{"files":[{"ato":{"id":6249,"numero":"20.711","dataCadastro":"2022-12-07T11:47:04.505922","dataAto":"2002-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2002-06-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":20711,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAwMl8yMC43MTE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6249}],"content":[{"idAto":"6249","conteudo":"•^ 4 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.° êOlU \nDE g% DE /^/fzr(? DE 2002 \nAbre crédito suplementar no valor \nde R$ 10.000,00 para reforço de \ndotação consignada no vigente \nOrçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item \nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. \n8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, \nalterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. \nDECRETA : \nArt. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor \nde R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação \nconsignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte \nclassificação: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nPESQUISA - FAP \n191220025.4151-Coordenação e Manutenção \nda FAP-SE FR \n3390.36 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) \nTOTAL R$ 10.000,00 \nArt. 2- - Os recursos necessários à execução deste \nDecreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada \na saber: \n\nPLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA \nE TECNOLOGIA \n\nPESQUISA - FAP \n191220025.4151-Coordenação e Manutenção \nda FAP-SE FR \n3390.39 -Outros Serviços de \nTerceiros - Pessoa \nJurídica R$ 10.000,00 (000) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°^?/ i \nDE oM DE /VLftJFO DE 2002 \nTOTAL R$ 10.000,00 \nArt. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de \nsua publicação. \nArt. 4- - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, (2/^de . ^-o de 2002; 181- da \nIndependência e 114- da República. \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR.DO ESTADO \nMarfcos \nSecretário de Estado do \n^ \nantônio de Me(j \nPlanejamento e da Ciência e Tecnologia \nK) \nFernando \"\"SSates da Mota \nSecretário de Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}