{"files":[{"ato":{"id":590,"numero":"30.907","dataCadastro":"2022-03-07T15:28:34.912377","dataAto":"2017-11-13T00:00:00","dataPublicacao":"2017-11-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera Decreto n° 30.505, de 07 de fevereiro de 2017, que Reestrutura o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino – CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, implantados pela Lei Complementar n° 179, 21 de dezembro de 2009; institui o Programa de Educação em Tempo Integral, em conformidade com a Portaria n° 1.145, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Ministério da Educação – MEX; e institui o Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral, em consonância com o art. 26, da Lei Complementar n° 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências 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outubro de 2016, \noriunda do Ministério da Educação – MEC; \ne institui o Núcleo Gestor de Educação em \nTempo Integral, em consonância com o art. \n26, da Lei Complementar nº 179, de 21 de \ndezembro de 2009, e dá providências \ncorrelatas.  \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição do \nEstado de Sergipe, em consonância com o disposto na Lei Nº 7.950, de 29 de \ndezembro de 2014; na Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, \nespecialmente o art. 26, que assegura a competência do Poder Executivo Estadual para \na expedição de instruções e orientações que se fazem necessárias à aplicação ou \nexecução da referida Lei Complementar em consonância com a Lei (Federal) nº \n13.415, de 16 de fevereiro de 2017,  \n \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX  e  X do \nart. 3º; o “caput” do art.  4º; os incisos I e V do art. 6º; o “caput” do art.  8º; o § 1º do \nart. 11, os incisos V e IX do art. 20; o inciso I e o § 3º do art. 23; os incisos I, II, III e o \nparágrafo único do art. 25; o “caput” do art. 26; o inciso I do art. 27; da nova redação \nao art. 10; e, acrescenta; os §§  4º, 5º, 6º e 7º ao art. 11; o parágrafo único ao art. 12; o \ninciso XV ao art. 14; o incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 15; os incisos XI, \nXII, XIII, XIV e XV ao art. 16; os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao art. 17; os incisos \nX, XI, XII, XIII e XIV ao art. 18; os incisos XII, XIII e XIV ao art. 19; os incisos XI, \nXII, XIII e XIV ao art. 20; os incisos X, XI, XII e XIII ao art. 21; os incisos VIII, IX, \nX e XI ao art. 22; e os incisos III e IV ao art. 23; do Decreto nº 30.505, de 07 de \nfevereiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n“Art. 3º ... \n.......................................................................................................... \n \n II – Carga horária multidisciplinar: conjunto de horas de \nnatureza pedagógica em atividades com os estudantes exercidas, \nexclusiva e integralmente, em Centros de Excelência de Ensino Médio \nda Rede Pública Estadual, de forma individual e coletiva, na \nintegração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da \nParte Diversificada específica, conforme Matriz Curricular aprovada \npelo Conselho Estadual de Educação (CEE), Plano de Gestão, Plano \nPedagógico, Plano e Programa de Ação estabelecidos; \n \n III – Carga horária de gestão especializada dos Centros de \nExcelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual: conjunto de \nhoras em atividade de gestão, suporte, planejamento e atuação \npedagógica, exercidas, exclusiva e integralmente, em Centros de \nExcelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, conforme \nPlano de Gestão estabelecido; \n \n IV – Plano de Gestão: instrumento que visa orientar acerca da \noperacionalização das rotinas escolares e subsidiar a organização das \natividades desenvolvidas pela equipe escolar; documento elaborado \npela equipe de implantação do programa; \n \n V – Plano de Ação: instrumento de gestão escolar no âmbito \nestratégico, de elaboração coletiva, coordenado pelo gestor do Centro \nde Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, contendo \ndiagnóstico, definição de objetivos, indicadores e metas a serem \nalcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados, \nsendo revisado anualmente a partir dos resultados alcançados e \npactuados com o Secretário de Estado da Educação;  \n \nVI – Programa de Ação: documento de gestão no âmbito \noperacional a ser elaborado pela equipe escolar, com os objetivos, \nmetas e resultados relativos às respectivas áreas de atuação, conforme \no Plano de Ação estabelecido; \n \nVII – Plano Pedagógico: documento elaborado pelo Núcleo \nGestor de Educação em Tempo Integral e coordenado pela Secretaria \nde Estado da Educação; \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nVIII – Projeto Político Pedagógico: instrumento da gestão que \nexpressa a proposta educativa do Centro de Excelência, define o rumo, \na intenção e os processos que serão utilizados para cumprir as metas e \nobjetivos estabelecidos, em constante avaliação e reelaboração coletiva \npelos diversos segmentos da comunidade escolar, conforme Plano \nPedagógico estabelecido; \n \n IX – Projeto de Vida: base teórica e metodológica centralizada \nna presença pedagógica, generosa e afirmativa, daqueles que apoiam a \ntrajetória do estudante nos diversos ambientes onde se realiza sua \ntrajetória escolar, culminando na expressão de metas e prazos, com \nvistas à realização das perspectivas em relação ao futuro de cada \nestudante, construído a partir das aulas específicas semanais \norientadas por professor com formação para tanto e observadas as \norientações gerais definidas pelo Plano Pedagógico; \n \nX – Protagonismo: processo no qual o estudante desenvolverá \nsuas potencialidades através de práticas e vivências cotidianas no \nâmbito do espaço escolar, apoiados pelos professores, assumindo \nprogressivamente a gestão de seus conhecimentos, da sua \naprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida. \n..................................................................................................................” \n \n“Art. 4º  A matrícula e a transferência de alunos nos Centros de \nExcelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual obedecerão às \nnormas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.” \n \n“Art. 6º … \n \nI – Ampliar o tempo de permanência dos estudantes nos Centros \nde Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, para uma \njornada escolar integral de, no mínimo, 09h30 (nove horas e trinta \nminutos) diárias de trabalho efetivo em sala de aula; \n..................................................................................................................... \n \nV – Garantir jornada de trabalho com dedicação integral dos \nprofessores, dos gestores escolares, dos coordenadores pedagógicos, \ndos coordenadores administrativos financeiros e dos secretários \nescolares, lotados nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede \nPública Estadual; \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n..................................................................................................................” \n \n“Art. 8º Os Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede \nPública Estadual funcionarão de segunda a sexta-feira, em período \nIntegral, sendo estes, manhã e tarde, totalizando Tempo Integral de no \nmínimo 09h:30 horas diárias, distribuídas de maneira a atender \nadolescentes e jovens do Ensino Médio por meio do desenvolvimento \ndo seu projeto escolar. \n.................................................................................................................”. \n \n“Art.10 ... \n..................................................................................................................... \n \n§ 1º As Equipes Gestores dos Centros Experimentais de Ensino \nMédio da Rede Pública Estadual, contarão com suporte pedagógico \ncom a seguinte composição: Coordenador de Área, Educador de \nBiblioteca e Educador de Laboratório.  \n \n§ 2º A Unidade Executora, Conselho Escolar, ou similar da \nUnidade Escolar, onde for instituído, e/ou onde funciona o Centro \nExperimental de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, permanece \ncom as suas competências na forma da lei vigente.  \n \n§ 3º Cabe a Unidade Executora, Conselho Escolar do Centro \nExperimental de Ensino Médio da Rede Pública Estadual elaborar o \nPlano Operacional Anual. \n                                            \n§ 4º A função de Coordenador de Área será exercida por \nProfessor devidamente aprovado no Processo Seletivo descrito pelo \nArtigo 23 abaixo, lotado em determinado Centro de Excelência, para \nrealização das atribuições inerentes à função em comento consoante o \nPlano de Gestão, mediante indicação da Equipe Gestora. \n                                           \n§ 5º A função de Secretário Escolar, excepcionalmente, poderá \nser exercida por Servidores Efetivos Ocupantes do Quadro Geral da \nAdministração Pública, com certificação em Ensino Médio (conforme \n§ 3º, art. 172, LC nº 16/1994), na hipótese de não haver Professor de \nEducação Básica à disposição para atender à necessidade da Rede de \nEnsino na respectiva função”. \n \n“Art. 11. … \n  \n \n \n \n\n \n \n \n \n§ 1º  O profissional ocupante do cargo de provimento efetivo de \nProfessor de Educação Básica que for selecionado para exercer seu \ncargo em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública \nEstadual irá exercer todas suas atividades profissionais em uma única \nunidade escolar de lotação, incluindo as horas de planejamento, \ncoordenação e demais atividades pedagógicas e poderá complementar \nsua carga horária no ensino médio regular e/ou ensino fundamental, \nconforme necessidade de atendimento de sua unidade de lotação às \ndemais modalidades de ensino ofertadas até a finalização da \nimplantação gradual do Ensino Médio em Tempo Integral. \n..................................................................................................................... \n                                               \n§ 4º O profissional ocupante do cargo de provimento efetivo de \nProfessor de Educação Básica que for selecionado para exercer seu \ncargo em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública \nEstadual irá exercer todas suas atividades profissionais em uma única \nunidade escolar de lotação, incluindo as horas de planejamento, \ncoordenação e demais atividades pedagógicas e poderá complementar \nsua carga horária no ensino médio regular e/ou ensino fundamental, \nconforme necessidade de atendimento de sua unidade de lotação às \ndemais modalidades de ensino ofertadas até a finalização da \nimplantação gradual do Ensino Médio em Tempo Integral. \n \n§ 5º A complementação de carga horária no ensino médio \nregular e/ou ensino fundamental far-se-á mediante a disponibilidade \nde carga horária de atividades pedagógicas em regência de classe do \nProfessor de Educação Básica, lotado nos Centros de Excelência de \nEnsino Médio da Rede Pública Estadual, nos termos definidos pela Lei \nComplementar Estadual nº 61/2001 e será realizada exclusivamente \nnos turnos matutino e vespertino em sua unidade de ensino de lotação. \n \n§ 6º O pagamento da Gratificação por Atividade em Tempo \nIntegral – GATI aos profissionais lotados em Centros de Excelência de \nEnsino Médio da Rede Pública Estadual poderá ser reduzida \nproporcionalmente caso seja verificado o não cumprimento da carga \nhorária nos termos do presente artigo.  \n \n§ 7º O profissional do magistério que possui 02 (dois) vínculos \nna Rede Pública Estadual de Ensino poderá ser lotado nos Centros de \nExcelência, apenas para exercer a função de Professor, pelos 02 (dois) \nvínculos, não fazendo jus, contudo, à percepção da Gratificação por \nAtividade em Tempo integral de  trata o art. 22, da  Lei  Complementar  \n \n \n \n\n \n \n \n \nnº 179, de 21 de dezembro de 2009, em nenhum dos 02 (dois) \nvínculos.” \n   \n“Art. 12 . ... \n \nParágrafo único. Os Centros Experimentais de Ensino Médio da \nRede Pública Estadual passaram a ser denominados Centros de \nExcelência de Ensino Médio – CEEM, mediante publicação de Decreto \nEstadual”. \n \n“Art. 14. ... \n..................................................................................................................... \n \nXV - Propor calendário escolar a ser executado pelos Centros de \nExcelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, observadas as \ndisposições da legislação vigente”. \n \n “Art. 15. ... \n..................................................................................................................... \n \nXIV - Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à \nsua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação \ncontinuada;  \n \nXV - Participar da avaliação institucional, conforme orientações \nda SEED;  \n \nXVI - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \nXVII - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nXVIII - Realizar outras atividades correlatas com a função”. \n \n“Art. 16. ... \n..................................................................................................................... \n                                                    \nXI - Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à \nsua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação \ncontinuada;  \n \n \n \n\n \n \n \n \nXII - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED;  \n \nXIII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \nXIV - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nXV - Realizar outras atividades correlatas com a função”. \n \n“Art. 17. ... \n..................................................................................................................... \n \nVI - Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à \nsua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação \ncontinuada;  \n \nVII - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED;  \n \nVIII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \nIX - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nX - Realizar outras atividades correlatas com a função”. \n \n “Art. 18. ... \n..................................................................................................................... \n                                               \nX - Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à \nsua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação \ncontinuada;  \n \nXI - Participar da avaliação institucional, conforme orientações \nda SEED;  \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nXII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \nXIII - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nXIV - Realizar outras atividades correlatas com a função”. \n \n“Art. 19. ... \n \n..................................................................................................................... \n \n XII – Registrar aula a repor no diário do professor que não \nministrou aula no horário que é reservado a sua disciplina;  \n \nXIII - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED; \n  \nXIV - Realizar outras atividades correlatas com a função”.                                \n \n“Art. 20. ... \n..................................................................................................................... \n \nV – Realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas \nde trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto do \nCentro de Excelência de Ensino Médio, que poderão ser \nextrapoladas para espaços correlatos mediante justificativa e \nplanejamento pedagógico definidos pela Equipe Gestora; \n \nIX – Elaborar Guias de Aprendizagem, sob a orientação \ndo Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Área; \n \nXI - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED;  \n \nXII - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de \nalunos, professores, funcionários e famílias;  \n \nXIII - Manter e promover relacionamento cooperativo \nde trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos \nda comunidade escolar;  \n \n  \n \n\n \n \n \n \nXIV - Realizar outras atividades correlatas com a \nfunção”. \n \n“Art. 21. ... \n..................................................................................................................... \n                                  \nX - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \n XI - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nXII - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED;  \n \nXIII - Realizar outras atividades correlatas com a \nfunção”. \n \n “Art. 22. ... \n..................................................................................................................... \n \nVIII - Participar da avaliação institucional, conforme \norientações da SEED; \n  \nIX - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, \nprofessores, funcionários e famílias;  \n \nX - Manter e promover relacionamento cooperativo de \ntrabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da \ncomunidade escolar;  \n \nXI - Realizar outras atividades correlatas com a \nfunção”. \n \n“Art.23. ... \n \nI - O Professor de Educação Básica, de que trata o \ncaput deste artigo, pode estar no cumprimento do estágio \nprobatório, desde que, obrigatoriamente, seja aprovado em \nProcesso Seletivo,  apresente  disponibilidade  de horário para \n \n \n \n \n\n \n \n \n \ncumprir a carga horária específica exigida e não resulte em \nremoção de Diretoria Regional de Educação onde é exercido \no vínculo estadual em estágio probatório. \n...................................................................................................... \n \nIII - O Professor de Educação Básica, de que trata o \ncaput deste artigo, apenas deverá concorrer para vagas \nabrangidas pelo Processo Seletivo dentro da Diretoria \nRegional de Educação de sua lotação; \n \nIV - O Professor de Educação Básica que possuir dois \nvínculos em Diretorias de Educação distintas deverá fazer a \nopção de concorrência no ato de sua inscrição no Processo \nSeletivo. \n...................................................................................................... \n \n§ 3º A escolha do Gestor Escolar, Coordenador \nPedagógico, Coordenador Administrativo/Financeiro e do \nSecretário Escolar para atuar nos Centros de Excelência de \nEnsino Médio da Rede Pública Estadual fica atrelada ao \nProcesso Seletivo constituído por critérios técnicos, sendo de \ncompetência da Secretaria de Estado da Educação através do \nNúcleo Gestor de Educação em Tempo Integral.” \n \n“Art. 25. ... \n \n  I - Seja titular do cargo ou ocupante de função-\natividade de Professor de Educação Básica. \n \nII - Esteja em efetivo exercício do seu cargo ou função-\natividade ou da designação em que se encontre; \n \n III - Venha a aderir voluntariamente ao regime de \nEducação em Tempo Integral e tenha disponibilidade para \ncumprir sua carga horária de atividades exclusiva e \nintegralmente no Centro de Excelência de Ensino Médio da \nRede Pública Estadual que for lotado.     \n \nParágrafo único. Nos Centros de Excelência de Ensino \nMédio da Rede Pública Estadual não será permitida a \ncontratação de Professor Temporário, exceto para \nsubstituições   Temporárias   decorrentes   de   licenças    para \n \n \n \n\n \n \n \n \ntratamento médico e outros afastamentos por Tempo \ndeterminado; devendo nesses casos, o Professor Temporário \nsubmeter-se ao mesmo regime de trabalho do professor ou \ncomponente da Equipe Gestora ora em substituição.” \n \n“Art. 26. A nomeação do Gestor Escolar, do \nCoordenador Pedagógico, do Coordenador Administrativo \nFinanceiro e do Secretário Escolar, para atuar no Centro de \nExcelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, dar-\nse-á mediante emissão de ato do Secretário de Estado da \nEducação. “ \n \n“Art. 27. ... \n                         \nI - Aprovação nas avaliações de desempenho periódicas \ncujos critérios específicos serão definidos e publicados pela \nSecretaria de Estado da Educação; \n...................................................................................................” \n                                          \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário.. \n \nAracaju, 13  de   novembro    de 2017; 196° da Independência e \n129° da República \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJorge Carvalho do Nascimento \nSecretário de Estado da Educação \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nALTERA 0413112017 \nJRNC. \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":590,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}