{"files":[{"ato":{"id":6315,"numero":"27.041","dataCadastro":"2022-03-07T17:50:32.298719","dataAto":"2010-04-20T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergencia declarada no Municipio de Ilha das Flores.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27041,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMDQvMjAxMF8yNy4wNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6315}],"content":[{"idAto":"6315","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nuuvcnn w u t otnuir t . \nDECRETO N° AlO^l \nDE $JD DE fjbPífcL DE 2010 \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de Ilha das \nFlores. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, \nda Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 \nde abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 \nde fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° \n009.000.00546/2010-1, de 19 de abril de 2010, protocolado na Secretaria \nde Estado de Governo, e, \nConsiderando a ocorrência de fortes chuvas que atingiram o \níndice pluviométrico de 514mm, das 4h do dia 09 de abril às 17h do dia 12 \nde abril de 2010, no Município de Ilha das Flores, fato este que gerou fortes \nalagamentos, resultando numa situação de anormalidade caracterizada \ncomo \"desastre\"; \nConsiderando que o referido Município não dispõe de mão-de-\nobra e materiais para atender à demanda emergencial ocorrida; \nConsiderando a necessidade de uma urgente solução para os \nproblemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar \nsocial das famílias atingidas pela intempérie; \nConsiderando a existência de Parecer Técnico elaborado pela \nCoordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a \nocorrência de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos \nPoderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; \nConsiderando, por fim, o contido no Ofício n° 148/2010, de 16 \nde abril de 2010, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, \nDECRETA : \nArt. I\no\n Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de Ilha das Flores, neste Estado de Sergipe, \nconforme Decreto n° 28/2010, de 15 de abril de 2010, do respectivo \nPrefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. \nArt. 2\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2010. \nGOVERNO DE SERGIPE \n122° da República. \nDECRETO N° â ¥• Ofl \nDE á/9 D E 404^4 DE 2010 \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, AO de cJa^Lf de 2010; 189° da Independe \nencia e \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \niria Luci Silva \nSecretária de EsYado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolvimento Social \nValmor \nSecretário \nerra \nestrutura \nendonça \nEstadôdeGoverno \nHOMOLOGA/06190410 SEIDES \nw •. IU Í i OM ^ M m \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES \nDECRETO n°. 28/2010. \nDe 15 de abril de 2010 \nDeclara situação anormal, caracterizada \ncomo \"Situação de Emergência\", em parte \ndo Município afetado por Alagamento, \n(CODAR NE.HAL-12.303), e dá outras \nprovidências. \nA Prefeita do Município de Ilha das Flores, Estado de Sergipe, no uso das \natribuições legais que lhe são conferidas pela alínea VI, do Art. 58, da Lei Orgânica do \nMunicípio, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil -\nCONDEC, e, \n.CONSIDERANDO a comprovada situação de anormalidade provocada por \nalagamento que causou a inundação de casas, móveis, eletrodomésticos, aparelhos \neletrônicos. \nCONSIDERANDO os prejuízos econômicos relacionados às perdas na \nprodução de arroz e nas atividades de piscicultura desenvolvidas na área do Perímetro \nIrrigado. \nCONSIDERANDO os prejuízos sociais relacionados ao alagamento das \nresidências, e as dificuldades existentes no povoado Genipapo que encontra-se ilhado há \nmais de três dias. \nCONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n° 3 do Conselho Nacional \nde Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como \nNÍVEL II; \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica declarada a existência de situação anormal provocada por \nAlagamento caracterizada como \"Situação de Emergência\" em parte da área urbana e \ncomunidades rurais conforme formulário de avaliação de danos. \nParágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas identificadas \ne descritas no formulário Avaliação de Danos - A V AD AN; \nRua Graccho Cardoso, 92 - Centro-Ilha das Flores/Se, CNPJ n°. 13.111.224/000 M 2, Telefone: 3377-1000 \nE-mail pmifseiSinfonete.com.br- Site: www.ilhadasfloresnet.com.br \nfó \nESTADO DE SERGIPE \nPREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES \nArt. 2\no\n Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no \nâmbito deste Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil-COMDEC. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2010, vigorando pelo prazo de 90 \n(noventa) dias. \nParágrafo único. O Prazo de Vigência deste decreto pode ser prorrogado até \ncompletar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. \nGabinete do Prefeito do Município de Ilha das Flores/SE, em 15 de Abril de 2010. \nJosé Ronaldo Gomes Calixto \nPrefeito Municipal. \nRua Graccho Cardoso, 92 - Centro - Ilha das Flores/Se, CNPJ n°. 13.111.224/0001-12, Telefone: 3377-1000 \nE-mail pmifse^infonete.com.br- Site: www.ilhadasfloresnet.com.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}