{"files":[{"ato":{"id":5899,"numero":"28.349","dataCadastro":"2022-03-07T17:43:55.570845","dataAto":"2012-02-09T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os incisos VI e XVII do “caput” do Item 2 da Tabela II do Anexo I e a Nota 6-A do mesmo item, o inciso II do “caput” do Item 6 do Anexo II, o inciso VI, do “caput” do Item 7 do Anexo II e a Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I e o inciso VIII à Nota 2 do Item 7 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28349,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDIvMjAxMl8yOC4zNDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":5899}],"content":[{"idAto":"5899","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Q$.ZVe \nD E 09 DE /^f^f/W)D E 2012 \nAltera os incisos VI e XII do \"caput\" do Item 2 \nda Tabela II do Anexo I e a Nota 6-A do mesmo \nitem, o inciso II do \"caput\" do Item 6 do Anexo \nII, o inciso VI, do \"caput\" do Item 7 do Anexo \nII e a Nota 1-B do mesmo Item e acrescenta o \ninciso X à Nota 7 do Item 2 da Tabela II do \nAnexo lé o inciso VIII à Nota 2 do Item 7 do \nAnexo II, todos do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \n\natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e \nXXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, e, \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de \nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; \nConsiderando o disposto no Convênio ICMS n° 123, de 16 de \ndezembro de 2011, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: \n\nAnexo I e a Nota 6-A do mesmo Item: \n\"VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, \nfarinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de \nsangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, \nfarelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de \namendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, \nfarelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de \nmilho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de \nsemente de uva e de polpa cítrico, glúten de milho, silagens de \nA, \nGOVERNO DE SERGIPE \"\" \nDECRETO N°â,%. 393 \nDEO$ DE mexerão DE 2012 \nforrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e \noutros resíduos industriais, destinados à alimentação animal \nou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS \nn°s 40/98, 97/99, 55/09 e 123/2011);\" (NR) \n\"XII - milho, quando destinado a produtor, à \ncooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou \nórgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário \nvinculado Estado de Sergipe (Conv. ICMS n°s 57/03 e \n123/2011);\" (NR) \n\"Nota 6-A. Ficam convalidadas: \nI - no período de 16.12.2010 a 31.05.2011, as \noperações com as mercadorias descritas no inciso III deste \nItem, que tenham ocorrido sem a indicação, no documento \nfiscal, do registro no órgão competente do Ministério da \nAgricultura, Pecuária e Abastecimento. (Conv. ICMS n° \n17/2011); \nII - até 09.01.2012, as saídas de silagens de \nforrageiras e de produtos vegetais ocorridas com isenção nos \ntermos deste item (Conv. ICMS n° 123/2011).\" (NR) \nII - o inciso II do \"caput\" do Item 6 do Anexo II: \n\"II - milho, quando destinado a produtor, à \ncooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou \nórgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário \nvinculado ao Estado de Sergipe (Convênios ICMS n°s 57/03 e \n123/2011);\" (NR) \nIII - o inciso VI, do \"caput\" do Item 7 do Anexo II e a Nota 1-B \ndo mesmo Item: \n\"VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, \nfarinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de \nsangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, \nfarelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de \namendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, \nfarelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°â-^.Z ?3 \nDE 09 DE feveKaW DE 2012 \nmilho desengotdurado, de quirera de milho, de casca e de \nsemente de uva e de polpa curica, silagens de forrageiras e de \nprodutos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos \nindustriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego \nna fabricação de ração animal;\"; (Conv. ICMS n°s 40/98, \n97/99, 55/09 e 123/2011);\" (NR) \n\"Nota 1-B. Ficam convalidadas: \nI - no período de 16.12.2010 a 31.05.2011, as \noperações com as mercadorias descritas na alínea \"a\" do \ninciso III deste Item, que tenham ocorrido sem a indicação, \nno documento fiscal, do registro no órgão competente do \nMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Conv. \nICMS n° 17/2011); \nII - até 09.01.2012, as saídas de silagens de \nforrageiras e de produtos vegetais ocorridas com redução de \nbase de cálculo nos termos deste item (Conv. ICMS n° \n123/2011).\" (NR) \nArt. 2\no\n Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante \nindicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de \n\nI - o inciso X à Nota 7 do Item 2 da Tabela II do Anexo I: \n\"X - a partir de 09.01.12, em relação à milheto, \nsilagens de forrageiras e produtos vegetais (Conv. ICMS n° \n123/2011).\" \nII - o inciso VIII à Nota 2 do Item 7 do Anexo II: \n\"VIII - milheto, silagens de forrageiras e produtos \nvegetais, aos quais se aplicam a partir de 09.01.2012 (Conv. \nICMS n° 123/2011).\" \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°SL %34(f \nD E 0% D E FÍVGX^IVCD DE 2012 \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Oty de Âjt,ict^^^ de 2012; 191° da Independência e \n124° da República. í?^JjJ^ \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO EÍSTADO \nJoão Andrade \nSecretário-vle \nura Ida Silva \n^b fazenda \nicisdo Wf Assis Dornas \nSecretário ae^étadóae Governo. \nALTERA/043101 I2SEFAZ \nOLIVFIRA COSTA$$SECOV \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5899,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}