{"files":[{"ato":{"id":560,"numero":"23.341","dataCadastro":"2022-03-07T15:27:56.118042","dataAto":"2005-08-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-08-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Pol iciais-Milítares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23341,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDgvMjAwNV8yMy4zNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":560}],"content":[{"idAto":"560","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 23.341 \nDE Êl DE âôcsrv DE 2005 \nConvoca Pol iciais-Milítares, da Reserva \nRemunerada, da Polícia Militar do Estado de \nSergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o \nart. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-\nmilitares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências \ncorrelatas; \nConsiderando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza \na concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o \nServiço Ativo, e dá providências correlatas; \nConsiderando o Ofício n° 136/05-GMG, de 12 de agosto de 2005, e \nRelação anexa ao mesmo Oficio, oriunda do Comando do Batalhão Especial de \nSegurança Patrimonial - BESP, da Polícia MjmpF^de^Estado, com a devida \nautorização governamental, propondo a convocação de yoliciais-militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar, para ii Serviço Ativo, exatamente com \nbase no referido Decreto n° 22.220, de 25 de l,ipembro de (2003, e na citada Lei \nn° 4.981, de 30 de setembro de 2003; \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JtB.eU \nDE JU DE 460SW DE 2005 \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do \nEstado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado \nDecreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à \nAssembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 \nde setembro de 2003; \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da \nAdministração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação \nestabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nDECRETA: \nArt. 1^ Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. \n6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, \nde 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de \nsetembro de 2003, os Policiais-Müitares da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com \nindicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF). \nArt. 2°. O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta \nao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, \na permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para \nesse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a \npossível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares \nconvocados nos termos do art. I\no\n deste Decreto, devem estar de acordo com o \ndisposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que \nlhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \ndas demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores \npoliciais-militares do Estado de Sergipe. \nArt. 3°. Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamenteas-respectivas atividades no Serviço \nAtivo, passam a perceber, a partir da dala da correspondente inclusão, a \nGratificação de Exercício por Convocação, á título de \"pró-labore\", autorizada \npela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 20Ó3, observadas, obrigatoriamente, as \nnormas, condições, critérios e demaisVegras estabelecidas na mesma Lei. \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° é3 êU \nDE i i DE AéC$Tà DE 2005 \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva \ninclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente \ninstruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD. \nArt 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, t t de asteãfã^ de 2005; 184° da Independência e 117° \nda República. \nO \nO ESTADO \nGeorlize OljkeWa éos$b Teles \nSecretário de Estéd/da Segurança Pública \nEttíExerfício \nJosé de Araújo AfeHdôJtfaSÕMnho \nSecretário de Estado dá Administração \nmeleá Mé \nfante-heral \n?s de Orneiro \n(cía MU iii \nSecretário de Estado de Governo \nCOWVOCA/052005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° ^ Ml \nDEM DE fáesrv DE 2005 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL \nRELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO \nN°DE \nORDEM \n\n\n\n\n\n\n\n\nPOSTO OU \nGRADUAÇÃO \n2\no\n Sargento PM \n3\no\n Sargento PM \n3\no\n Sargento PM \nCabo PM \nCabo PM \nCabo PM \nSoldado PM \nSoldado PM \nNOM E \nJosé Alves Santos S \nJosias Leandro de Jesus / \nMoysés Oliveira Freire / , \nJetran Vieira da Cruz / / \nJoão José de Farias Filho l / \nAntônio José dos Santos V / \nMoacir Santos Pereira V / \nManoel Gomes da Silva r/v j \nIDENTIDADE - RG \nX 126.987-9 \nX 202.145-5 \nX 203.768-8 \n3.342.123-0 \n\n/ 425623-9 \n/ 274.317-5 \n\nCPF(MF) \n051.620.335-53 \n076.997.195-49 \n154.285.165-34 \n077.035.465-34 \n236.025.385-91 \n170.858.025-53 \n111.706.035-72 \n102.693.555-53 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}