{"files":[{"ato":{"id":5780,"numero":"23.447","dataCadastro":"2022-03-07T17:42:07.768023","dataAto":"2005-10-26T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso IV do § Io do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no que se refere à substituição tributária nas operações com gás natural para uso veicular, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23447,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMTAvMjAwNV8yMy40NDc=.pdf","consolidado":false,"idAto":5780}],"content":[{"idAto":"5780","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Jâ. fá? \nUEoty DE ar7u^^HE2005 \nAltera o inciso IV do § I\no\n do art. 723 \ndo Regulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, no que se refere à \nsubstituição tributária nas operações \ncom gás natural para uso veicular, e \ndá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica alterado o inciso IV do § I\no\n do art. 723 do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que \npassa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 723.... \n§1°-.-\nIV - 131,71% (cento e trinta e um inteiros e setenta e um \ncentésimos por cento) nas operações com gás natural para uso \nveicular - GNV; (NR) \nK ... \nArt. 2\no\n. Este Decreto en \npublicação, produzindo seus efeitos \n2005. \ngor \n\nna data de sua \nI\no\n de novembro de \nt 6 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°°Z$M? \nDE df DE OufivcucO DE 2005 \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,^ de ptát^Co de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}