{"files":[{"ato":{"id":5965,"numero":"23.225","dataCadastro":"2022-03-07T17:44:59.970559","dataAto":"2005-05-20T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o código 5.606 e sua respectiva nota explicativa, à Tabela I do Anexo XV e revoga a alínea \"c\" do inciso III e o inciso IV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo 1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. ° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23225,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDUvMjAwNV8yMy4yMjU=.pdf","consolidado":false,"idAto":5965}],"content":[{"idAto":"5965","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°JS.^T \nDE XÓ DE M A=V DE 2005 \nAcrescenta o código 5.606 e sua \nrespectiva nota explicativa, à Tabela I \ndo Anexo XV e revoga a alínea \"c\" \ndo inciso III e o inciso IV, ambos da \nNota 1 do Item 23 da Tabela II do \nAnexo 1, todos do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n. ° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à \nCirculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte \nInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; \nConsiderando o disposto nos Ajustes SDMIEF n.°s 01 e 02, de I\no\n de \nabril de 2005, \nDECRETA : \nArt. I\no\n. Fica acrescentado o código 5.606 com sua respectiva \nnota explicativa, à Tabela I do Anexo XV do Regulamento do ICMS, \naprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a \nseguinte redação. \n\"ANEXO XV \nCÓDIGOS FISCAIS \nTABELA I \nCÓDIGO FISCAL DE ÓPERA ÇÕES E PRESTA ÇÕES -\nCFOi \nDAS ENTRADAS DE MERCADOÉIAS E BENS E/OU \nDAS A QUISIUÕES DE SER VIÇOS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O NWÁ%T \nDE âO DE \" fr?0 DE 2005 \n1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS \nNO ESTADO DE SERGIPE, \n5.600-... \n5.605- ... \n5.606 - UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR DE ICMS \nPARA EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS \nFISCAIS (Ajuste SINIEF 02/05) \nClassificam-se neste código os lançamentos destinados ao \nregistro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica \npara extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de \nconta gráfico. \n5.650.... \nArt. 2°. Ficam revogados a alínea \"c\" do inciso III e o inciso \nIV, ambos da Nota 1 do Item 23 da Tabela II do Anexo I do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2005, \nexceto em relação ao seu art. I\no\n, que acrescenta o código 5.606 à \nTabela I do Anexo XV do RICMS, que entra em vigor a partir de I\no \nde janeiro de 2006. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, cWde cr^o^o de 2005;/tâ4J (^Independência \ne 117° da República. \nOVERNADOR DO ESTÂBLO \nDECRET O N°a%Ã \nDE o20 DE /nfcPO .DfT2005 \nALTERA/092005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}