{"files":[{"ato":{"id":5835,"numero":"24.903","dataCadastro":"2022-03-07T17:42:57.716055","dataAto":"2007-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declara no Município de Pinhão.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24903,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTIvMjAwN18yNC45MDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":5835}],"content":[{"idAto":"5835","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Á^-303 \nDE 1% DE Q6Z6MbPiO DE 2007 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Pinhão. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, \nincisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto \nna Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade \ncom o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo \nem vista o que consta do Processo n° 009.000-00412/2007-1, \nprotocolado na Secretaria de Estado de Governo, e \nConsiderando que segundo a previsão meteorológica de \nconsenso do Centro de Previsão de Tempo e Estudos \nClimáticos/Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/INPE) \ne do Instituto Nacional de Meteorologia/INMET o trimestre \noutubro/dezembro é o período mais seco do ano, com chuvas \ninferiores a 10 m m para a região do semi-árido sergipano; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado \npela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que \nconstatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a \nensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e \nMunicipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° \n1743/2007, de 04 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado de \nInclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â^f 303 \nDE I y DE QetttoWfi DE 2007 \nconforme Decreto n° 017/2007, de 05 de novembro de 2007, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju,ir de cWeuuvu) de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. ^ \n^^^É^-^-w , Cs-íLa Ss^-2 -^ \nMARCELO DÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo Ãjvfsd(ANascimento Filho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nAna uucta^v tetra/Menezes \nSecretária de EktadíÁda Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Socit \nXJ \ná^W, \n% -\nSecretário de Estado dasICidades e da Integração Municipal \nU^UL-\nlo \nClôvisíBarbosa de \nSecretário de Estado de Governo \nHOMOLOGA/1682007 \nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO de n°. 017/2007 \nDe 05 de Novembro de 2007 \nDECRETA SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO \nDE EMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL E \nURBANA DO MUNICÍPIO POR \nESTIAGEM. \nO Senhor ERIVALDO OLIVEDO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE \nPINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas \npelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal, de 13 de maio de 1990, pelo art. 17 do Decreto \nFederal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 03, de 02 de julho de \n1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil \nCONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual \npassa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a extensão \nterritorial nos últimos meses. \nCONSIDERANDO, que o período de estiagem que afeta o nosso Município vem \ngerando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, no comércio \nlocal, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade \nfinanceira \nCONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória \ntem acarretado para os diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda \ncarente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não \nencontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso pará se \ncolocar a salvo do flagelo \nCONSIDERANDO, que o município de Pinhão, tem como principal atividade \neconômica a agricultura e pecuária, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando \na falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do \nmês de setembro do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos \nresultados do fenômeno meteorológico e econômico. \nCONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos \nGovernos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe \nefetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da \ncrise existente. \nCONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho \nNacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como \nde nível II. \nA v Gov. José Rollemberg Leite, 01 - Telefax: (79) 461-1133 - Centro - 49.517-000 \nCNPJ: 13.100.680/0001-67 -e-maU: pm-pinhao^uol.com.br \nPODER EXECUTIVO \nPREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO \nGABINETE DO PREFEITO \n(JUNSIDERANDO, que a situação de sede e de seca, que continua a assolar \nnossa população sofrida. \nDECKEIA: \nArt. I\no\n - Fica decretado situação de emergência, provocada por ESTIAGEM na \nárea Urbana e Rural em toda extensão territorial do município de Pinhão, Estado de \nSergipe \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -\nCOMDFC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos \nDesastres, após adaptado à situação real dessa estiagem. \nArt. 3\" - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a contar de 05 de novembro de 2007, tendo validade de 90 (noventa) dias. \nParágrafo Único: O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado por até \n\nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário. \nPinhão/SE, em 05 de Novembro de 2007 \nr-\nERIVALDÉÍOLIVEIRA DO NASCIMENTO \nPrefeito Municipal \nA; (Jov José Rollemberg Leite. OI - JeJelax. (79) 461-1 133 - Centro - 49.517-000 - Pinhâo/Sh \nCNPJ: 13.100.680/0001-67-e-mail: pm-pinhao(guol.com.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5835,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}