{"files":[{"ato":{"id":5773,"numero":"22.386","dataCadastro":"2022-03-07T17:42:01.14052","dataAto":"2003-11-10T00:00:00","dataPublicacao":"2003-11-11T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera art. 2o do Decreto n° 22.004, de 14 de julho de 2003, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico pará realizar estudos, análises e formular proposta de Regulamentação da Lei Complementar n° 25, de 29 dc dezembro de 1995, que cria a Região Metropolitana de Aracaju e dá providencias correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":22386,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMTEvMjAwM18yMi4zODY=.pdf","consolidado":false,"idAto":5773}],"content":[{"idAto":"5773","conteudo":"/ \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° JS- 3Sé \nJSE.JO DE A/OMSIUMO DE 2003 \nAltera art. 2\no\n do Decreto n° 22.004, de 14 \nde julho de 2003, que dispõe sobre a \nconstituição de Grupo de Trabalho \nTécnico pará realizar estudos, análises e \nformular proposta de Regulamentação da \nLei Complementar n° 25, de 29 dc \ndezembro de 1995, que cria a Região \nMetropolitana dc Aracaju e dá \nprovidencias correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Fstadual; dc acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de \njaneiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608 de fevereiro de \n1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta \ndo Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; em face da necessidade de \nRegulamentação da Lei Complementar n° 25, dc 29 dc dezembro dc 1995, que \ncria a Região Metropolitana de Aracaju e considerando ser imprescindível a \nprorrogação do prazo estabelecido para o termino dos trabalhos, \nDECRETA. \nArt. I\no\n- Fica prorrogado por 60 ( sessenta) dias, na forma do art. 2\no \ndo Decreto n °22.004, de 14 de julho de 2003, o prazo para a conclusão dos \ntrabalhos do Grupo dc Trabalho Técnico, constituída pelo mesmo Decreto. \nParágrafo único: Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, fica considerado como dc 120 (cento e vinte) dias o período para fins dc \nefeito do art. 3\no\n do referido Decreto n° 22.004, de 14 de julho de 2003. \nArt. 2\no\n- Este Decreto entra vigor na vigor na data dc sua publicação \nproduzindo seus efeitos á partir de 15 dc setembro de 2003. \nArt. 3\no\n- Re vogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°J13K \nDE 10 DE AÍoi/eKiôto DE 2003 \nAracaju,7(2 de W^W ^ de 2003, 183° da independência e \n114° da Republica. \nDISPÕE/012003 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}