{"files":[{"ato":{"id":5480,"numero":"23.277","dataCadastro":"2022-03-07T17:37:32.872871","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Renova prazo dêque trata o art. Io do Decreto n° 22.966, de 18 de outubro de 2004, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo - EMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23277,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yNzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":5480}],"content":[{"idAto":"5480","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° á3.XTt \nDE ii BEDULHO DE 2005 \nRenova prazo dêque trata o art. I\no\n do Decreto n° \n22.966, de 18 de outubro de 2004, que estabelece \nprazo e normas para o encerramento das atividades \nda Companhia Estadual de Habitação e Obras \nPúblicas - CEHOP, da Companhia de \nProcessamento de Dados de Sergipe - PRODASE, \nda Companhia de Desenvolvimento de Recursos \nHídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da \nEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de \nSergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de \nTurismo - EMSETUR, para fins de extinção, de \nacordo, respectivamente, com as Leis n°s 5.413, \n5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto \nde 2004, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°\n8\n 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que \ndispõem, especificamente, as Leis n°s 5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417$ todas \nde 26 de agosto de 2004, que tratam da extinção da Companhia Estadual de \nHabitação e Obras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de \nDados de Sergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de \nRecursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de \nDesenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa \nSergipana de Turismo - EMSETUR, respectivamente, que constituem Entidades \nda Administração Indireta do Poder Executivo Estadual; e considerando a \nnecessidade de renovação do prazo para o encerramento das atividades e para \ndesativação e efetiva extinção dessas mesmas Entidades, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica renovado, de I\no\n de janeiro de 2005 até 31 de dezembro \nde 2005, o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos de que trata o art. I\no \ndo Decreto n° 22.966, de 18 de outubro de 2004, que estabelece prazo e normas \nPr \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°J3.1W \nDE Ü D(L^tw^ DE 2005 \npara o encerramento das atividades daCOmpanhia Estadual de Habitação e \nObras Públicas - CEHOP, da Companhia de Processamento de Dados de \nSergipe - PRODASE, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos \ne Irrigação de Sergipe - COHIDRO, da Empresa de Desenvolvimento \nAgropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e da Empresa Sergipana de Turismo -\nEMSETUR, para fins de extinção, de acordo, respectivamente, com as Leis n°s \n5.413, 5.414, 5.415, 5.416 e 5.417, todas de 26 de agosto de 2004. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, as Entidades da Administração Estadual Indireta a que se refere o mesmo \n\"caput\" de artigo devem estar desativadas e efetivamente extintas a partir do dia \nimediatamente seguinte às respectivas datas de conclusão dos mesmos trabalhos \nreferidos no mencionado art. I\no\n do Decreto n° 22.966, de 18 de outubro de 2004. \nArt. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de janeiro de 2005. \nArt 3\". Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ai dgj^ujíko de 2005; 184° da Independência e 117\n( \nda República. \nMA VA CARVALHOMANDARINO \nRNADOd^nO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nSérgio Sirva Fontes \nSecretário de Estado do Planejamento \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRET O N°o2fV77 \nDKM BEd\"-WO DE 2005 \nEtólio de Carvalho Prado \nSecretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação \nPedro Almeida Valadares Neto \nSecretário de Estado do Turismo \nEdgar d D\nf\nÁvila Melo Silveira \nProcurador-Geral do Estado \nEduardo Roberto Sobral e Farias \nSecretário-Chefe dft€ontraíàdoriqMútal do Estado \nSecretário de Esta \nEmExe \nRENOVA/022005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}