{"files":[{"ato":{"id":6239,"numero":"28.403","dataCadastro":"2022-03-07T17:49:19.855181","dataAto":"2012-03-14T00:00:00","dataPublicacao":"2012-03-16T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 01, de 05 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 01/2010, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28403,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDMvMjAxMl8yOC40MDM=.pdf","consolidado":false,"idAto":6239}],"content":[{"idAto":"6239","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° $%• ^°à \nDEj ^ DEMfjíieO DE 2012 \nHomologa a Portaria n° 01, de 05 de janeiro de 2012, que \nprorroga o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe \nsobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da \nSecretaria de Estado da Comunicação Social - SÉC OM , e dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições \nque lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vii e XXI, da Constituição \nEstadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na \nconformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários \nPúblicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista \no que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n° 01, de 05 de janeiro de 2012, que \nprorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 01/2010, que dispõe \nsobre a criação do Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da \nComunicação Social - SECOM, que com este Decreto é publicada. \nArt. 2° O Grupo de que trata o art. I\no\n deste Decreto, fará reuniões \nperiódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente \nà Secretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório \ndetalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento \ndo mesmo. \nArt. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a I\no\n de fevereiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, -i^J de ^cvCL^LÊO de 2012; 191° da Independência e 124° da \nRepública. \n^Z2 , \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nÓíriosRoberto^Si \n\"omunicação \nSéefetário \nvisco de Assis Dantas \nde Estado de Gov. \nPRORROCAI\n,\n0230I3 \nSECOM \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nPORTARIA N° 01/2012 \nDe 05 de Janeiro de 2012 \nProrroga o prazo da vigência da Portaria n° 01/2010, \nhomologada pelo Decreto n° 27.017, de 15 de abril de 2010, \nsubstitui membro da composição do Grupo de Trabalho \nTécnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. \nO SECRETARIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de \nsuas atribuições legais e regulamentaiss, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição \nEstadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, \nConsiderando o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe \nsobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva \nconcessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho ou de Adicional de Trabalho \nTécnico ou Científico, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo \nEstadual. \nConsiderando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e \ncomunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria de Estado da \nComunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos. \nConsiderando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre \na formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de \npublicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada \npela Procuradoria Geral do Estado. \nConsiderando o término do prazo de vigência da Portaria n° 01/2011, prorrogada \natravés do Decreto n° 27.616, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos \ntrabalhos; \n^A \nAv. Adália Franco, 3.305 - I\no\n andar do Palácio dos Despachos \nBairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE \nTel/fax: (79) 3216-8127/8122 \nGOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL \nRESOLVE: \nArt. I\no\n. Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, no \nâmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo \ndenominados: \nFrancisco Carlos A. S. de Oliveira CPF N° 943.808.645-53 \nVilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 \nKatherine Constança Nunes Barreto CPF N° 695.018.825-00 \nFernanda Viana de Assis CPF N° 584.533.695-34 \nArt. 3\no\n. Pelã participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de \ntrabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do \nEstado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do \nartigo 4\no\n, do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não \nestiverem dentro do limite da norma pará a participação gratificada. \nArt. 4\no\n. Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo \nperíodo, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e \nhomologada via decreto Governamental. \nArt. 5\no\n A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser \nalterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação \nSocial. \nArt. 6\no\n. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus \nefeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. \nDê-se ciência, cumpra-se e publique-se. \nGabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 05 de Janeiro de 2012. \nC,o-J-n (l—Wx \nCARLOS ROBERTO DA SILV \nSecretário de Estado da Comunicação Social \nAv. Adélia Franco, 3 305 - I\no\n andar do Palácio dos Despachos \nBairro Grageru - CEP: 49.027-900 - Aracaju/SE \nTel/fax-. (79) 3216-8127 / 8122 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6239,"orgao":{"id":47,"nome":"SECOM"}}]}