{"files":[{"ato":{"id":5897,"numero":"27.105","dataCadastro":"2022-03-07T17:43:53.867988","dataAto":"2010-05-17T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o inciso IV ao “caput” do art. 749 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27105,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDUvMjAxMF8yNy4xMDU=.pdf","consolidado":false,"idAto":5897}],"content":[{"idAto":"5897","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° SYJô f \nDE/^D E M(tfO DE 2010 \nAcrescenta o inciso IV ao \"caput\" do \nart. 749 do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 \nde dezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, \nda Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e, \nConsiderando o disposto no Convênio ICMS n° 05, de 26 de março \nde 2010, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica acrescentado o inciso IV ao \"caput\" do art. 749 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro \nde 2002, com a seguinte redação: \n\"IV - o estorno de crédito previsto no § 10 do art 737 deste \nRegulamento, nos termos dos §§ 11 e 12 do mesmo artigo \n(Convênio ICMS 05/2010).\" \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de maio de 2010. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, di de (UAXXM2 de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. \nMARCELO DEDAjCHAGAS \nGO VERNAD(mpQpSTADO \nJoão And%ajwLtôoHvi^da Silva \nSecretápõue Estado da^Fazenda \nToão Efoscoae Mendonça \nSecretário Ue LsiÕdode Governo \nALTERA/16130410 SEFAZ \ní)t W I IRA ( OS 1 A L?SK.ON \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5897,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}