{"files":[{"ato":{"id":5955,"numero":"23.442","dataCadastro":"2022-03-07T17:44:50.675821","dataAto":"2005-10-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-10-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23442,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMTAvMjAwNV8yMy40NDI=.pdf","consolidado":false,"idAto":5955}],"content":[{"idAto":"5955","conteudo":"1/2 \nGOVERNO DE SERGIPE\n /y \nDECRETO H?A3.Wâ \nDEjyDE ÇceruMODE 2005 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 110.000,00 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt. 7°, Parágrafo Único, da Lei 5.506, de 28 de dezembro de 2004. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente \norçamento, obedecendo à seguinte classificação: \n\n\nHUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL \n041280045.8211 -Operacionalização do Fundo de Desenvolvimento de \nRecursos Humanos da Administração \nRP 05 -GrandeAracaju \n3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 35.000,00 (070) \n3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (070) \n3390.14 -Diárias-Civil R$ 45.000,00 (070) \n3390.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (070) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) \n4490.52 -Equipamentos e Material Permanente„^R $ 10.000,00 (070) \nSUB-TOTAL R$^110.000,00 \nTOTAL R$ 110.000,00 \nArt. 2° - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão do Superávit \nFinanceiro apurado no balanço patrimonial de 2004 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as djsposições em contrário. \nAracaju, dr de Ck^etiuo de 2005; 184° da Independência e 117\" da República. \nfor do psiado \nSilva Fontes \nSecretário de\n1\n Estado do Planejamento \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de Estado da Fazenda \n2/2 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.W: \nDEc$$ DE OrfUJôitO DE 2005 \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}