{"files":[{"ato":{"id":6355,"numero":"23.175","dataCadastro":"2022-03-07T17:51:10.096994","dataAto":"2005-04-02T00:00:00","dataPublicacao":"2005-04-04T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 04 de abril de 2005, a partir das 13h.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23175,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDIvMDQvMjAwNV8yMy4xNzU=.pdf","consolidado":false,"idAto":6355}],"content":[{"idAto":"6355","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°MJftr \nDE Oi DE /WK=?L- DE 2005 \nConsidera Ponto Facultativo, no Serviço \nPúblico Estadual, o dia 04 de abril de 2005, a \npartir das 13h. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, \nde 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado \nde Sergipe), e considerando o que consta do Decreto n° 22.597, de 15 de dezembro \nde 2003, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos \ne Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 04 de abril 2005, a \npartir das 13h, para participação da comunidade de servidores estaduais, pará \nrealização de ato religioso, em sufrágio da alma do Papa JOÃO PAULO II. \nArt. 2\no\n. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços \nconsiderados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não \npodem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer \nsolução de continuidade. \nArt. 3\no\n. Este Decreto entra em vigor najiate-de-aua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, PôL de GJLL.j( / d$ 2005; 184° dajnjílependência e \n117\no\n da República. \nJRNC.\n j \nPoníofacPAPA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}