{"files":[{"ato":{"id":5799,"numero":"27.028","dataCadastro":"2022-03-07T17:42:25.458069","dataAto":"2010-04-16T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 2º do Decreto nº 26.802, de 23 de dezembro de 2009, que altera a Seção X do Capitulo I do Titulo IV do Livro III, do Regulamento do ICMS, e da outras providencias.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27028,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMDQvMjAxMF8yNy4wMjg=.pdf","consolidado":false,"idAto":5799}],"content":[{"idAto":"5799","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° é?.Oj? \nDÉ,/é \" D E f)Q)PilsL DE 2010 \nAltera o art. 2\no\n do Decreto n° 26.802, de \n\nSeção X do Capítulo I do Título IV do \nLivro III, do Regulamento do ICMS, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, \nConsiderando a não implementação do Protocolo ICMS n° 184, \nde 11 de dezembro de 2009, pelos demais Estados signatários do Protocolo \nICMS 46/00, inviabilizando, portanto, a correta cobrança do ICMS das \noperações com trigo ou farinha de trigo destinadas ao Estado de Sergipe, \nDECRETA : \nArt. I\no\n O art. 2\no\n do Decreto n° 26.802, de 23 de dezembro de \n2009, que altera a Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III, do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que trata da Substituição Tributária nas Operações com \nTrigo em Grão, Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo, passa a \nvigorar com a seguinte redação: \n\"Art 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de \n2010.\" (NR) \nArt. 2\no\n Ficam restauradas até 30 de abril de 2010 as \ndisposições da Seção X do Capítulo I do Título IV do Livro III, do \nRegulamento do ICMS, composta dos arts. 708, 708-A, 709, 709-A, 711, \n712, 712-A, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, cujas redações foram \nalteradas pelo Decreto n° 26.802, de 23 de dezembro de 2009. \nArt. 3\no\n Ficam convalidados até a data da publicação deste! \nDecreto os procedimentos adotados pelos contribuintes em conformidade/ \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° a%.OjS \nDEjfDE qbRJ-L DE 2010 \ncom as regras estabelecidas pelo Protocolo ICMS n° 184, de 11 de \ndezembro de 2009, regulamentado pelo Decreto n° 26.802, de 23 de \ndezembro de 2009. \nArt. 4\no\n Este Decreto entra em vigor na data da publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, s/o de aJú^Ur de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. ^ , i \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão AndnmejtieixQda Silva \nSecretápitfãpEstada dà^Fazenda \nToão affscb de Mendonça \nSecretário ae Estado de Governo \nALTERA/13 1304 10 SEF AZ \n(tlIVHkU!is i y ÍÍ Si i. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5799,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}