{"files":[{"ato":{"id":5592,"numero":"24.922","dataCadastro":"2022-03-07T17:39:14.479996","dataAto":"2007-12-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria Monumento Natural Grota do Angico, nos Municípios de Poço Redondo e Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências. 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I\no\n Fica criado o Monumento Natural Grota do Angico, nos \nMunicípios de Poço Redondo e Canindé de São Francisco, Estado de \nSergipe, com o objetivo de preservar o sítio natural da Grota do Angico e \nelementos culturais associados, mantendo a integridade dos ecossistemas \nnaturais da Caatinga, para o desenvolvimento de pesquisa científica, \neducação ambiental, ecoturismo e visitação pública. \nArt. 2\no\n O Monumento Natural Grota do Angico tem os \nseguintes limites, descritos a partir de levantamento de GPS (Trimble PRO-\nXR e Thales Promark3) utilizando método de correção diferencial com \nauxílio de cartas digitais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -\nIBGE, escala 1:250.000: Inicia no ponto 1, de coordenadas planas \naproximadas (cp.a.) E=637596 e N=8933453; segue em linha reta numa \ndistância de 1.041 metros até o ponto de c.p.a. E=638340 e N=8934182 \n(ponto 2); segue em linha reta numa distância de 706 metros até o ponto de \nc.p.a. E=638963 e N=8934515 (ponto 3); segue em linha reta numa \ndistância de 185 metros até o ponto de c.p.a. E=639081 e N=8934658 \n(ponto 4); segue em linha reta numa distância de 227 metros até o ponto de \nc.p.a. E=639235 e N=8934825 (ponto 5); segue em linha reta numa \ndistância de 352 metros até o ponto de c.p.a. E=639346 e N=8935160 \n(ponto 6); segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto de \nc.p.a. E=639241 e N=8935251 (ponto 7); localizado na margem direita do \nRio São Francisco, segue em direção à jusante numa distância aproximada \nde 10.731 metros até oponto localizado na margem direita do Rio São \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° Af 321 \nD E âl DE SXXm$Pio DE 2007 \nFrancisco, de cp.a. E=646916 e N=8929757 (ponto 8); segue em linha reta \nnuma distância de 117 metros até o ponto de c.p.a. E=646813 e \nN=8929700 (ponto 9); segue em linha reta numa distância de 156 metros \naté o ponto de c.p.a. E=646924 e N=8929590 (ponto 10); segue em linha \nreta numa distância de 309 metros até o ponto de c.p.a. E=646992 e \nN=8929288 (ponto 11); segue em linha reta numa distância de 508 metros \naté o ponto de c.p.a. E=646489 e N=8929212 (ponto 12); segue em linha \nreta numa distância de 248 metros até o ponto de c.p.a. E=646475 e \nN=8928964 (ponto 13); segue em linha reta numa distância de 358 metros \naté o ponto de c.p.a. E=646778 e N=8928772 (ponto 14); segue em linha \nreta numa distância de 380 metros até o ponto de c.p.a. E=647104 e \nN=8928969 (ponto 15); segue em linha reta numa distância de 409 metros \naté o ponto de c.p.a. E=647429 e N=8928720 (ponto 16); segue em linha \nreta numa distância de 120 metros até o ponto localizado na margem direita \ndo Rio São Francisco, de c.p.a. E=647547 e N=8928694 (ponto 17); segue \nem direção a jusante, numa distância aproximada de 856 metros até o ponto \nlocalizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. E=648294 e \nN=8928377 (ponto 18); segue em linha reta numa distância de 313 metros \naté o ponto de c.p.a. E=648137 E e N=8928106 (ponto 19); segue em linha \nreta numa distância de 105 metros até o ponto c.p.a. E=648226 e \nN=8928049 (ponto 20); segue em linha reta numa distância de 241 metros \naté o ponto de c.p.a. E=648119 e N=8927832 (ponto 21); segue em linha \nreta numa distância de 51 metros até o ponto de c.p.a. E=648167 e \nN=8927814 (ponto 22); segue em linha reta numa distância de 466 metros \naté o ponto localizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. \nE=648478 e N=8928162 (ponto 23); segue em direção à jusante numa \ndistância de 1.462 metros até o ponto localizado na margem direita do Rio \nSão Francisco, de c.p.a. E=649300 e N=8927575 (ponto 24); segue em \nlinha reta numa distância de 549 metros até o ponto de c.p.a. E=648909 e \nN=8927189 (ponto 25); segue em linha reta numa distância de 504 metros \naté o ponto de c.p.a. E=648472 e TNN8926936 (ponto 26); segue em linha \nreta numa distância de 600 metros até o ponto de c.p.a. E=647983 e \nN=8926587 (ponto 27); segue em linha reta numa distância de 835 metros \naté o ponto de c.p.a. E=647372 e N=8926017 (ponto 28); segue em linha \nreta numa distância de 1.691 metros até o ponto de c.p.a. E=646147 e \nN=8927183 (ponto 29); segue em linha reta numa distância de 256 metros \naté o ponto de c.p.a. E=646358 e N=8927329 (ponto 30); segue em linha \nreta numa distância de 304 metros até o ponto de c.p.a. E=646214 e \nN=8927597 (ponto 31); segue em linha reta numa distância de 196 metros \naté o ponto de c.p.a. E=646276 e N=8927783 (ponto 32); segue em linha \nreta numa distância de 404 metros até o ponto de c.p.a. E=645879 e \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°2^3 Z6 \nD E tfi DE P^ÉM^ O DE 2007 \nN=8927708 (ponto 33); segue em linha reta numa distância de 1.182 \nmetros até o ponto de c.p.a. E=645381 e N=8928780 (ponto 34); segue em \nlinha reta numa distância de 49 7 metros até o ponto de c.p.a. E=645003 e \nN=8929104 (ponto 35); segue em linha reta numa distância de 162 metros \naté o ponto de c.p.a. E=644879 e N=8929209 (ponto 36); segue em linha \nreta numa distância de 583 metros até o ponto de c.p.a. E=644584 e \nN=8929712 (ponto 37); segue em linha reta numa distância de 215 metros \naté o ponto de c.p.a. E=644600 e N=8929927 (ponto 38); segue em linha \nreta numa distância de 552 metros até o ponto de c.p.a. E=644456 e \nN=8930460 (ponto 39); segue em linha reta numa distância de 16 metros \naté o ponto de c.p.a. E=644460 e N=8930476 (ponto 40); segue em linha \nreta numa distância de 203 metros até o ponto de c.p.a. E=644648 e \nN=8930554 (ponto 41); segue em linha reta numa distância de 4 0 metros \naté o ponto de c.p.a. E=644684 e 1SN8930572 (ponto 42); segue em linha \nreta numa distância de 197 metros até o ponto de c.p.a. E=644835 e \nN=8930700 (ponto 43); segue em linha reta numa distância de 444 metros \naté o ponto de c.p.a. E=645193 e N=8930963 (ponto 44); segue em linha \nreta numa distância de 1.077 metro s até o ponto de c.p.a. E=644602 e \nN=8931864 (ponto 45); segue em linha reta numa distância de 188 metros \naté o ponto de c.p.a. E=644437 e N=8931773 (ponto 46); segue em linha \nreta numa distância de 1.260 metros até o ponto de c.p.a. E=643617 e \nN=8932730 (ponto 47); segue em linha reta numa distância de 541 metros \naté o ponto de c.p.a. E=643166 e N=8933029(ponto 48); segue em linha \nreta numa distância de 53 metros até o ponto de c.p.a. E=643114 e \nN=8933043 (ponto 49); segue em linha reta numa distância de 98 metros \naté o ponto de c.p.a. E=643036 e N=8933103 (ponto 50); segue em linha \nreta numa distância de 58 metros até o ponto de c.p.a. E=642983 e \nN=8933127 (ponto 51); segue em linha reta numa distância de 75 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642953 e N=8933196 (ponto 52); segue em linha \nreta numa distância de 60 metros até o ponto de c.p.a. E=642912 e \nN=8933241 (ponto 53); segue em linha reta numa distância de 70 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642934 e N=8933308 (ponto 54); segue em linha \nreta numa distância de 107 metros até o ponto de c.p.a. E=642978 e \nN=8933406 (ponto 55); segue em linha reta numa distância de 59 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642977 e N=8933465 (ponto 56); segue em linha \nreta numa distância de 86 metros até o ponto de c.p.a. E=643002 e \nN=8933548 (ponto 57); segue em linha reta numa distância de 152 metros \naté o ponto de c.p.a. E=643131 e N=8933630 (ponto 58); segue em linha \nreta numa distância de 114 metros até o ponto de c.p.a. E=643187 e \nN=8933730 (ponto 59); segue em linha reta numa distância de 96 metros \naté o ponto de c.p.a. E=643091 e N=8933743 (ponto 60); segue em linha \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 3^3tí \nD E Ai DE PctéM BP^O D E 2007 \nreta numa distância de 44 metros até o ponto de cp.a. E=643047 e \nN=8933746 (ponto 61); segue em linha reta numa distância de 95 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642953 e N=8933727 (ponto 62); segue em linha \nreta numa distância de 375 metros até o ponto de c.p.a. E=642587 e \nN=8933645 (ponto 63); segue em linha reta numa distância de 215 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642392 e N=8933554 (ponto 64); segue em linha \nreta numa distância de 69 metros até o ponto de c.p.a. E=642329 e \nN=8933524 (ponto 65); segue em linha reta numa distância de 79 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642253 e N=8933500 (ponto 66); segue em linha \nreta numa distância de 152 metros até o ponto de c.p.a. E=642204 e \nN=8933356 (ponto 67); segue em linha reta numa distância de 225 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642066 e N=8933178 (ponto 68); segue em linha \nreta numa distância de 232 metros até o ponto de c.p.a. E=642027 e \nN=8932949 (ponto 69); segue em linha reta numa distância de 344 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642093 e N=8932611 (ponto 70); segue em linha \nreta numa distância de 325 metros até o ponto de c.p.a. E=642351 e \nN=8932412 (ponto 71); segue em linha reta numa distância de 341 metros \naté o ponto de c.p.a. E=642133 e N=8932149 (ponto 72); segue em linha \nreta numa distância de 456 metros até o ponto de c.p.a. E=641847 e \nN=8932505 (ponto 73); segue em linha reta numa distância de 248 metros \naté o ponto de c.p.a. E=641813 e N=8932751 (ponto 74); segue em linha \nreta numa distância de 86 metros até o ponto de c.p.a. E=641737 e \nN=8932792 (ponto 75); segue em linha reta numa distância de 432 metros \naté o ponto de c.p.a. E=641332 e N=8932945 (ponto 76); segue em linha \nreta numa distância de 70 metros até o ponto de c.p.a. E=641279 e \nN=8932992 (ponto 77); segue em linha reta numa distância de 466 metros \naté o ponto de c.p.a. E=640824 e N=8933095 (ponto 78); segue em linha \nreta numa distância de 3.247 metros até o ponto de c.p.a. E=637596 e \nN=8933453 (ponto 1), início dessa descrição, fechando o perímetro do \nMonumento Natural da Grota do Angico e perfazendo uma área total \naproximada de 2.138,00 hectares. Datum SAD 69, projeção UTM, Zona \n24. \nArt. 3\no\n O Monumento Natural Grota do Angico será \nconstituído por áreas públicas e particulares, compatibilizando os objetivos \nda unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos \nproprietários. \nParágrafo único. Havendo incompatibilidade entre os \nobjetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do \nproprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°f^S^UL \nDE^ i DE fi^éM BR ODE 2007 \nadministração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com \no uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que \ndispõe a legislação. \nArt- 4\no\n Cabe à Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos \nRecursos Hídricos - SEMARH administrar o Monumento Natural Grota do \nAngico, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e \nimplantação. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ de (k^cui^x? de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. ^ A - n \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMárcio Costa Macedo \nSecretário de Estado do Meio Ambiente \ne dos \nf\nA \nJoão Auí \nSecretárii \ntrsos Hídricos \nto Gama da Silva \nestado do Turismo \nClóvis/Barbosa de Melo \nSecretarie de Estado de Governo \nCRIA/042007 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5592,"orgao":{"id":57,"nome":"SEMARH"}}]}