{"files":[{"ato":{"id":6004,"numero":"21.104","dataCadastro":"2022-12-27T12:37:13.614667","dataAto":"2002-10-16T00:00:00","dataPublicacao":"2002-10-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.657.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":21104,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTAvMjAwMl8yMS4xMDQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":6004}],"content":[{"idAto":"6004","conteudo":"DE \n-tai \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°oHJ^ \nÁ(p\n DE\n CtcrítvhttO DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 1.657.000,00 para reforço \nde dotações consignadas no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela \nLei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 1.657.000,00 ( um milhão seiscentos e cinqüenta e sete \nmil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente \norçamento, obedecendo a seguinte classificação: \n\nMILITAR DO ESTADO DE \nSERGIPE \n\nMILITAR \n061820025.2382-Manutenção do Corpo de \nBombeiros FR \n3190.09 -Salário Família R$ 7.000,00 (001) \n3190.12 -Vencimentos e Vantagens \nFixas - Pessoal Militar R$ 1.500.000,00 (001) \n3190.13 -Obrigações Patronais R$ 150.000,00 (001) \nTOTAL R$ 1.657.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na \nexecução do vigente Orçamento. \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AÇ? de oãkzJxúuO de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° ti Jüf \nDE^Ç DE Otr^í^^tCP DE 2002 \nMarcos (Antônio de Melo \nSecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia \nFernando soãí^s da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \nCarlos Magno de Oliveira \nComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}