{"files":[{"ato":{"id":5988,"numero":"29.311","dataCadastro":"2022-03-07T17:45:22.39476","dataAto":"2013-06-19T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29311,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDYvMjAxM18yOS4zMTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":5988}],"content":[{"idAto":"5988","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 29311 \nDE 19 DE JUNHO DE 2013 \nDispõe sobre a transformação de cargos em \ncomissão do Quadro de Pessoal do Poder \nExecutivo - Administração Direta. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. \n7.116, de 25 de março de 2011, \nDECRETA \nArt. I\no\n. Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de \nPessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo \nÚnico deste Decreto. \nSITUAÇÃO ANTERJ \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor pará Atividades \nAdministrativo-Operacionais \nAssessor Técnico-Operacional I \nSÍMBOLO \nCCS-12 \nCCS-12 \nTOTAL \nQTD \n\n\n\nOR \nVALOR RS \nUNITÁRIO \nR$ 1.021,87 \nR$ 1.021,87 \nGLOBAL \nR$5.109,35 \nR$ 3.065,61 \nR$8.174,96 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nGE \nSITUAÇÃO ANTER \nDENOMINAÇÃO DO CARGO \nAssessor Executivo \nAssessor Técnico-Operacional II \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCS-11 \nTOTAL \nQTD \n\n\n\nOR \nVALOR R$ \nUNITÁRIO \nR$ 1.259,67 \nR$ 592,63 \nGLOBAL \nR$ 7.558,02 \nR$ 592,63 \nR$8.150,65 \nLOTA \nÇÃO \nGE \nGE \nArt. 2\no\n. Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito \nde R$ 24,31 (vinte e quatro reais e trinta e um centavos), que poderá ser utilizado \nem outras transformações. \nArt. 3\no\n. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 01 de maio do corrente ano. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nRepública. \nAracaju, 19 de junho de \nJACKSO \nGOVER \nE \n192° da Independência e 125° da \nDE LIMA \n)R DO ESTADO \níERCiCIO \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5988,"orgao":{"id":49,"nome":"GE"}}]}