{"files":[{"ato":{"id":5999,"numero":"24.839","dataCadastro":"2022-03-07T17:45:33.068966","dataAto":"2007-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº155/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para Processamento das promoções dos Oficiais do CBM/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24839,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAwN18yNC44Mzk=.pdf","consolidado":false,"idAto":5999}],"content":[{"idAto":"5999","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° âty?J$ \nDEc?i DE Uovêub(io DE 2007 \nHomologa a Portaria n° 156/2007, de 02 de \noutubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar \ndo Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação \nde Comissão de Trabalho pará processamento \ndas promoções dos Oficiais do CBM/SE, e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; observado \no disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica homologada a Portaria n° 156/2007, de 02 de outubro de 2007, \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de \nComissão de Trabalho para processamento das promoções dos Oficiais do CBM/SE, e \ndá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. \nArt. 2\no\n. A Comissão de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a duração de 12 \n(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, \ndevendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, \naté o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria \nn° 156/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo \nseus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, $ i de (M^oc^Çtu^eo de 2007; 186° da Independência e 119° da \nRepública. \nMARCELO \nGOVE, \nSecretário de Ef^kToa Segurança Pública \nClóvi \nSecretário de Estado áj^Governo \nHOMOLOGA/1522007 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nPortaria n° 156/2007, de 02 de outubro de 2007. \nConstitui Comissão de Trabalho \nTécnico para processamento das \npromoções dos Oficiais do Corpo \nde Bombeiros Militar do Estado \nde Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \nO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS \nMILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas \natribuições legais e regulamentares, combinado com o \ndisposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007, bem como por proposta encaminhada por \neste Comando, através do Oficio n° 93/2007-DRH, de 02 \nde outubro de 2007, e \nConsiderando a necessidade de processamento e \njulgamento das informações relativas aos Oficiais \ncandidatos às promoções nas diversas datas do ano, \nconforme o que estabelece o Decreto n° 3.874, de 15 de \ndezembro de 197 7; \nConsiderando a necessidade de assessorámento \ntécnico ao Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado em relação à composição dos quadros de acesso \npara as promoções no âmbito da Corporação, trabalho \nque requer conhecimento especifico das atividades \nlaborais dos candidatos à promoção; \nConsiderando os preceitos do § 3\n o\n do art. 40 \ndo Decreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977, os \nmembros efetivos serão designados pelo prazo de 01 \n(um) ano podendo ser reconduzidos por igual período; \nConsiderando a necessidade de reavaliações \nconstantes dos assentamentos dos interessados nas \npromoções, uma vez que estas serão efetuadas por \nantiguidade ou merecimento, sempre nos dias 21 de \nabril, 21 de agosto e 25 de dezembro para as vagas \nabertas e publicadas oficialmente, até os dias I\no\n de \nabril, I\no\n de agosto e 05 de dezembro, respectivamente, \nbem como para as decorrentes de promoções (art. 37 do \nDecreto n° 3.874, de 15 de dezembro de 1977); \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nConsiderando , por fim, que a Comissão já vem \ndesempenhand o suas atividades laborais desde o inicio \nd o ano, seguindo orientações do Decreto n° 3.874, de \n\nPromoçõe s de Oficiais), \nRESOLV E : \nArt. I\no\n. Fica constituída Comissão de Trabalho \nTécnico para processamento das promoções dos Oficiais \ndo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n. A Comissão, a que se refere o art. I\no \ndesta Portaria, é composta pelos seguintes membros: \nI - Carlos Magno de Oliveira, Coronel QOBM, CPF \nn° 338.152.085-72; \nII - Ionaldo Santos, Coronel QOBM, CPF n° \n127.856.421-43; \nIII - Everaldo Ferreira de Souza, Tenente Coronel \nQOBM, CPF n° 343.896.445-72; \nIV - Juraci Souza Santos, Tenente Coronel QOBM, \nCPF n° 388.576.345-15. \nParágrafo único. A coordenação da Comissão \ndeve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e \nsecretariada pelo membro indicado no inciso IV do \n\"caput\" deste artigo. \nArt. 3\no\n. A substituição de integrantes da \nreferida Comissão poderá ser realizada por meio de \nportaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança \nPública. \nArt. 4\no\n. Pela participação na Comissão \ninst ituída por esta Portaria, cada servidor, sem \nprejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho \nTécnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da \nUFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, bem como o disposto no § 3\no \ndo art. 3\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n2007. \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \nCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nArt. 5\no\n . A Comissão de que trata o art \ndesta Portaria deve concluir as suas atividades no \nprazo de 01 (um) ano, a partir da data de vigência \ndesta Portaria, e os seus membros farão reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo, \ntambém, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de \nEstado de Governo, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pela referida Comissão. \nde \nArt. 6\no\n. Esta Portaria entra em vigor na data \nsua publicação, produzindo seus efeitos a partir de \nI\no\n de maio de 2007 . \nParágrafo único. Mediante proposta justificada \ndo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado \nde Sergipe, o prazo estabelecido no \"caput\" deste \nartigo pode ser prorrogado, objetivando a continuidade \ndas atividades do Grupo de Trabalho. \nREGISTRE-SE \nCUMPRA-SE \nPUBLIQUE-SE \nREGINALD \nCO \nEduardo Carlos do \nDiret \n- CEL. QOBM \nO CBMSE \nu7 \ntos Pereira - Ten \nde Recursos Humanos \nCel. QOBM \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":5999,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}