{"files":[{"ato":{"id":6346,"numero":"23.774","dataCadastro":"2022-03-07T17:51:02.089138","dataAto":"2006-04-19T00:00:00","dataPublicacao":"2006-04-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23774,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTkvMDQvMjAwNl8yMy43NzQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":6346}],"content":[{"idAto":"6346","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° -W ??4 1 \nDE dl DE Aetrc DE 2006 \nHomologa Situação de Emergência declarada \nnos Municípios de Poço Redondo, São Miguel \ndo Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 incisos V, e XVII, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de \n2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e \n2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de \n\n00098/2006-7 de 18 de abril de 2006, protocolado na Secretaria de Estado de \nGoverno, \nConsiderando a grave situação dos Municípios de Poço Redondo, São \nMiguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e Gararu, em decorrência da seca, que os \ncastiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às \nsuas atividades; \nConsiderando o problema econômico e social que essa situação tem \nprovocado principalmente nas populações rurais dos referidos Municípios, afetando \nos meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; \nConsiderando a necessidade de haver intervenção do Poder Público \nnessas áreas, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa \ncrise e também evitar maiores danos; \nConsiderando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência nos \nreferidos Municípios, de acordo com o Parecer Técnico da Coordenadoria Especial \nde Defesa Civil do Estado. \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência \nnos Municípios de Poço Redondo, São Miguel do Aleixo, Nossa Senhora da Glória e \nGararu, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 170/06, 331/2006, 061/2006 \ne 05/2006, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são \npublicados. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° J3.^?4 2 \nDE iS DE /)etxt DE 2006 \nArt. 2\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início \nde vigência de cada um deles. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o \nDecreto n° 23.683 de 22 de fevereiro de 2006. \nRepublica. \nAracaju, J4 de aJ^f de 2006, 185° da Independência e 118° da \nILHÓ \nO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nMaria Selma Mesquita \nSecretária de Estado do Combate a Pobreza e \nda Assistência Social, em Exercício \nJuvêncio JÓs \nSêçretáriçde \nssps Oliveira \nNítido de Governo \nHOMOLOGA07/2006 \nEstado de Sergipe \nPREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO \nDECRET O N° 170/06 \nDE 20 DE MARÇO DE 2006. \nDECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ \nOUTRAS PROVIDENCIAS. \nA PREFEITA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO, Estado de Sergipe, no \nuso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município, pelo \nArt. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n.° 03, de 02 de \njulho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. \n- Considerando o alto número de famílias assentadas superior a 2.200, e \nacampados acima de 1.200 e uma população de 10.000 assentados; \n- Considerando que nas áreas de assentamento e varias comunidades como: \nJuazeiro, Rancho Velho, Lagoa Comprida, Risada, Monte Alegre Velho, Guia, Pé da Serra, \nQueimadas, Titóia, Poço do Angico, São José, Charco, Mandinho, Lagoa dos Touros, Jurema, Exu, \nTanque Novo, Travessado e muitas outras não há reservas nas cisternas de água, bem como a falta \nde água encanada; \n- Considerando finalmente o estado de sede e fome que continua a tomar \nconta de nossa gente sofrida, \nDECRETA : \nArt. I\no\n - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas de \nassentamentos de Poço Redondo e nas Comunidades acima mencionadas, pelo período de \n90(noventa) dias. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo \nseus efeitos a 10 de fevereiro de 2006. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto \nMunicipal n.° 102/06, de 10 de fevereiro de 2006. \nGABINETE DA PREFEITA, em 20 de março de 2006. \n\nIZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONORIO \nPREFEITA DO MUNICÍPIO \nPrefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe \nE-mailpmpreainfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 \nEstado de Sergipe \nPrefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo \nDECRETO N° \"ÜV /2006 \nDe 28 de Março de 2006 \nDECRETA Situação de Emergência no \nMunicípio de São Miguel do Aleixo. \n\"O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, no uso \nde suas atribuições legais conferidas pelo art. 4\no\n da Lei Orgânica do Município, pelo art. \n\n\nCONSIDERANDO que é grave e calamitosa a situação por que passa o \nMunicípio de São Miguel do Aleixo, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que \nnos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola a região. \nCONSIDERANDO que essa situação ainda acarreta inúmeros e difíceis \nproblemas econômicos e sociais pará a vida dos nossos municipes, os quais, não tem \ncomo prover os seus meios de subsistência, afetados em decorrência do fenômeno \nclimático, não encontrando sequer oportunidades de trabalho remunerado que garanta o \nrespectivo sustento. \nDECRETA: \nArt. I\no\n - Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na zona \nrural do Município de São Miguel do Aleixo, por um período de 90 (noventa) dias, \ncontados a partir de dia 07 de Fevereiro de 2006. \nArt. 2\no\n - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação \nretroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2006. \nArt. 3\no\n - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto \nMunicipal n° 315 de 07 de Fevereiro de 2006. \nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), \nem 28 de Março de 2006. \nJAIRSON DA^RAÇA \nPrefeito Municipal \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA \nIGLÓRIA \n)yy ( Trabalhando com o povo \nDECRETO N°061 \nDe 22 de março de 2006 \nDecreta Situação de Emergência no Município e dá \noutras providências. \nO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA \nGLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são \nconferidas pelo art. 45, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e combinado com o \nart. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela \nResolução n ° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa \nCivil. \nDECRETA \nArt. 1°: Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA \nno Município de Nossa Senhora da Glória do Estado de Sergipe, \nespecificamente, na zona rural do território municipal, a partir desta data. \nArt. 2\no\n: Este decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroaglndo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006. \nArt. 3\no\n: Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto Municipal n°. 16 de 01 de fevereiro de 2006. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA \nGLÓRIA DO ESTADO DE SERGIPE, Em 01 de fevereiro de 2006, 506 Anos \ndo Descobrimento do Brasil e 77\nQ\n Aniversário e Emancipação Política do \nMunicípio. \nPrefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória \nEnd.: Prrhn Flltmnn Rrrrrrfrr^rr^, 120 N. Sra. da Glória-SE - CEP 49680000 \nTelefax: 79 3411-1713 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nESTADO DE SERGIPE \nDECRETO N° 05 \nDE 27 DE MARÇO DE 2006 \nO Prefeito Municipal de GARARU, do Estado de Sergipe, \nno uso das atribuições legais que lhe são conferidas \npelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 \nfevereiro de 2005 e pela Resolução n° 03, de 02 de \njulho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. \n1.Considerando a total ausência de \nchuvas na região, especificamente \nno território do nosso Município; \n2.Considerando que a longa estiagem, \nprovocou uma seca inciemente, \nsecando praticamente, todos os \naçudes e aguadas, aumentando \nconseqüentemente a miséria, e \ntrazendo de volta o flagelo da \nfome. \n3.Considerando que não há previsão, \npor parte dos institutos \ncompetentes, de que esse quadro se \nreverta em curto prazo; \n4.Considerando o grave reflexo dessa \nlonga estiagem na redução dos \nrebanhos, provocando mortes por \nfalta de água e pastagens para os \nanimais; e o temor de uma reação \nsocial, devido à situação de seca; \n/v \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nESTADO DE SERGIPE \n5.Considerando o estado em que ainda, \nse encontra o Município, em razão \ndo prolongamento da estiagem, \ngerando graves problemas sociais, \ninclusive co o comprimento do \nabastecimento de água; pela perda \ntotal na agricultura e sérios \nprejuízos na pecuária; \n6.Considerando que o Município não \ndispõe de meios para sozinho, \nsolucionar os graves problemas \ncausados pela estiagem prolongada; \n7.Considerando finalmente, que as \nComunidades mais associadas pela \nseca, clamam por água e por \nprementes ações para amenizar o seu \nsofrimento. \nSECRETA: \nArt. I\no\n Fica Decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em \ntodo Município de Gararu, em virtude do forte período \nde estiagem que provoca a falta de água, outras \ndificuldades e o flagelo. \nArt. 2\no\n- Este decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, retroagindo seus efeitos a 01 áíé \nfevereiro de 2006. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU \nESTADO DE SERGIPE \nArt.3\no\n- Revogam-se as disposições em contrário, \nespecialmente o Decreto Municipal n° 01 de fevereiro \nde 2006. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU, em 21 de Março de \nf \níógúàR \nHELDER ALBUQUERQUE DE RESENDE \nPREFEITO MUNICIPAL \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}