{"files":[{"ato":{"id":5462,"numero":"29.449","dataCadastro":"2022-03-07T17:37:17.228567","dataAto":"2013-09-05T00:00:00","dataPublicacao":"2013-09-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta os itens 19 e 20 à alínea “b” do inciso VIII do “caput” do art. 40 do Regulamento do ICMS.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29449,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDkvMjAxM18yOS40NDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":5462}],"content":[{"idAto":"5462","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE I i Q \nDECRETO N°tâ fó J \nDE OJ\"DE õereHBFiODE 2013 \nAcrescenta os itens 19 e 20 à alínea \"b\" \ndo inciso VIII do \"caput\" do art. 40 do \nRegulamento do ICMS. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Ficam acrescentados os itens 19 e 20 à alínea \"b\" do \ninciso VIII do \"caput\" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo \nDecreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"19 - leite empo, exceto o leite empo modificado; \n\nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus afeitos a partir de I\no\n de setembro de 2013. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de J^IJOMU^O jde 2013; 192° da Independência \ne 125° da República. \nJACKSONBA \nGOVERNADO. \nPedro Marcos Iiopes \nSecretário de Estado de Goverm \nACRESCENTA/15030913 SEF AZ \nOUVHRA.COSTAtgSEGOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5462,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}