{"files":[{"ato":{"id":5275,"numero":"23.159","dataCadastro":"2022-03-07T17:34:22.969968","dataAto":"2005-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe, destinada a execução de Plano de Urbanização e/ou implantação de Núcleo Habitacional.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23159,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDMvMjAwNV8yMy4xNTk=.pdf","consolidado":false,"idAto":5275}],"content":[{"idAto":"5275","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Ã?J59 \nD E \"%6 D E ^ ^ DE 2005 \nDeclara de Utilidade Pública, para fins de \ndesapropriação, área de terra situada no Bairro \nVeneza, em Aracaju, Estado de Sergipe, \ndestinada a execução de Plano de Urbanização \ne/ou implantação de Núcleo Habitacional. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\nconformidade do Art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que o Governo Estadual deve assegurar a \nrealização de promoções que contribuam para o desenvolvimento social, e \ntambém econômico, do próprio Estado e da sua população; \nConsiderando que planos de urbanização e de casas populares \nou de núcleos habitacionais propiciam o atendimento da crescente demanda \nde habitação popular; \nConsiderando que o Estado precisa ter a necessária área de terra \nque lhe permita a implantação de tais planos e projetos e possibilite a \nmelhoria das condições de habitabilidade da população, bem como a \nadequada urbanização; \nConsiderando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização de área de terra para realização de planos, \nprogramas ou projetos habitacionais e de urbanização, criam a \npossibilidade legal da sua desapropriação, conforme previsto no referido \nDecreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de Utilidade Pública, pará fins de \ndesapropriação, uma área de terra ou terreno, de domínio privado, medindo \naproximadamente 10.083,00m\n2\n (dez éiil e oitenta e três metros quadrados), \nparte de uma área ou terreno maior que-integra o Espólio do Senhor \nLINDONOR MOTA, portador do/ J^FF n°X005.826.624-00, sendo de \npropriedade também de sua espofeá Senhora UREN E ALVES MOTA, \nportadora do CPF n° 787.511.604W4, localizapo no Bairro Veneza, em \nAracaju, neste Estado de Sergipe, li \nGOVERNO DE SERGIPE y \nDECRETO N°éLdJM \nD E ^ DE /%ff(%? DE 2005 \nParágrafo único. A área ou terreno referido no \"caput\" deste \nartigo, localizado no Bairro Veneza, em Aracaju, limita-se, ao Norte, com \num Canal existente / Rua Salatiel Santana; ao Sul, com área remanescente \ndos mesmos proprietários; ao Leste com área de propriedade da empresa \nMundo da Construção Ltda.; e ao Oeste, com Área Residencial da Rua I; e \ntem a forma de um polígono irregular, com 10 (dez) Vértices, cuja \npoligonal tem início no Vértice V-01, em um ponto de Coordenadas Planas \nDescritivas (DATUM Descritivo) E^.986,089 e N=l0.176,344, localizado \nna divisa da Área de Acesso com a Área Residencial e com Área de \nPropriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO ; deste, \nsegue com azimute de 128°ir56\", e distância de 18,25m, confrontando a \nÁrea de Propriedade da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, e \nchega ao Vértice V-02; deste, com azimute de 218°36\n,\n22\", e distância de \n20,4Im, com a mesma confrontação, chega ao vértice V-03; com azimute \nde 308° 1 r56\" , e distância de 18,25m, com a mesma confrontação, vai até o \nVértice V-04; deste, segue com azimute de 194°00\n,\n40\", e distância de \n71,78m, confrontando com a Área Residencial da Rua - I, e chega ao \nVértice V-05; com azimute de 193°04\n,\n02\", e distância de 15,86m, com a \nmesma confrontação, vai até o Vértice V-06; deste, segue com azimute de \n104°00\n,\n56\", e distância de 110,94m, confrontando com Área Remanescente \ndos proprietários, e vai até o Vértice V-07; deste, segue com azimute de \n08°02\n,\n35\", e distância de 81,00m, confrontando com Propriedade do \nMundo da Construção Ltda, até o Vértice V-08; deste, segue com azimute \nde 304°47\n,\n15\", e distância de 67,68m, confrontando com um Canal \nexistente / Rua Salatiel Santana, e chega-se ao Vértice V-09; com azimute \nde 306°44\n,\n44\", e distância de 18,53m, com a mesma confrontação, chega \nao Vértice V-10; com azimute de 324°13\n,\n47\nM\n, e distância de 10,75m, com a \nmesma confrontação, vai até o Vértice V-ll ; deste, segue com azimute de \n218°36\n,\n22\", e distância de 13,71m, confrontando com a Área de Acesso, \naté o Vértice Inicial V-01, fechando, deste modo, a Poligonal, perfazendo a \nÁrea de aproximadamente 10.083,000m\n2\n, e um Perímetro de 447,16m, de \nacordo com a Planilha de Poligonal e o Mapa de Situação constante dos \nAnexos I e II deste Decreto. \nArt. 2\no\n. Á área de \npública nos termos deste Decret \npelo Estado de Sergipe, por inte \nà Pobreza, da Assistência Social \nInfra-Estrutura - SEINFRA, e/ \ne Obras Públicas de Sergipe -\nde Urbanização, implan \ndesenvolvimento de Programa \nterra ou terreno declarado de utilidade \na ser desapropriado, deve ser utilizado \ntédio da Secretaria de Estado do Combate \nTrabalho, da Secretaria de Estado da \ntartamento Estadual de Habitação \npara fins de execução de Plano \níúcleo Habitacional, e/ou \nHabitação^ de Moradia Popular. \nGOVERNO DE SERGIPE -j \nDECRETO N°UÁ53 \nD E o26 D E fático DE 2005 \nArt. 3\no\n. A Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da \nAssistência Social e do Trabalho, a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura \n- SEINFRA, e/ou o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas \nde Sergipe - DEHOP/SE, ficam autorizados a promover, na forma da \nlegislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação \ncom a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, a desapropriação da área de \nterra ou terreno declarado de utilidade pública por este Decreto, após a \nnecessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para \nesse fim. \nParágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse da \nárea de terra ou terreno referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência \nde que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de \n1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju °^de o^t^eo de 2005; 184° da Independência \ne 117° da Republica.\n 7 \nILHÓ \nESTADO \nXeáquh \nSecretarfaÜé-Estãdo dfCúmbatk à Pobreza, \nda Assistência Social e arrTrahalho \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário/ide Estado da Infra-Estrutura \nlicoawhws%JÕrrgia traição \nSecretário de Estado de Gover \nDECLARA/032005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^i53 \nDE J-l DE Meteco DE 2005 \nANEXO I \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: 10.083,00m\n2\n (Aprox.) \nLocalização: Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe. \nProprietários: Propriedade do Espólio do Senhor LINDONOR MOTA e \npropriedade da Senhora IRENE ALVES MOTA \nV \nV-01 \nV-02 \nV-03 \nV-04 \nV-05 \nV-06 \nV-07 \nV-08 \nV-09 \nV-10 \nV-l l \nV-01 \nANGUJ \nINTERNO \n%WS^A\" \nnonvi$\" \n269°35\n,\n34\" \ntt°WM\" \n179°03\n,\n22\" \n90°56\n,\n54\" \n84°0r39 \" \nH6°44\n,\n40\" \nX%l°5T 29\" \n197°29\n,\n02\" \n74°22\n,\n35\" \n89°35\n,\n34\" \nLO (°\n l\n \") \nAZIMUTE \n128°ir56 \" \n218°36\n,\n22\" \n308°ir56 \" \n194°00\n,\n40\" \n193°04\n,\n02\" \n104°00\nT\n56\" \n08°02\n,\n35\" \n304°47\n,\n15\nM \n306°44\ní\n44\" \n324°13M7\" \n218°36\n,\n22\" \nDistância \nh(m) \n18,25m \n20,4 Im \n18,25m \n71,78m \n15,86m \n110,94m \n81,00m \n67,68m \nIZê^ \nA\n N \n/Il0,75m j \n\nV \n1\n 13,71 \nCOORDENADAS \nESTE \n4.986,089 \n5.000,434 \n4.987,702 \n4.973,357 \n4.955,977 \n4.952,392 \n5.060,026 \n5.071,359 \n5.015,775 \n5.000,930 \nN \nX 4.994,644 \n4.986,089 \nNORTE \n10.176,344 \n10.165,056 \n10.149,110 \n10.160,398 \n10.090,751 \n10.075,303 \n10.048,435 \n10.128,635 \n10.167,250 \n10.178,333 \n10.187,058 \n10.176,344 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO TS\n0\ná3j5y \nDE^dD E snãKcO DE 2005 \nANEXO II \nDeclaração de Utilidade Pública \nÁrea: 10.083,00m\n2\n (Aprox.) \nLocalização: Bairro Veneza, em Aracaju, Estado de Sergipe \nProprietários: Espólio do Senhor LINDONOR MOTA e propriedade da \nSenhora IRENE ALVES MOTA \nMAPA DE SITUAÇÃO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}