{"files":[{"ato":{"id":5530,"numero":"23.868","dataCadastro":"2022-03-07T17:38:17.928777","dataAto":"2006-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de capacitação em soluções baseadas no uso do \"Software Livre\", de que trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23868,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMDYvMjAwNl8yMy44Njg=.pdf","consolidado":false,"idAto":5530}],"content":[{"idAto":"5530","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J3. %6? \nDE^5 DEJ^?\"\" ^ DE 2006 \nDispõe sobre a constituição, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Administração -\nSEAD, de Comissão Especial de Trabalho \nTécnico para promover e executar ações \ninerentes à implementação e \noperacionalização do programa de capacitação \nem soluções baseadas no uso do \"Software \nLivre\", de que trata o Decreto n.° 23.706, de \n\ncorrelatas. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do \nEstado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; em face do Decreto \nn.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de promover e \nexecutar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de \ncapacitação em soluções baseadas no uso do \"Software Livre\", de que trata o \nDecreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, \nDECRETA; \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover \ne executar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de \ncapacitação em soluções baseadas no uso do \"Software Livre\", de que trata o \nDecreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006. \nArt. 2\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída nos \ntermos do art. I\no\n deste Decreto tem por competência a realização de atividades e \nserviços relacionados: \n\norganizacional para adoção do \"Software Livre\" nos órgãos e entidades da \nAdministração Pública Estadual, do Poder Executivo; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^^^ \nDE â9 J^M^^O DE 2006 \nII - à promoção de capacitação ou formação de multiplicadores e de \nservidores públicos estaduais, quanto à utilização do \"Software Livre\"; \nIII - à implantação e operacionalização de sistema de informática, \nnos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Poder Executivo, \nconforme normas próprias do \"Software Livre\", nos termos do Decreto n.° \n23.706, de 10 de março de 2006; \nIV - a outras ações correlatas ou do âmbito de suas competências. \nArt. 3\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e \nexecutar ações inerentes à implementação e operacionalização do programa de \ncapacitação em soluções baseadas no uso do \"Software Livre\", de que trata o \nDecreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, conforme o art. I\no\n deste Decreto, é \ncomposta pelos seguintes membros: \nI - Sidney Rocha da Silva, CPF (MF) n.° 395.027.675-00, da \nSecretaria de Estado da Administração - SEAD; \nII - Ana Tereza Vieira Fonseca, CPF (MF) n.° 663.352.055-72, da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; \nIII - Luís Ciro Oliveira de Góes, CPF (MF) n.° 280.167.185-15, da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe -AGETIS; \nIV - Alberto Dantas de Souza, CPF (MF) n.° 584.334.145-34, da \nAgência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; \nV - Kleyssie Guimarães Pinheiro, CPF (MF) n.° 531.614.915-72, \nda Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS; \nVI - Juarez Conrado Dantas Júnior, CPF (MF) n.° 201.872.115-15, \nda Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS. \nParágrafo único. A Presidência da Comissão deve ser exercidj \npelo membro indicado no inciso I do \"caput\" deste artigo. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jü- % Ci \nDE° ^ Dj^jb\"HO DE 2006 \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão Especial de Trabalho \nTécnico de que trata este Decreto, cada servidor deve receber, sem prejuízo das \natividades normais do seu cargo, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente \na 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de \nSergipe), a ser pago mensalmente, no período de I\no\n de abril de 2006 a 31 de \ndezembro de 2006, observadas as normas legais e regulamentares, \nespecialmente os artigos 185 a 189 da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \ne os artigos 137 e 138 da Lei Complementar n.° 16, de 28 de dezembro de 1994, \ne, no que couber, o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006. \nArt. 5\no\n. Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2006, \ncontado a partir de I\no\n de abril de 2006, para o encerramento das atividades e \nserviços da Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída na forma deste \nDecreto. \nArt. 6\no\n. As atividades de apoio administrativo necessárias ao \nfuncionamento e atuação da Comissão Especial de Trabalho Técnico para \npromover e executar ações inerentes à implementação e operacionalização do \nprograma de capacitação em soluções baseadas no uso do \"Software Livre\", de \nque trata o Decreto n.° 23.706, de 10 de março de 2006, devem ser prestadas \npela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. \nArt. 7\no\n. Cabe ao Secretário de Estado da Administração estabelecer \nmediante Portaria, se for o caso, normas e/ou instruções regulares para a fiel \naplicação e execução do disposto neste Decreto. \nArt. 8\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2006. \nArt. 9\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ dewX o de 2006; 185° da Independência e 118\no\n da \nRepública. \nf\n04QAf VÉS FILHO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO 7VW-3A? \nDE â8 DE i?u^W? DE 2006 \nMaAlene Souza Alves \nSecretária/de Estado da Administração \nJu venício José, \nSecretúzi^ae \nwe Oliveira \nfado de Governo \nDISPÕE/372006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}