{"files":[{"ato":{"id":6342,"numero":"27.049","dataCadastro":"2022-03-07T17:50:58.38704","dataAto":"2010-04-26T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-27T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as competências da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC, criada pela Lei nº 6.615, de 18 de junho de 2009, integrante da estrutura orgânico-administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27049,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjYvMDQvMjAxMF8yNy4wNDk=.pdf","consolidado":false,"idAto":6342}],"content":[{"idAto":"6342","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°-?¥-0J3 \nDEj ^ DE f)fdHJo(. DE 2010 \nDispõe sobre as competências da \nSubsecretária de Estado do Patrimônio \nHistórico e Cultural - SUBPAC, criada \npela Lei n° 6.615, de 18 de junho de \n2009, integrante da estrutura orgânico-\nadministrativa da Secretaria de Estado da \nCasa Civil - SECC, e dá outras \nprovidências. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, \nVII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com disposições das \nLeis n°s 6.130, de 02 de abril de 2007 e 6.615, de 18 de junho de \n2009, \nDECRETA: \nArt. I\no\n A Subsecretária de Estado do Patrimônio Histórico \ne Cultural - SUBPAC, órgão criado pelo art. 8\no\n da Lei n° 6.615, de \n\nda Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC, é competente para: \n\nEstado-Chefe da Casa Civil nas matérias referentes à conservação do \nPatrimônio Histórico e Cultural do Estado; \nII - informar ao Governador do Estado e ao Secretário de \nEstado-Chefe da Casa Civil acerca das medidas adotadas pelas \nSecretarias de Estado ou Entidades da Administração Indireta na \ndefesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado; \nIII - realizar estudos sobre os bens móveis e imóveis \npossíveis de receberem proteção especial, inclusive para fins de \ntombamento, tendo em vista a sua importância histórico-cultural para \no Estado; \nIV - sugerir, com base nos estudos mencionados no inciso \nIII do \"caput\" deste artigo, com a colaboração da Secretaria de Estado \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N° 3Wf3 \nDE ^ DE /)8%J/ DE 2010 \nda Cultura - SÉC e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, \npropostas de minutas de projetos de lei ou de decretos nas matérias \nreferentes à defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado; \nV - assessorar na administração e execução das atividades \nde conhecimento, resgate, proteção, preservação, recuperação e \ndivulgação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado e suas \nmanifestações de caráter material e imaterial, através da SECC e em \nconjunto com a SÉC; \nVI - analisar e propor a atualização da legislação específica \npara proteção do Patrimônio Cultural; \nVII - assessorar no mapeamento, inventariança e registrar \no acervo patrimonial material e imaterial do Estado em conjunto com \na SÉC; \nVIII - desenvolver estudos e pesquisas para proposição e \ninstrução de processos de tombamento ao Conselho Estadual de \nCultura; \nIX - realizar projetos, em parceria com a SÉC, visando o \nreconhecimento de Cidades deste Estado como sítios históricos \nurbanos perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico \nNacional - IPHAN; \nX - exercer outras atividades ou atribuições correlatas que \nlhe forem regularmente conferidas ou determinadas por lei. \nArt. 2\no\n As competências previstas neste Decreto devem ser \nexercidas de modo complementar às previstas no art. 23 da Lei n° \n6.130, de 02 de abril de 2007, competindo à SÉC o desenvolvimento, \nexecução, fomento e gestão da cultura, manifestações culturais e \npopulares, além das atividades de gestão do patrimônio histórico, \nartístico e cultural, incluindo as relacionadas ao seu tombamento. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2009. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° 2^-0^9 \nDEZl^D E /) 0/^J ^ DE 2010 \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições contrárias. \nAracaju, 3.6de ctU^f de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNAXÍOlN)C ESTADO \nJosé àerOÍiy eira Júnior \nSecretário delÊÁtaila-Chefe da Casa Civil \nEloWa íf/nfôilvgfCfaldino \n?retáriayde EstadoUa Cultura \nJoão Bósc^de Mendonça \nrretário de Extiulu dc Governo \nDISPÕE/01140410 SECC \nii s r !!•( A ( ÍI M Mi Si (, \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}