{"files":[{"ato":{"id":6098,"numero":"29.310","dataCadastro":"2022-03-07T17:47:06.003865","dataAto":"2013-06-18T00:00:00","dataPublicacao":"2013-06-20T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 001/2013, de 13 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 01/2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito do Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":29310,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTgvMDYvMjAxM18yOS4zMTA=.pdf","consolidado":false,"idAto":6098}],"content":[{"idAto":"6098","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°âSdJO \nDEJf DE JUÁ/ HO DE 2013 \nHomologa a Portaria n° 001/2013, de 13 de maio \nde 2013, que prorroga o prazo de vigência da \nPortaria n° 01/2011, que constitui Grupo de \nTrabalho Técnico, para preparar e encaminhar \ntodas as especificações e detalhamentos técnicos \nnecessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, \ndos editais de licitação para compras e prestações \nde serviços, no âmbito do Hospital da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, e dá outras \nprovidências. \nrs \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e \nXXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, \nde 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de \nSergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 001/2013, de 13 de maio \nde 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da \nPortaria n° 01/2011, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, para \n/\"^ preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos \nnecessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação \npara compras e prestações de serviços, no âmbito do Hospital da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto, \nfará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, \nproduzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no \n(quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades \ndesenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2013. \n/^. ^ \nGOVERNO OE SERGIPE \nDECRETO N° 39 ôJ$ \nDE iS DE JUNHO DE 2013 \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l% ÚCUÁMJIJO \n125° da República. O ^ \n013; 192° da Independência e \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEXERCÍCIO \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA \nHOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - LM \nPortaria n° 001/2013 - HPM/LB, de 13 de Maio de 2013, \nprorroe:iç\"io do G^ino dc Trabalho \nI cmiLc pitu nrepju.\" e encaminhar \niociiir. as especificações c detalhamentos \nii!-i:mu)í. ncccssaims à formalização pela \nSGCC/SKPLAG dos ,M;fai^ Ji lunação \npará compras e prestação de -.en icus no \nâmbito do Hospital da Polícia Militar do \nEstado de Sergipe - dá oulras \nprovidências. \nO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso dc suas \natribuições legais e regulamentares, conferida nos termos da Constituição \" VLÍÍJÍI .i de \nconformidade com a lei n\" 2.148, de 21 de dezembro de 19\"\n7\n? (t^iatuto dos luneu-nir:r^ i\n:\n:it ,,..- • -. \nCivis do Estado de Sergipe). \nConsiderando que para o encaminhamento dos processos de licitações para a Supeniuciidénc^ . \nCompra Centralizada/SGCC/SEPLAG, torna-se necessári.i à sua formalização, cujas infoiuv,-.^ \nlançadas são atribuições do HPM/LB. \nConsiderando ainda que conforme a Instrução Normativa n\" tJ4 de 15 dc Ahn! OA -DO: da \nProcuradoria Geral do Estado que dispõe sobre os procedimentos hcitaiorios no ãml\"t( da \nadministração publica estadual, são atribuições dos órgãos elaborar us justificativa-; de di^ensíi e \ninexigibilidade de que tratam o artigo 24, inciso III à XXIV, e artigo 25. Ambos da Lei u\" x.i ,,h,vi \nToda a documentação relativa à fase interna da Licitação, bem corno a de reequilíbno eeoi,umi ;o-\nfinanceiro, solicitação de revisão ou reajuste de preços. \nRESOLVE : \nArt. r - Prorroga por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico eon::üiuíJó \npelã portaria n° 01/2012 homologada a:ravés do Decreto Governamental n\n11\n 28.704 de i \"• de V;osio \nde 2012, podendo ser prorrogada por igual período. \nArt. 2\no\n - O Grupo de Trabalho Ttxmt.i a que se refere o art. I \" desta portaria u compo^e pr!,:,, \nseguintes membros: \nPresidente: JOSÉ DANTAS DE SOUZA CPI- N° - ü5:.:us.^-04 - RG 86\"5.1tü-íi SMVSI \nMembros: EMERSON FERNANDES OLIVEIRA CPI\" V-5K4 5^3.1 ü n -iú- RGW.LX; s-.P-sf \nGRACE LUCIANA REZENDK Db\"CMIVALHO CPF V-;2i Mi oos-44 - RO l.ü?yw: ^P,Sl. \nAv. Minas Gerais, s/n ° -18 do Forte - CGC 13.128.798/0032-08 - Tei (PABX) (079) 236-1885 \nCEP 49072-470 Aracaju - Sergipe \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA \nHOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR - LB \nOSVALD1NO DA S(LVA AZEVEDO \nEVANDRO KLÉCIOS SANTOS DE DEUS \nCPF N\" 719 212.815-53 -RG 1 306 AM) SSP/SF \nCPF N° 693.654.745-15 -KG !.O\"ÍO.023 SSP/SL \nArt. 3\no\n - A substituição dos integrantes do referido Grupo de Trabalho Técnico poderá ser realizada \npor meio de portaria da Lavra do Diretor Geral do Hospital da Polícia MiliturT-B. \nArt. 4\no\n - Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de Trabalho \nTécnico. Sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais regulares a percepção de um \nadicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) ve?es o valor de UhP^SU (Lnidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observados os limites estabelecidos poio art. \n187, § l°da lei n° 2.148/77 e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24 571 \nde 3 Ide Julho de 2007. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de \nl°dejunhode2013. \nREGISTRE-SE \nPUBLIQUE-SE \nCUMPRA-SE \nAracaju, 13 de Maio de 2013. \nGeorge Afiaré Almei \nResporidendofpelp Diretor! \nr\n\n^de Araújo \n:gjLjp HPM/LB \nO\"^%%ILB \nAv. Minas Gerais, s/n ° -18 do Forte - CGC 13 128.798/0032-08 - Te! (PABX) (079) 23c- ISS! \nCEP 49072-470 Aracaju - Sergipe \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6098,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}