{"files":[{"ato":{"id":5666,"numero":"26.971","dataCadastro":"2022-03-07T17:40:22.390446","dataAto":"2010-03-31T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 2112, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Licitação, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":26971,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDMvMjAxMF8yNi45NzE=.pdf","consolidado":false,"idAto":5666}],"content":[{"idAto":"5666","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JG- 3%J \nDEv?i DE Mf)Pi^O DE 2010 \n\nHomologa a Portaria n°. 2112, de 18 dc \nfevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da \nAdministração- SEAD, que prorroga o prazo \nde vigência da Comissão Permanente de \nLicitação, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de \n2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio \nde 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto \nn°. 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 2112, de 18 de fevereiro de \n2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 \n(doze) meses a Comissão Permanente de Licitação. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de abril de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, $1 de ^JU^J^O de 2010; 189° da Independência e 122° da \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGO VERNAmmBQfcSTA DO \nJó/gê Alhgztff^FelesPrado \nSecretária^^Estado da Administração \nToão Basco ne Mendonça \nSecretário ue Estado de Governo \nRepública. \n/ \nPRORROGA/172010 \nEstado de Sergipe \nSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nPORTARIA N°c^AÍZ \nDE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. \nConstitui a Terceira Comissão Permanente de Licitação da \nSecretaria de Estado da Administração. \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no \nuso de suas atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o disposto no art. 51 da \nLei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e tendo em vista o que dispões a \nLei Estadual n° 5.280, de 29 de janeiro de 2004, e os Decretos n\nos\n 15.356, de 19 de junho de \n1995, 15.430, de 28 de junho de 1995, 17.855, de 28 de dezembro de 1998 e 23.785, de 26 de \nabril de 2006, \nRESOLV E \nArt. I\no\n Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a \npresidência do primeiro e secretariado pela última, constituírem a Terceira Comissão \nPermanente de Licitação da Secretaria de Estado da Administração: \nNOME\n N\n R.G. CPF \nJoão Augusto Santos Sobrinho\n N\n 579.925-2 SSP/SE 517.955.585-04 \nAcácia Cristina Queiroz Michê lato Monteiro 288.828 SSP/SE 170.863.455-04 \nEdenilson Bomfim Santos 869.707-8 SSP/SE 575.652.955-15 \nCarlos Eduardo Carvalho Moura 879.172 SSP/SE 499.586.665-53 \nMaria Ednalva de Souza 532.826 SSP/SE 365.873.115-04 \nParágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do presidente, o mesmo \nserá substituído por um dos membros efetivos. \nArt. 2\no\n A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar \nnecessário, oflciando-se pará tanto o órgão ou a entidade requisitante. \nArt. 3\no\n Pela participação na Comissão de que trata o art. I\no\n. desta Portaria, \ncada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser \npago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites \nestabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementam\n0\n 14/94, Leis Estaduais n\nu\n 2.148/77, n\nn \n3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria \nn° 3.505, de 28 de abril de 2009. \nArt. 5\no\n Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. \nGabinete do Secretário de^ Estado da Administração, Aracaju, 18 de \nfevereiro de 2010. \nELES PRADO \nda Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5666,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}