{"files":[{"ato":{"id":5608,"numero":"23.279","dataCadastro":"2022-03-07T17:39:28.551196","dataAto":"2005-07-11T00:00:00","dataPublicacao":"2005-07-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso IV do \"caput\" e o § Io do art. 784, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante as operações com peças, componentes.400 de 10 de dezembro de 2002, no tocante","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23279,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTEvMDcvMjAwNV8yMy4yNzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":5608}],"content":[{"idAto":"5608","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N.° 23-213 \nDEM DEÍA^K) DE 2005 \nAlte^õ^ciso IV do \"caput\" e o § I\no\n do \nart. 784, do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de \ndezembro de 2002, no tocante as operações \ncom peças, componentes e acessórios para \nautopropulsados. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nTntermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nDECRETA : \nArt, I\no\n. Ficam alterados o inciso IV do caput e o § I\no\n do art. 784 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de \n2002, passando a vigorar com a seguinte redação. \n\"Att 784.... \nIV - qualquer mercadoria não relacionada na tabela VI \ndo anexo IX deste regulamento, cuja utilização esteja voltada para \nuso em veiculo autopropulsado, adquirida por contribuinte que \ncomercialize peças, componentes e acessórios para autopropulsados \ne outros fins, nos termos estabelecidos em ato do Secretário de \nEstado da Fazenda, bem como por prestador de serviço que execute \nmanutenção e reparação de veículo e comercialize os referidos \nprodutos (NR) \n§1°. A antecipação tributária de que trata o \"caput\" deste \nartigo também se aplica nas operações internas: (NR) \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°-W-^ \nDE XX DE—jguLHO DE 2005 \nàs \nI - na hipótese do inciso I do \"caput\", em relação à \naquisições de produtor; \nII - na hipótese do inciso IV do \"caput\", em relação à \naquisição por contribuinte que comercialize peças e acessórios para \nveículos autropropulsados e outros fins, de contribuinte não \nenqudradado no Código Nacional de Atividade Econômico Fiscal \n- CNAE Fiscal, indicado em ato do Secretário de Estado da \nFazenda, desde que o produto não esteja indicado na Tabela VI do \nAnexo IX. \nft \nArt 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de março de 2005. \nArt 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ai dej^$ü^ de 2005; 184° da Independência e 117° \nda República. \nCARVA \ncJ(0^ \nMANDARINO \nRNADO$fDO ESTADO \nEM EXERCÍCIO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretárivtte Estada) da Fazem \ndeoclécio vieitú Filho \nSecretário de Estada de Governo \nEm Exercício \nALTERA/16200^ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}