{"files":[{"ato":{"id":6183,"numero":"23.827","dataCadastro":"2022-03-07T17:48:25.129903","dataAto":"2006-06-02T00:00:00","dataPublicacao":"2006-06-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta a Seção I-A ao Capítulo I do Título III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas .","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23827,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDYvMjAwNl8yMy44Mjc=.pdf","consolidado":false,"idAto":6183}],"content":[{"idAto":"6183","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° á3.fW-\nDE Oi DE ^vtta DE 2006 \nAcrescenta a Seção I-A ao Capítulo I \ndo Título III do Livro I, \ncompreendendo o art. 192-A, do \nRegulamento do ICMS, aprovado \npelo Decreto 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, e dá providências \ncorrelatas . \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; e \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de \ndezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações \nRelativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços \nde Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — \nICMS; \nConsiderando o disposto na Lei Estadual n° 5.688, de 11 de \njulho de 2005, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Fica acrescentada a Seção I-A ao Capítulo I do \nTítulo III do Livro I, compreendendo o art. 192-A, do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, \ncom a seguinte redação: \n\"LIVRO I \nDO IMPOSTO \nTITULO III \nDOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 6% W í \nD E OJt D E ^AJÜO DE 2006 \nCAPÍTULO I \nDOS DOCUMENTOS FISCAIS \nSeção I \nDas Disposições Comuns a Todos os Documentos Fiscais \nSeção I-A \nDa Nota Fiscal Avulsa Emitida para Órgão ou Entidade da \nAdministração Pública Estadual ou Municipal \nArt 192-A. Nas operações internas com mercadorias \ndestinadas a órgão ou entidade da Administração Pública \nEstadual ou Municipal, direta ou indireta, localizado neste \nEstado, nas situações em que seja exigida a emissão de \nNotas Fiscais Modelos 1 ou I-A, deve, também, ser emitida \na Nota Fiscal Avulsa Série 3. \n§ I\no\n, A Nota Fiscal Avulsa referida no \"caput\" deste \nartigo deve ser emitida por meio eletrônico, mediante \nacesso ao sistema informatizado da Secretaria de Estado da \nFazenda - SEFAZ, disponibilizado no endereço eletrônico \n\"www.sefaz.se.gov.br\" obedecendo ao seguinte: \nI — deve conter os mesmos dados relativos à operação \nou prestação discriminados na Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-\nA; \nII — deve mencionar no campo \"dados adicionais\" o \nnúmero e a série da Nota Fiscal Modelo I ou I-A emitida, \nbem como o número do empenho; \nIII — deve acompanhar a Nota Fiscal Modelo I ou \nI-A com a qual deve ser arquivada, pelo órgão ou entidade \ndestinatária; \nIV — deve ter sua autenticidade e seus dados \nacessíveis pelo emitente, pelo órgão ou entidade da^Çy \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° M Ml \nDE OL DE °$OAJHO DE 2006 \nAdministração Pública destinatária, e pelos órgãos \nfiscalizadores e controladores, a partir do n úmero do \nprotocolo gerado quando da sua emissão. \n§ 2\no\n. A Nota Fiscal Avulsa Série 3 não deve ser \nescriturada nos Livros Fiscais do contribuinte emitente ou \ndo órgão ou entidade destinatário. \n§ 3\no\n. O disposto neste artigo não se aplica às \noperações: \nI - realizadas com valores iguais ou inferiores a 50 \n(cinqüenta) UFP\n9\ns; \nII - em que seja emitida a Nota Fiscal Avulsa de que \ntrata o art 220 deste Regulamento.\" \nArt. 2\no\n. Este decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de junh o de 2006. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, OH de J^nA^- de 2006; 184° da Independência e \n117° da República. \nO \nDO ESTADO \nGilmar de Melo Mendes \nSecretario de Estado da Fazenda \nJuvêncio José/rwsos de Oliveira \nSecretário de Estado de Governo \nACRESCENTA/052006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}