{"files":[{"ato":{"id":6083,"numero":"24.900","dataCadastro":"2022-03-07T17:46:51.786401","dataAto":"2007-12-13T00:00:00","dataPublicacao":"2007-12-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declara no Município de Poço Verde. 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I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 024/2007, de 01 de novembro de 2007, do \nrespectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2007. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J^j de klamfóuO de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. ü \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nOsvaldo AívésdõNascimento Filhó \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nAna búfíaK^faMenezes \nSecretária de Estado aa inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Soch \nSecretário de Estada jdasjCidades e da Integração Municipal \n-vw- ^h^ \nClóvisBarbosa de Mplo \nSecretário de Estado déuoverno \nHOMOLOGA/1672007 \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE \nGABINETE DO PREFEITO \nDECRETO N°. 024/07 \nDc 01 dc Novembro dc 2007 \nDECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL \nCARACTERIZADA COMO \"SITUAÇÃO DE \nEMERGÊNCIA\" NA ÁREA RURAL NO \nMUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. \nANTÔNIO DA FONSECA DORE A, Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de \nSergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 17 do \nDecreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução 03 de 02 de julho de 1999 do \nConselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. \nConsiderando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, \nem razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente \nDecreto; \nConsiderando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição \nconsiderável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na \ncriação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; \nConsiderando que o levantamento da DE A G RO e da Secretaria da Agricultura deste \nMunicípio informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; \nConsiderando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes \nnaturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; \nConsiderando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos \neconômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; \nConsiderando que de acordo com a Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil \n- CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; \nDECRETA: \nTrav. De Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - FontfFax (79) 3549-1946 - CNPJ 13.106.93 5/0001-07-PoçoVerde/SE \nHome Page: www poço verde se gov.br - E-mail: pmpvgabiiiele^infooet.ami.br. \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE \nGABINETE DO PREFEITO \nArt I\no\n - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e \ncaracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde/SE. \nParágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste \nMunicípio, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo \nCroqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto. \nArt 2° - Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do \nMunicípio, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM D E C e autoriza-se \no desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado á situação real \ndessa estiagem. \nArt 3\ntt\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a \ncontar de 01 de novembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. \nParágrafo único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um \nmáximo de 180 dias. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE, em 01 de Novembro de \n2007. \nAmom :onio da Fonseca Dórea \nPrefeito Municipal \nTrav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490400 - Fone/Fax (79)3549-1946 -CNPJ 13.106.935/0001-07-Poço Verde/SE \nHome Page: www pocoverde se gov br - E-mail: pmpvgabinrte(âíiiifonet.com.br. \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6083,"orgao":{"id":41,"nome":"SECIM"}}]}