{"files":[{"ato":{"id":5542,"numero":"23.453","dataCadastro":"2022-03-07T17:38:28.227939","dataAto":"2005-10-31T00:00:00","dataPublicacao":"2005-11-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico pará proceder à avaliação de áreas de terra, desapropriadas em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23453,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMTAvMjAwNV8yMy40NTM=.pdf","consolidado":false,"idAto":5542}],"content":[{"idAto":"5542","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°oW/$? \nDE34 DE Otf?íbW DE 2005 \nConstitui Comissão Especial de Trabalho \nTécnico pará proceder à avaliação de áreas de \nterra, desapropriadas em razão do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido \nSergipano, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de \n\nde fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei \nn.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos \nCivis do Estado de Sergipe), especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo \nem vista o que dispõe o Decreto n.° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e \nconsiderando a indispensabilidade da constituição de Comissão Especial, com \nvistas a proceder à necessária avaliação de áreas de terra, para efetivação de \ndesapropriação em razão do Programa de Desenvolvimento Sustentável do \nSemi-Árido Sergipano, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, \numa Comissão Especial de Trabalho Técnico para proceder à avaliação das \náreas de terra, inclusive das benfeitorias porventura existentes, localizadas no \nEstado de Sergipe, a serem desapropriadas em razão do Programa de \nDesenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano. \nArt. 2\no\n. Para integrar a Comissão-Especial de que trata o art. I\no \ndeste Decreto, ficam designados os seguintes mehibros, devendo a mesma \nComissão ser coordenada pelo primeiro e secretariada pelo último: \nI - José Augusto Manbues Farias, RG. h° 170.995/SE e CPF n° \n438.595.425-91, do Departamento xje E(stradas de/Rodagem do Estado de \nSergipe - DER; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°flW.^7 \nDE 3k DE Çítiíts,tá)JyE 2005 \nII - Francisco Nascimento Filho, RG. n° 745.900/SE e CPF n° \n101.694.694-04, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe - DER; \no \nIII - Antônio Carlos Teodoro, RG. n° 386.305/SE e CPF d \n256.590.815-68, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e \nda Irrigação; \nIV - José Lavres Filho, RG n° 125.291/SE e CPF n° \n060.396.505-91, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e \nda Irrigação; \nV - Glícia Maria dos Santos, R.G. n° 466.322/SE e CPF n° \n151.036.255-04, da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e \nda Irrigação; \nArt. 3\no\n. Pela participação na Comissão Especial de que trata este \nDecreto, cada membro, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, \ndeve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) \nvezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser \npago mensalmente, no prazo previsto no art. 4\no\n e observado o art. 5\no\n deste \nmesmo Decreto, observados, também, os limites estabelecidos e as normas \nlegais e regulamentares pertinentes, especialmente, o art. 187, § I\no\n, da Lei n.° \n2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, as normas dispostas no \nDecreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995. \nArt. 4\no\n. A Comissão Especial de Trabalho Técnico constituída \nnos termos deste Decreto deve encerrar as suas atividades no prazo de 06 \n(seis) meses. \nParágrafo único. O prazo referido no \"caput\" deste artigo pode \nser prorrogado por Decreto do Poder Executivo, desde que precedido de \njustificativa do Secretário de Estado da him-Estruhira. \nArt. 5\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de lNne novembro de 2005. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°ai3.JS3 \nDE 3Á DE QtfíwtO DE 2005 \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3ji de ci%JZCc) de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nIO ESTADO \nLuiz DurvalMachadoJFavares \nSecretário de Efitado da mf rá-Estrutura \nArtuf Sérgio de Almeida Réis. \nSecretária de Estado da)Agrícúltufa/do \nttecimçnto e aa^^gdjcão \nreiaralcíw \nSecretário de Estado de Goverrn \nCONSTITUI/142005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}