{"files":[{"ato":{"id":6266,"numero":"23.232","dataCadastro":"2022-03-07T17:49:44.812189","dataAto":"2005-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2005-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o inciso IV do § Io do art. 723, e acrescenta o inciso IV ao \"caput\" do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23232,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDUvMjAwNV8yMy4yMzI=.pdf","consolidado":false,"idAto":6266}],"content":[{"idAto":"6266","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°Mtfl \nDE SÁ DE M tenO DE 2005 \nAltera o inciso IV do § I\no\n do art. 723, e \nacrescenta o inciso IV ao \"caput\" do \nart. 721, ambos do Regulamento do \nICMS, aprovado pelo Decreto n.° \n21.400, de 10 de dezembro de 2002, no \ntocante à substituição tributária interna \ndo gás natural para uso veicular. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, \nVII e XXI, da Constituição Estadual; \nConsiderando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro \nde 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação \nde Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunicipal e de Comunicação - ICMS, \nDECRETA : \nArt I\no\n. Fica Alterado o inciso IV do § I\no\n do art. 723 do Regulamento \ndo ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a \nseguinte redação: \n\"Art 723.... \n/-.. . \nIV-129,58 \noito centésimos) nas \nGNV; (NR) \njé nove inteiros e cinqüenta e \nnatural para uso veicular -\nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J13J31 \nDE $4 DE /nfi^V DE 2005 \nK ... \nArt. 2\no\n. Fica acrescentado o inciso IV ao \"caput\" do art. 721 \ndo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002, com a seguinte redação: \n\"Art 72L ... \n/-.. . \nIV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás \nCanalizado, relativamente às saídas internas de gás natural \npara uso veicular - GNV. \n§1°-\nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de junho de 2005. \nArt. 4\no\n. Fica revogado o inciso III do art. 721 do \nRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de \ndezembro de 2002. \nAracaju, oirde \ne 117° da República. \nALTERA/102005 \n5; 184° da Independência \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}