{"files":[{"ato":{"id":5355,"numero":"25.031","dataCadastro":"2022-03-07T17:35:39.507378","dataAto":"2008-02-07T00:00:00","dataPublicacao":"2008-02-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 684/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos de Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":25031,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMDIvMjAwOF8yNS4wMzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":5355}],"content":[{"idAto":"5355","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°S$OSL \nD E OP DE F€v4F%/%o DE 2008 \nHomologa a Portaria n°. 684/2007, de 12 de \ndezembro de 2007, do Departamento Estadual de \nTrânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da Comissão para \nrealização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção \nda Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras \nprovidências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n°. 684/2007, de 12 de dezembro \nde 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar \ncontinuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de \nLegislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira \nNacional de Habilitação, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é \npublicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá validade \naté 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena \nde desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na \nPortaria n°. 684/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor \n- Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser \nenviada pará a Secretaria de Estado de Governo pará que este tome conhecimento \ne adote as medidas necessárias para a sua publicação. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, \ncada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve \nperceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, observadas as normas legais e regulamen tare s pertinentes, \nespecialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nbem como o disposto no inciso IV, do^arX-4? do Decreto n° 24.571, de 31 de julho \n6,2007. ., ^Z) \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nAracaju, 0% de Ac^^uw^o de 2008; 187° da Independência e 120\n( \ndaRepública. ^( ^^4^. \nMARÇELO-BÉAACHA GÁS \nGOVERNADOR DÍ^ESTADO \nJoão Bosco de Mendonça \nSecretário de Estado ifi??Thm mm tt u tt da íntcçraçãrr Metropolitana \nClõvis/aarbosa aeMelo/ \nSecretarie de Estado de G/verno \nHOMOLOGA/252008 \nTRANSITO . RrSIK)NSARII IDAOr Df K.)DOS \nPORTARIA N° 684/2007 \nDE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 \nDar continuidade aos trabalhos da Comissão que especifica, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de \nHabilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n- Dar continuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo \nmencionados: \nDELZA PEDROZA VASCONCELLOS \nRG. N\" 182.065-6/SSP-SE \nÉDEN ILDA DIAS DA SILVA \nRG. 480.575-5/SSPSE \nEDLEUSA MATOS DOS SANTOS \nRG. N\" 209.493-2/SSP-SE. \nFLORENICE SAMPAIO MONTEIRO \nRG. N° 264.413-4 /SSP-SE \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2008. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560.393/0001 -50 - www.detran.se.oov.br \nE.mail: presi(gdetran.se.gov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5355,"orgao":{"id":55,"nome":"SETRAM"}}]}