N° 88/2010 \nDe 15 de abril de 2010 \nDECLARA SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NAS ÁREAS URBANA E \nRURAL DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS \nAFETADAS POR ENXURRADAS OU \nINUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR - NE.HEX -\n12.302) \nA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, no uso das atribuições \nlegais conferidas pelo Art. 67, XVIII da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do \nDecreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil, e, \nConsiderando as chuvas excessivas ocorrida nos últimos dias provocando \nenxurradas ou inundações bruscas de ruas e praças localizadas no centro da cidade e em \ntodos os bairros, principalmente naqueles situados ao longo do leito do rio, bem como, em \nalgumas localidades da área rural; \nConsiderando que como conseqüências deste desastre resultaram danos humanos e \nmateriais constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto; \nConsiderando que em conseqüência deste desastre há a necessidade de intervenção \nurgente do Poder Público pará restabelecer a normalidade nas áreas afetadas; \nConsiderando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de \nDefesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II. \nRua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por \nENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS e caracterizada como Situação de \nEmergência, na área urbana e Rural do Município de Laranjeiras/SE. \nParágrafo Único - A situação de anormalidade é válida parcialmente pará as áreas \nurbana e rural do município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de \nAvaliação de Danos e pelo mapa da área afetada. \nArt.2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito \ndo Município, sobre a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil -\nCOMDEC \nArt 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 09 de abril de 2010, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) \ndias. \nParágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nGABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 15 de abril de 2010. \nMARIA IONE MACEDO SOBRAL \nPrefeita Municipal \nRua Sagrado Coração de Jesus, 90. Centro. Laranjeiras - SE CEP: 49.170-000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}