{"files":[{"ato":{"id":6338,"numero":"30.421","dataCadastro":"2022-03-07T17:50:54.338144","dataAto":"2016-11-30T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":30421,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzAvMTEvMjAxNl8zMC40MjE=.pdf","consolidado":false,"idAto":6338}],"content":[{"idAto":"6338","conteudo":" \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO Nº 30.421 \nDE  30  DE     NOVEMBRO     DE 2016 \n \nHomologa Situação de Emergência \ndeclarada no Município de São \nMiguel do Aleixo, neste Estado. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso \ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V \ne XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº \n7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de \n\nde 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de \n\nDecreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o \nque consta do Ofício nº 69, de 22 de novembro de 2016, oriundo do \nDepartamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, \n  \nConsiderando que as chuvas do inverno foram \ninsuficientes para a formação de grande estoque de água nos \nprincipais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente \ncisternas existentes na zona rural do Município de São Miguel do \nAleixo, neste Estado; \n  \nConsiderando a obrigação de o Poder Público de intervir \nnas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios \nnecessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da \npopulação atingida; e, \n \nConsiderando, por fim, a existência de Parecer Técnico \nelaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – \nDEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade \nclimática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, \nEstadual e Municipal, \n \nD E C R E T A: \n \nArt. 1º Fica homologada a declaração de Situação de \nEmergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado, \nconforme Decreto nº 668, de 10 de novembro de 2016, do respectivo \nPrefeito, que com este Decreto é publicado. \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência \ne 128° da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECLARA/26231116 SEIDH \nMdsb/SEGOV. \n \n \n \nEstado de Sergipe \nPrefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo \n \nDECRETO Nº 668/2016  \n \nDe 10 de novembro de 2016 \n \nDeclara Situação de Emergência na área rural do Município de \nSão Miguel do Aleixo afetada por SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. \n \n \n Eu, Maria Oliveira Lima da Cruz, Prefeita do Município de São Miguel do Aleixo, \nlocalizado no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica \nMunicipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n\no\n 12.608, de 10 de abril de 2012, \n \nCONSIDERANDO: \n \nI – Que as precipitações pluviométricas no Município de São Miguel do Aleixo - SE no período de \nSetembro/2013 a Março/2014, período de início de verão na região, onde as chuvas não foram \nsuficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais; \n \nII - Que a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com \nfalta de água potável para consumo humano e animal; \n \nV – Que o relatório da EMDAGRO/SE Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de \nSergipe,relatando a ocorrência deste desastre, ratificado pela Coordenadoria Municipal de Defesa \nCivil, é favorável à declaração de Situação de Emergência. \n \nDECRETA: \n Art. 1º. Fica declarada, pelo período de 180 dias (cento e oitenta) dias, Situação de \nEmergência na área rural do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – \nFIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e \ncodificado como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. \n \n \n \n \n \n Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a \ncoordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e \nreabilitação do cenário e reconstrução.  \n \n Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao \ndesastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o \nobjetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação \nda Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. \n \n Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição \nFederal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente \nresponsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: \nI – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; \nII – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário \nindenização ulterior, se houver dano. \n \n Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade \nadministrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da \npopulação. \n \n Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho \nde 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de \npropriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de \ndesastre. \n \n§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização \nque ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. \n§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, \ne o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado \npela comunidade. \n \n \n \n Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo \ndas restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os \ncontratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de \nserviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam \nser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a \npartir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. \n \n Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n Art. 8º. Revogam-se disposições em contrário. \n \n \n \n \n   REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,      CUMPRA-SE. \n \n \n                                    Gabinete da Prefeita, 10 de novembro de 2016 \n \n \n________________________________ \nMARIA OLIVEIRA LIMA DA CRUZ \nPrefeita de São Miguel do Aleixo/SE \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6338,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}