{"files":[{"ato":{"id":5338,"numero":"24.927","dataCadastro":"2022-03-07T17:35:24.937002","dataAto":"2007-12-26T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria n° 60, de 29 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social – SEIDES, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para elaboração do processo de prestação de contas do administrador e demais responsáveis pelos bens, valores e rendas públicas da SEIDES e seus, fundos Especiais Vinculados, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24927,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTIvMjAwN18yNC45Mjc=.pdf","consolidado":false,"idAto":5338}],"content":[{"idAto":"5338","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°M/.SW \nDE lC DE DeteMWC DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 60, de 29 de novembro de \n2007, da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social - SE IDES , que dispõe \nsobre a criação de Comissão Especial para elaboração \ndo processo de prestação de contas do administrador e \ndemais responsáveis pelos bens, valores e rendas \npúblicas da SEIDES e seus Fundos Especiais \nvinculados, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDE CRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 60, de 29 de novembro de 2007, da \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que \ndispõe sobre a criação de Comissão Especial para elaboração do processo de prestação de \ncontas do administrador e demais responsáveis pelos bens, valores e rendas públicas da \nSEIDES e seus Fundos Especiais vinculados, e dá outras providências para os fins que \nindica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 02 \n(dois) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até \no 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas \npela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° \n60/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \nAracaju, 3.G de feeiuk^\n de\n 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. 0 \n/mELIVALDO Cg$ASSÍzfa \n( GOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social \nClóvis Barbosa de Meh \nSecretá/io de Estado dejfíoverno \nHOMOLOGA/1752007 \nt a%ar \nGOVERNO DE SERGIPE \nDE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLV?MBOTO SOCIAL \nGABINETE DA SECRETARIA ^$ffi ^ \"\" \nPORTARIA N° 60/2007 \nDE 29 DE NOVEMBRO DE 200? \n^ 4 • \nt-U \nConstitui Comissão Especial, de. Trabalho pará elaboração do \nPROCESSO DE PRESTAÇÃO .^E CONTAS DO \nADMINISTRADOR e demais, respp^yéfsjjpelos bens, valores \ne rendas Públicas da SECRETARIA DE ESTADO DA \nINCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO \nSOCIAL - SEIDES e seus FUNDOS ESPECIAIS vinculados. \n^ty3S\n,:\n— •\n A\n SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSi$$Él^í E\n V\nDO \nDESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,-,tencto em vista o \ndisposto na Instrução Normativa n° 002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto n%%2.73% de 18 de \nmalco4e 2004. \nRESOLVE: \nArt 1° - Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para proceder o \nyflas Contas dos Administradores e demais responsáveis pelos Bens, Valores e Rendas \nSecretaria de Estado da Assistência, Inclusão e do Desenvolvimento Social - SEIDES e seus \ntíás vinculados, correspondente ao período de 22/02/07 A 31.12.2007. • \níT \nn \nseguintes servidores: \nANTÓBIO SAMPAIO JÚNIOR \nBEkj)gfe$BtSÉ FERREIRA NETO \nAq%S%gBMS SOUZA CARDOSO \nArt. 2\no\n - A comissão de que trata o art. I\no\n desta Portaria será composta pelos \nCPF: 199.751.475-34 \nCPF: 407.077.175-15 \nCPF: 171.244.175-20 \nCPF: 002.617.545-04 \nPresidente \nMenuro \nMembro \nMembro \nArt 3° - A comissão constituída na forma desta Portaria caberá adotar as \nias necessárias à formalização dos Processos de Prestação de Contas e eflç^m^ia-los^ppr \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência e do DesenvóMmentb Social, a \nControladoria Geral do Estado, com observância das determinações constantes da instrução Normativa n° \n002/CONGER/2003, aprovada pelo Decreto n° 22.731, de 18 de março de 2004. \nFica estabelecido o prazo de 60 dias para a execução dos trabalhos previstos nesta \nPortaria. \nArt 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \nArt 5\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \n.3 ; \nBt \nDÊ-SE CONHECIMENTO, \nPUBLIQUE-SE. \nAracaju, 29 de novembro de 2007. \nSecretária \n•.•^^\"SanoEtizi i iSSO - Centro - Aracaju - SE - CEP 49 015-190 Pctt-n. T Coot-\n3214-2580 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5338,"orgao":{"id":43,"nome":"SEIDES"}}]}