{"files":[{"ato":{"id":5602,"numero":"23.360","dataCadastro":"2022-03-07T17:39:23.455085","dataAto":"2005-08-31T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 151 e 807-A, e acrescenta o art. 807-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23360,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDgvMjAwNV8yMy4zNjA=.pdf","consolidado":false,"idAto":5602}],"content":[{"idAto":"5602","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE j \nDECRETO Tl?i3MíO \nDE^ i DE frGOslO DE 2005 \nAltera os artigos 151 e 807-A, e \nacrescenta o art. 807-B, do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n.° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS; \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam alterados os artigos 151 e 807-A do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a \nter a seguinte redação: \n\"Ari 1SL O pedido de inscrição será homologado pelo \nSecretário de Estado da Fazenda, o qual será deferido após \ndiligência fiscal \n§ I\no\n. Excetuadas as hipóteses indicadas no art 152 deste \nRegulamento fica a SUBIEF autorizada a homologará o pedido \nde inscrição estadual \n§ 2\no\n. Não será exigida a diligência fiscal de que trata o \ncaput deste artigo, no caso de pedido de inscrição para \ncontribuinte substituto, hipótese em que a SUBIEF o homologará, \napós a recepção e conferência da regularidade dos documentos \nexigidos.\" \n\"Art 807-A. O Secretário deEstado da Fazenda deve ser a \nautoridade responsável péla lavratura do \"Termo de Apreensão\" \nou do \"Termo de Depósito\", respectivamente, conforme o case, \nnas hipóteses estabelecidas na legislação tributária estadual. (NR) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° S33G0 \nDEc?i DE ftüO$W DE 2005 \nParágrafo único. Os \"Termo de Apreensão\" ou do \"Termo \nde Depósito\" a que se refere o \"caput\" devem ser assinados pelos \nAuditores Técnicos de Tributos autuantes, sendo, nessas \nhipóteses, meros executores do ato, e pelo responsável, ficando \numa das vias dos referidos Termos com o detentor dos bens, \nmercadorias, documentos, papéis, livros fiscais, programas ou \narquivos magnéticos e ópticos, ou com seu representante legal\" \n(NR) \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o art. 807-B, ao Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte \nredação: \n\"Art 807-B. Deve ser considerada fiel depositário, para \ntodos os efeitos legais decorrentes, toda pessoa física ou jurídica \nindicada no \"Termo de Depósito\" lavrado pelos servidores da \ncarreira de Auditor Técnico de Tributos.\" \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3i de ^^fJéE^ de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nALTERA/252005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}