{"files":[{"ato":{"id":5464,"numero":"21.833","dataCadastro":"2022-03-07T17:37:19.023614","dataAto":"2003-05-09T00:00:00","dataPublicacao":"2003-05-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento a preservação dos \"Painéis e Murais\" do artista plástico Jenner Augusto, localizados na Cidade de Aracaju.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":21833,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDUvMjAwM18yMS44MzM=.pdf","consolidado":false,"idAto":5464}],"content":[{"idAto":"5464","conteudo":"n \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 3L t33 \nDE ^ ? DE M$TO DE 2003 \nDeclara de interesse público para fins de inscrição \ne tombamento a preservação dos \"Painéis e \nMurais\" do artista plástico Jenner Augusto, \nlocalizados na Cidade de Aracaju. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de \n\n91, de 04 de dezembro de 1996 e da Deliberação n°015/2002-CEC, de 06 de \njunho de 2002, do Conselho Estadual de Cultura \nConsiderando que o interesse histórico, artístico e cultural \napresentados pelos \"Painéis e Murais\", do artista plástico Jenner Augusto, \nlocalizados na Cidade de Aracaju, os torna um dos mais significativos entre \nos bens móveis ligados a História da Sociedade Sergipana; \nConsiderando que, como testemunho artístico de alto valor \nhistórico, é de interesse público e sua preservação sob a proteção e a \nvigilância do Poder Público Estadual; \nConsiderando que os bens de valor histórico cultural e artístico, \ncuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, \ne passam a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; \nConsiderando, por fim, que o Processo em referência recebeu \nparecer favorável dos órgãos competentes e aprovação do Conselho Estadual \nde Cultura, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica declarada de interesse público, para fins de \ninscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a \npreservação dos \"Painéis e Murais\" do artista plástico Jenner Augusto, \nexistentes no edifício da Reitoria da Universidade Federal de Sergipe, no \nedifício sede da Empresa Energética de Sergipe - ENERGIPE, e no Prédio \ndo Restaurante da antiga estação de passageiros do Aeroporto \"Santa \nMaria\", localizados na Cidade de AracajuTíxapital do Estado de Sergipe. \nGOVERNO OE SERGIPE\n L \nDECRET O N° SiM3 \nDE ^ DE M4S0 DE 2003 \nParágrafo único. Os bens móveis mencionados neste artigo \nficarão sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por \nintermédio da Secretaria de Estado da Cultura, nos termos da Lei n° 2.069, \nde 28 de dezembro de 1976. \nArt. 2\no\n. Os Painéis e Murais a que se refere o art. I\no\n deste \nDecreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio \nHistórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua \ninscrição no respectivo Livro de Tombo \nAr t 3\nV\n. A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão \ncompetente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico \nadotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da \nLei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976. \npublicação. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua \nAr t 5\no\n, Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0$ de AUaw de 2003; 182° da Independência \ne 115\no\n da República. \nDECLARA042003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}