{"files":[{"ato":{"id":5838,"numero":"28.355","dataCadastro":"2022-03-07T17:43:00.388788","dataAto":"2012-02-13T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28355,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDIvMjAxMl8yOC4zNTU=.pdf","consolidado":false,"idAto":5838}],"content":[{"idAto":"5838","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°%,f.ZSS \nDE 43 DE Féveterto DE 2012 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Nossa \nSenhora de Lourdes, neste Estado. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e \nXVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° \n7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com a Lei (Federal) \nn° 12340, de I\no\n de dezembro de 2010 e o Decreto (Federal) n° 7.257, \nde 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00152/2012-2, de 09 de fevereiro de 2012, protocolado na \nSecretaria de Estado de Governo - SEG, e, \nConsiderando que as chuvas do inverno foram insuficientes \npara a formação de grande estoque de água nos principais \nreservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas \nexistentes na zona rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes; \nConsiderando a obrigação do Poder Público de intervir nas \náreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a \nocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas \nconjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício de n° 036/2012, de \n\nCODEC, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado, \nconforme Decreto n° 080/2011, de 06 de dezembro de 2011, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°%%- 35 ^ \nDE / 2 DE fevE^en-W DE 2012 \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, j3 de/^ \n124° da República.\n r \nde 2012; 191° da Independência e \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nEliane Aquino Custódio \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor Êaraosa Bezerra \nSecretário de Estado a^áj^^àestru^ãra e do \nDesenvolvimeutg^^^gético^Sustenta^el \nwcü(cõ de Assis Dantas \nSecretária de EstadQ^de-Xjover/to \nHOMOLOGA/06140212 SEIDES \nOLIVEIRA COSTA0SEOOV \ne-Doc \nefeibra Mun%ipal % ^° ^^^oig.g \ni de Nossa Sra. ih U wA^ m de Nossa Sra. de U \nLourdes \nDECRETO N° 080/2011 \nDE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 \nDeclara situação anormal, caracterizada como \n\"\"Situação de Emergência\" a área rural do \nmunicípio de Nossa Sra. de Lourdes, afetada \npor estiagem (CODAR NE.SES-12.401). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de \nSergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida \nProvisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 \nde Agosto de 2010 e pelã Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nConsiderando que a falta de chuvas no período de setembro a meados de novembro \ndo corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de \nágua nos reservatórios; \nConsiderando que o Município atinge diretamente ao rebanho bovino e, \nconsequentemente, afeta a atividade leiteira, principal fonte de renda da localidade; \nConsiderando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; \nConsiderando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como \nnível II a intensidade do desastre; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os \nprejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este \nDecreto, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de \nchuvas entre os períodos de setembro a novembro do corrente ano, caracterizada como \nSituação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes-SE. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de \nAvaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. \nAv. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de \nLourdes - Sergipe -CNP J nn\"\nflC\n\"\nMV,,B \nM de Nossa Sra. de • \nLourdes \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito \ndo Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e \nautoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após \nadaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar \npelo prazo de 90(noventa) dias. \nGabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 06 de dezembro de \n2011. \nlíirerte (í(imcs de Andrade \nPrefeito Municipal \nAv. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de \nLourdes-Sergipe-CNPJ. 13 113 766/0001-?a \ne-Doc \nefeibra Mun%ipal % ^° ^^^oig.g \ni de Nossa Sra. ih U wA^ m de Nossa Sra. de U \nLourdes \nDECRETO N° 080/2011 \nDE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 \nDeclara situação anormal, caracterizada como \n\"\"Situação de Emergência\" a área rural do \nmunicípio de Nossa Sra. de Lourdes, afetada \npor estiagem (CODAR NE.SES-12.401). \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, Estado de \nSergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Medida \nProvisória n° 494 de 02 de julho de 2010 regulamentada pelo Decreto Federal n° 7257 de 04 \nde Agosto de 2010 e pelã Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. \nConsiderando que a falta de chuvas no período de setembro a meados de novembro \ndo corrente ano na área rural vem ocasionando a diminuição considerável da capacidade de \nágua nos reservatórios; \nConsiderando que o Município atinge diretamente ao rebanho bovino e, \nconsequentemente, afeta a atividade leiteira, principal fonte de renda da localidade; \nConsiderando que até a presente data não houve precipitações suficientes de chuvas; \nConsiderando que conforme resolução n° 3 do CONDEC, foi caracterizado como \nnível II a intensidade do desastre; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os \nprejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este \nDecreto, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por falta de \nchuvas entre os períodos de setembro a novembro do corrente ano, caracterizada como \nSituação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora de Lourdes-SE. \nParágrafo Único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área \nrural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de \nAvaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. \nAv. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de \nLourdes - Sergipe -CNP J nn\"\nflC\n\"\nMV,,B \nM de Nossa Sra. de • \nLourdes \nArt. 2\no\n - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito \ndo Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e \nautoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após \nadaptado à situação real dessa irregularidade. \nArt. 3\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar \npelo prazo de 90(noventa) dias. \nGabinete do Prefeito Municipal Nossa Senhora de Lourdes-SE, 06 de dezembro de \n2011. \nlíirerte (í(imcs de Andrade \nPrefeito Municipal \nAv. Senador Leite Neto, n° 80 - Fone 3316-1195/1234 - CEP 49.890-00 - Nossa Senhora de \nLourdes-Sergipe-CNPJ. 13 113 766/0001-?a \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5838,"orgao":{"id":30,"nome":"SEINFRA"}}]}