{"files":[{"ato":{"id":5314,"numero":"23.220","dataCadastro":"2022-03-07T17:35:01.608491","dataAto":"2005-05-16T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Policiais-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23220,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDUvMjAwNV8yMy4yMjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":5314}],"content":[{"idAto":"5314","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV3W \nDE JÍD E Mfl?O DE 2005 \nConvoca Policiais-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o \nart. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-\nmilitares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências \ncorrelatas; \nConsiderando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza \na concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o \nServiço Ativo, e dá providências correlatas; \nConsiderando o Ofício n° 148/2005^-PM/l, de 28 de fevereiro de 2005, \ndo Comando-Geral da Polícia Militar do \n012/2005-BESP, de 21 de fevereiro de 200 \nde Segurança Patrimonial - BE SP, da eitada! \na convocação de policiais-militares \nRemunerada, da Polícia Militar e do Corp \nstado de Sergipe, e o Ofício n° \nâoComando do Batalhão Especial \nPolícia Militar do Estado, propondo \nbombeiro \ne Bombeiros Militar, para o Serviço \ns militares, da Reserva \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO NV3JÜP \nDE ÁQ D E Mtec DE 2005 \nAtivo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro \nde 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme \nRelações juntas aos referidos Oficios, indicando Posto ou Graduação, Nome, \nIdentidade (RG), CPF e data de inclusão; \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do \nEstado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado \nDecreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à \nAssembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 \nde setembro de 2003; \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da \nAdministração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação \nestabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. \n6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, \nde 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de \nsetembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com \nindicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com \nvigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo. \nArt. 2\no\n. O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta \nao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, \na permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para \nesse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a \npossível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares \nconvocados nos termos do art. I\no\n deste Decreto, devem estar de acordo com o \ndisposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembrode 2003, e observar, no que \nlhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2J056, de^23 de dezembro de 1976, e \ndas demais legislações e normas legais/ q regularbentares dos servidores \npoliciais-militares do Estado de Sergipe. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO \"N°Jtí.UO \nDE fó DE M teu DE 2005 \nArt. 3\no\n. Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço \nAtivo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a \nGratificação de Exercício por Convocação, a título de \"pró-labore\", autorizada \npela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as \nnormas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva \ninclusão de volta ao Serviço Ativo, constante do referido Anexo Único também \ndeste Decreto. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AG de ç^cu^ de 2005; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nESTADO \nLuiz Antônio Araújo Mendonça \nSecretário de Estado da Segurança Pública \nJosé Péricles Menezes de Oliveira \nComandanté-Geral da Polícia Militai \nJosé delÂraüjjo Mendi \nSecretário de Estado, \n:o%l?mWôrr^ialFãtóây \nf\n Secretário, de Estado de Governo \nCONVOCA/032005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\ng3-ÁM \nDE M DE MfcO DE 2005 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL \nRELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO \nN°DE \nORDEM \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n^ \nPOSTO OU \nGRADUAÇÃO \nSubtenente \nSubtenente \nSubtenente \nSubtenente \n1° Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n2\no\n Sargento \n3\no\n Sargento \n3\no\n Sargento \n3\no\n Sargento \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nCabo \nSoldado \nSoldado \nNOM E \nEraldo Nogueira \nJairton Dantas dos Santos \nJosé Silva Santos \nLourival Correia Lima \nPatrocínio José da Silva \nJosué Santos Leite \nJosé Rosendo dos Santos \nCarlos Alberto Marques \nIolando José dos Santos \nClaudomiro José dos Santos \nIvaci Bezerra Lima \nJuarez Aquinio dos Santos \nJorge Luiz Santos \nJosé Nascimento \nHélio Menezes de Andrade i„^ \nMaurício Bispo do Santos X7 ^v \nLuz Alberto Silva Valença / / X \nAmilton Oliveira Santos l / ^ \nJoão Luiz dos Santos l / \nOsmário Araújo de Assis V / \nJoão Farias N \nAntônio dos Santos AI ^JB^ \nIDENTIDADE - RG \n(MATRÍCULA) \n2035090/SE \n3484394/SE \n1944452/SE \n\n1003119/SE \n1352059/SE \n1684764/SE \n1369610/SE \n2188147/SE \n1670646/SE \n1541617/SE \n902365/SE \n3003965/SE \n1276034/SE \n3195520/SE \n3563871/SE \n3470644/SE \n4617690/SE \n3140911/SE \n2777690/SE \n1781910/SE \n1423592/SE \n/ll^P/ l JTI^ \nCPF(MF) \n103.140.835-53 \n138.192.325-91 \n170.734.215-68 \n067.433.825-15 \n051.374.975-68 \n102.651.555-68 \n127.486.095-49 \n170.601.845-20 \n051.907.705-91 \n127.087.205-20 \n067.613.725-34 \n068.382.435-04 \n116.560.775-15 \n085.822.035-00 \n138.777.805-63 \n171.121.685-20 \n116.589.245-68 \n148.885.135-20 \n199.757.165-04 \n116.602.875-53 \n077.250.195-53 \n116.446.645-34 \nDATA DE \nINCLUSÃO \n1°/09/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n1709/2004 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}