{"files":[{"ato":{"id":6341,"numero":"24.778","dataCadastro":"2022-03-07T17:50:57.242637","dataAto":"2007-10-19T00:00:00","dataPublicacao":"2007-10-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Abre a Órgão (s) do Estado crédito suplementar no valor de R$ 1.797.214,50 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":24778,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMTAvMjAwN18yNC43Nzg=.pdf","consolidado":false,"idAto":6341}],"content":[{"idAto":"6341","conteudo":"1/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°WYS \nDE/ ? DE OUTVQR O DE 2007 \nAbre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no \nvalor de R$ 1.797.214,50 pará reforço de dotações \norçamentárias consignadas no vigente orçamento. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são \nconferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no \nArt.7°,Paragrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. \nDECRETA: \nArt. 1.° - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ \n1.797.214,50 (um milhão setecentos e noventa e sete mil duzentos e quatorze reais e cinqüenta \ncentavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à \nseguinte classificação. \n\n\n123610110.2389 - Manutenção de Ações de Fortalecimento da \nEscola-FUNDESCOLA \nRP 05 -Grande Aracaju \n4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 352.838,50 (025) \n\nFINANÇAS \n121220025.2378 -Assistência Financeira a Entidades \nES 99 - Estado de Sergipe \n3350.43 -Subvenções Sociais R$ 14.376,00 (000) \n\n123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação \nFundamental \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (022) \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) \n123630110.2382 - Manutenção do Piano de Reforma da Educação \nProfissional \nES 99 -Estado de Sergipe \n\nSUB-TOTAL R$ 1.797.214,50 \nTOTAL R$ 1.797.214,50 \nArt. 2\no\n - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de \ndotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: \n\n\n123610110.2389 -Manutenção de Ações de Fortalecimento da \nEscola-FUNDESCOLA \nRP 04 -Agreste \n4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 74.700,00 (025) \n2/3 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO H.°WW \nÜEJ3 DBOUri/B^O DE 2007 \nRP 05 -Grande Aracaju \n3390.30 -Material de Consumo R$ 14.376,00 (000) \n\nFINANÇAS \n121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e \nFinanceiros - SEED \nES 99 -Estado de Sergipe \n3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (000) \n\n\nRP 01 -Sertão \n4490.51 -Obras e Instalações \n123620110.1405 -Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio \nRP 02 - Baixo São Francisco \n4490.51 -Obras e Instalações \n123620110.2413 -Implementação das Ações do Programa de \nDesenvolvimento da Educação Básica - PRODEB \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.14 - Diárias-Civil \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \n123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de \nJovens e Adultos \nES 99 - Estado de Sergipe \n3190.09 -Salário-Famllia \n3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores \n3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores \n\n121280045.1429 -Capacitação de Recursos Humanos \nES 99 - Estado de Sergipe \n3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 48.138,50 (025) \nSUB-TOTAL R$ 1.797.214,50 \nTOTAL R$ 1.797.214,50 \nArt. 3\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 12 de cJ^Jaoo de 2007; 186° da Independência, 119° da República. \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \nR$ \n200.000,00 \n200.000,00 \n100.000,00 \n700.000,00 \n200.000,00 \n100.000,00 \n130.000,00 \n(025) \n(025) \n(026) \n(025) \n(026) \n(026) \n(026) \n,cA^Lydíz-\nMarcelo Déda Chagas \nGovernador do Estado \nGuilherme lOláia Rebouças \nSecretário de Estado do Planejamento, em Exercício \n3/3 \nO \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N.°^ W \nD E 13 DE QüfUdRO DE 2007 \nLima \nda Fazenda \n%I, Jose^FernandeS^de Lima \n.Secretário oe Estado da Educação \ni \nu \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":6341,"orgao":{"id":31,"nome":"SEED"}}]}