{"files":[{"ato":{"id":5625,"numero":"26.985","dataCadastro":"2022-03-07T17:39:44.06194","dataAto":"2010-04-06T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2116, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":26985,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDQvMjAxMF8yNi45ODU=.pdf","consolidado":false,"idAto":5625}],"content":[{"idAto":"5625","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° SC3 d$° \nDE Oe\"DE P(foRãJL DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 2116, de 18 de \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração - SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão para a condução de \nlicitações na modalidade pregão, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2116, de 18 de fevereiro dc \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão para a condução de licitações na modalidade pregão. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, O lo de ^XÍQ^XP de 2010; 189° da Independência e 122° da \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR Dê ESTADO \nwrge Alberto Tel^sPrado \nSecr^tárp^Úe Estado da Aahtinistração \nfoâo Bosco oe Mendonça \nSecretário de Estado de Governo \nRepública. \nPRORROGA/212010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N°pM^ \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui Comissão para a condução de licitações na \nmodalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da \nAdministração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentar^ e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. \n3\no\n, da Lei Federal n° 10.520/2002 e no art. 8\no\n do Decreto Estadual n° 26.531/2009, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará \nconstituírem a sexta Comissão para condução de licitações desta Secretaria, na modalidade \npregão: \nPregoeiras: R.G. CPF \nCássia Girleide Fontes Pereira de Oliveira 388.005 SSP/SE 385.556.705-00 \nAdelaide da Costa Monteiro 1.156.556 SSP/SE 508.279.797-20 \nEquipe de Apoio: \nJúlio César Gomes Barbosa 3.405.701-3 SSP/SE 024.809.594-30 \nJosé Alberto Araújo Barreto 3.024.949-0 SSP/SE 023.967.415-43 \nMaurício Teixeira Souza 1.298.517 SSP/DF 777.964.621 -15 \nArt. 2\no\n As pregoeiras poderão solicitar assessoramento técnico, quando \njulgarem necessário, oficiando-se para tanto o órgão ou a entidade requisitante da licitação. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.511, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de Estado da A^mJnist/á;ão,/e/n Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. \nJGfRGE ALBHRTOTELES PRADO \nSecretárLe\"de Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5625,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}