{"files":[{"ato":{"id":5415,"numero":"23.730","dataCadastro":"2022-03-07T17:36:33.176467","dataAto":"2006-03-23T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, como também para início das atividades do IPE SAÚDE, em cumprimento da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23730,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDMvMjAwNl8yMy43MzA=.pdf","consolidado":false,"idAto":5415}],"content":[{"idAto":"5415","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°43 130 \nDE 13 DE Mfit$V DE 2006 \nConstitui, no âmbito da Administração \nEstadual, Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar os \ntrabalhos, procedendo ao levantamento, \nconsolidação, encerramento de contas e de \natividades, e demais providências, para \nextinção do Departamento de Assistência, e \nda Diretoria de Promoção da Saúde, do \nIPÊS, como também para início das \natividades do IPE SAÚDE , em cumprimento \nda Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de \n\nSergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista \ndisposições da Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de novembro de \n2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de \n\n\nestabelecidos, mediante Decreto, prazo e normas para o encerramento \ndas atividades do Departamento de Assistência, e da Diretoria de \nPromoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe \n— IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de \nmarço de 2006; e considerando a necessidade de constituir, conforme \nprevisto nessa Lei, especialmente em seu art. 51, parágrafo único, \numa comissão para realização dos trabalhos ^refef%nte s ao \nencerramento de atividades e à extinção dos ref^rido^ Departamento e \nDiretoria, e ao início das atividades do Instituto/de/Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estad(/ de Sergipe — \nIPE SAÚDE , resultante de criação pela mesma Leijs \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MWO \nDE 23 DE Mft%ÇO DE 2006 \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Administração \nEstadual, do Poder Executivo, uma Comissão Especial de Trabalho \nTécnico, para promover e executar os necessários trabalhos, \nprocedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e \nde atividades, e demais providências, com vistas ao encerramento de \natividades e conseqüente desativação do Departamento de \nAssistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe — IPÊS, para fins de extinção, como \ntambém ao início das atividades do Instituto de Promoção e de \nAssistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe -\nIPESAÚDE, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. \n§ I\no\n. Cabe à Comissão Especial de Trabalho Técnico, de \nque trata este artigo, executar os necessários trabalhos de \nidentificação, discriminação, arro lament o e fixação de valor ou \navaliação de bens patrimoniais, móveis e imóveis, bens em geral, \nmateriais, direitos, obrigações e tudo o mais do então Departamento \nde Assistência, e da então Diretoria de Promoção da Saúde, bem \ncomo dos demais órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe - IPÊS, para, finalmente, proceder ao referido \nencerramento das atividades dos mesmos Departamento e Diretoria, e \ninício das atividades do mencionado IPESAÚDE. \n§ 2\no\n. Com a extinção do Departamento de Assistência e da \nDiretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do \nEstado de Sergipe — IPÊS, devem ficar automaticamente extintos, em \ndecorrência, o Conselho de Administração, a Presidência, o \nDepartamento Financeiro, e o Departamento Administrativo, bem \ncomo todos os demais órgãos e/ou setores atualmente existentes na \nestrutura orgânico-administrativa do mesmo IPÊS. \n§ 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho/Técnico de que \ntrata este artigo deve atuar em articulação com a SeOretãTta de Estado \nda Administração — SEAD, bem como com a Secretaria de ^Estad o da \nFazenda - SEF AZ , Secretaria de Estado do Planejamento - JSEPLAN, \nProcuradoria-Geral do Estado - PGE, e com a Cantroladoria-Geral. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°àô 130 \nDE $$ DE M%çt DE 2006 \nEstado — CONGER, órgãos envolvidos na transferência e destinação \ndos bens em geral, contas, recursos, direitos, obrigações e tudo o mais \ndo Conselho de Administração, Presidência, Departamento \nFinanceiro, Departamento Administrativo, Departamento de \nAssistência, e Diretoria de Promoção da Saúde, e dos referidos \ndemais órgãos e/ou setores do IPÊS, a serem extintos nos termos da \nLei n.° 5.853, de 20 de março de 2006. \nArt. 2\no\n. A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere \no art. I\no\n deste Decreto é composta pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \nI - Abel de Oliveira Ribeiro, RG. n° 137.748/SE, \nCPF(MF) n° 068.649.885-20, da Secretaria de Estado \ndo Planejamento - SEPLAN; \nII - Carlos Alberto dos Santos Rodrigues, R.G. n.° \n1.030.221-2/SE, CPF(MF) n° 866.896.495-04, da \nControladoria-Geral do Estado - CONGER; \nIII- Gimle Cajueiro de Holanda, R.G. n° 121.156/SE, \nCPF(MF) n° 045.097.735-87, da Secretaria de Estado \nda Fazenda — SEF AZ ; \nIV - Maria Lúcia Costa, R.G. n° 356.234-4/SE, CPF(MF) \nn° 150.886.345-87, da Secretaria de Estado da \nAdministração — SE AD ; \nV - Maria Francisca Tojal Dantas Matos, R.G. n° \n158.078/SE, CPF(MF) n° 068.574.935-53, da \nSecretaria de Estado de Governo — SEG; \nVI - Suely de Oliveira Silva, RG n° 479.723/SE, \nCPF(MF) n° 312.494.505-00, do Instituto de \nPrevidência do Estado de Sergipe — IPJ \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho/Técnico, jae que \ntrata este Decreto, deve atuar, para a consecução dos seus oi \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MISO \nDE 23 DE M/MÇV DE 2006 \nsob a orientação e coordenação da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída para promover e realizar a implantação definitiva \ndo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe -\nRPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I\no\n de \nnovembro de 2005, com alterações introduzidas pela Lei \nComplementar n.° 118, de 21 de março de 2006. \nArt. 4\no\n. Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2006, \npara conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho \nTécnico constituída por este Decreto. \nArt. 5\no\n. Pela participação na Comissão Especial de \nTrabalho Técnico de que trata este Decreto, cada servidor, sem \nprejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um \nAdicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor \nda UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago \nmensalmente, no período de I\no\n de abril de 2006 a 30 de junho de \n2006, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° \n16, de 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e, no que couber, as \nnormas dispostas no Decreto n.° 15.356, de 19 de junh o de 1995. \nArt. 6\no\n. A Controladoria-Geral do Estado - CONGER, \ndeve acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização dos \ntrabalhos de atendimento do disposto neste Decreto. \nArt. 7\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^\" de /yua^ev-^ de 2006; 185° da Independência e \n118\no\n da República. \nFILHÓ \nOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°$S 730 \nDE d3 DE WWQO DE 2006 \nMarilene Souza Alves \nSecretária de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \nJosé Alves do Nascimento \nSecretário de/Estado do Planejamento \nEduardo Roberto Sobral-e-Earias \nSecretário-Chefe da ControUídoria-Geraldo Estado \nrard/D\n 9\nAvilàMéfo SUveira \nfrocufador-Gêral do^Éstadt \n% \nxa tinção \nSecretório de Estado de Governo \nCONSTI TUÍ /03 2006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}